sábado, 25 de julho, 2026
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta quarta-feira (14), a implementação de uma fila nacional para tramitação de processos, com o objetivo de reduzir o tempo médio de concessão de benefícios. As novas regras, que incluem a otimização da força de trabalho e bonificações para servidores, foram publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, a nacionalização da fila permitirá que servidores de regiões com melhores indicadores ajudem a processar solicitações de outras localidades, priorizando benefícios com maior número de pessoas aguardando, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefícios por incapacidade.
Segundo relatório divulgado pela instituição em outubro de 2025, o tempo médio para concessão de benefícios caiu de 64 dias, em março do ano passado, para 35 dias. O INSS informou que a prioridade será concentrar esforços nos benefícios que representam cerca de 80% da fila.
Criado pela Lei 15.201/2025, o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) prevê a aceleração da revisão de benefícios e a redução da fila, além de permitir o pagamento extraordinário a peritos e servidores por atividades além da capacidade habitual. O PGB também estabelece limites diários e regras para participação, além de critérios de controle de qualidade.
Em novembro de 2025, após um aumento de 23% no volume anual de novos processos, o INSS criou um comitê estratégico para monitorar, avaliar e propor soluções para reduzir o tempo de espera nos requerimentos de benefícios.
Imposto de renda 2026
A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes...
24 de julho de 2026
A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes serão contemplados neste lote, que soma R$ 4,61 bilhões em restituições. O pagamento está programado para o próximo 31 de julho.
Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio da página oficial da Receita Federal ou pelo aplicativo disponível para smartphones e tablets.
A consulta pode ser feita acessando o portal da Receita Federal, na área destinada ao Imposto de Renda. Basta informar o CPF, a data de nascimento e o ano da declaração para verificar se a restituição foi liberada.
Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS.
O valor da restituição será depositado diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada pelo contribuinte durante o envio da declaração.
Caso o crédito não seja efetuado por problemas na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate junto ao Banco do Brasil por até um ano.
A Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. Recebem primeiro os contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Na sequência, também têm preferência aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix com chave CPF.
Os contribuintes que não aparecerem na consulta não precisam se preocupar imediatamente. Novos lotes de restituição serão liberados nos próximos meses, conforme o calendário da Receita Federal.
Entretanto, é importante acompanhar regularmente a situação da declaração para verificar se ela caiu na malha fina ou se existe alguma pendência que impeça o pagamento da restituição.
A recomendação é que os contribuintes consultem frequentemente o portal da Receita Federal para acompanhar a liberação dos próximos lotes e eventuais atualizações sobre a declaração do Imposto de Renda.
Mulher
As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova...
24 de julho de 2026
As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representando uma mudança na legislação sobre o acesso a aerossóis de extratos vegetais destinados à proteção individual.
A nova norma busca ampliar as alternativas de defesa para mulheres em situações de risco, estabelecendo regras claras para a utilização do equipamento. A publicação da lei no Diário Oficial da União marca o início da vigência da medida em todo o país.
De acordo com a legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente para afastar uma agressão considerada injusta, atual ou iminente. A norma determina que o uso seja proporcional à ameaça enfrentada e interrompido imediatamente após a neutralização do risco.
O objetivo é garantir que o equipamento seja empregado apenas como instrumento de defesa pessoal, evitando seu uso indevido em outras circunstâncias.
Embora o projeto aprovado pelo Congresso previsse que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o spray com autorização dos pais ou responsáveis, esse dispositivo foi vetado durante a sanção presidencial. Com isso, a autorização ficou restrita às mulheres com 18 anos ou mais.
Outro ponto retirado do texto foi a obrigação de comunicar às autoridades policiais casos de perda, furto ou roubo do spray de pimenta, exigência que também deixou de fazer parte da versão final da lei.
A sanção ocorre em um momento em que o enfrentamento à violência contra a mulher continua sendo tema de discussão em todo o Brasil. A possibilidade de acesso ao spray de pimenta é vista como mais um mecanismo de proteção individual, sem substituir a atuação das forças de segurança pública e as políticas de prevenção e combate à violência de gênero.
Especialistas reforçam que, apesar da liberação, o equipamento deve ser utilizado com responsabilidade, apenas em situações reais de perigo e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.