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Inflação da terceira idade chega a 8,71% em 12 meses

Inflação

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12 de julho de 2016

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A inflação para pessoas com mais de 60 anos, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), ficou em 1,64% no segundo trimestre deste ano. O índice acumula 8,71% em 12 meses, segundo dados divulgados hoje (12) pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

O IPC-3i apresenta taxas superiores ao Índice de Preços ao Consumidor-Brasil (IPC-BR), que mede a inflação para todas as faixas etárias e que registrou variações de 1,39% no segundo trimestre deste ano e de 8,54% em 12 meses.

Mesmo assim, o IPC-3i teve uma queda na taxa na passagem do primeiro para o segundo trimestre deste ano, ao recuar de 2,72% para 1,64%. Cinco das oito classes de despesa que compõem o índice acompanharam essa tendência.

A principal contribuição para a queda veio do grupo de despesas alimentação, onde a taxa passou de 5,37% para 1%. Esse recuo foi bastante influenciado pelas hortaliças e legumes, que tiveram uma deflação (queda de preços) de 5,01%, no segundo trimestre. No primeiro trimestre, esses produtos tinham apresentado uma inflação de 17,38%.

Também contribuíram também para a queda da taxa do IPC-3i os grupos de transportes (de 2,87% para -0,20%), educação, leitura e recreação (de 3,63% para -0,96%), habitação (de 1,5% para 1,29%) e comunicação (de 2,01% para 0,38%).

Ao mesmo tempo, três classes de despesas tiveram aumento da taxa entre o primeiro e o segundo trimestres: saúde e cuidados pessoais (de 2,03% para 4,84%), vestuário (de 0,27% para 2,09%) e despesas diversas (de 3,87% para 3,92%).

O IPC-3i mede a variação de preços da cesta de consumo de famílias majoritariamente compostas por indivíduos com mais de 60 anos. 

Saúde

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal...

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

3 de junho de 2026

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

 

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.

A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.

O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.

Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.

A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.

Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.

A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.

A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.

 

Documento

Nova identidade nacional passa a valer para viagens em países sul-americanos

Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como...

Nova identidade nacional passa a valer para viagens em países sul-americanos

2 de junho de 2026

Nova identidade nacional passa a valer para viagens em países sul-americanos

 

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Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.

A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.

A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.

Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.

Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.

A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.