quinta, 04 de junho, 2026
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O tráfico de animais através do Facebook, rendeu à plataforma uma multa de R$ 10,1 milhões pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Segundo um auto de infração, traficantes usaram a rede social para vender ao menos 2.227 espécimes da fauna silvestre nativa sem a devida licença. A plataforma teria sido omissa ao não coibir o comércio ilegal. Há pelo menos quatro anos, o Facebook tem sido alertado pelo Ibama sobre a venda de animais silvestres, mas fez “pouco caso” da situação, segundo uma fonte do órgão ambiental ouvida pelo Metrópoles.
O comércio ocorre livremente na plataforma, mesmo sendo também proibido por lá, segundo a política da própria empresa, desde 2018.“Tentamos várias negociações, mas as conversas com o Facebook nunca prosperaram”, afirma o servidor, que optou por não ser identificado.
A Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) conduziu um estudo em parceria com a Nortrhumbria Universaty, do Reino Unido, que indica que dezenas de milhões de animais selvagens são comercializados por ano no Brasil. A venda ilegal explodiu com o avanço da tecnologia, que criou redes internacionais de contatos.
Na internet, a maioria dos “produtos” é composta por répteis e aves, segundo a Renctas. São colocados à venda cobras, tartarugas, papagaios, macacos, iguanas e até mesmo filhotes de jacarés, dentre outros.
A multa de R$ 10,1 milhões está entre as maiores aplicadas pelo Ibama em 2022, segundo levantamento feito pela reportagem junto à base de dados do instituto.
Além dessa penalidade, um outro auto de infração foi lavrado na última sexta-feira (1º/7) pelo instituto contra a empresa
Isso porque o Facebook teria colaborado com a introdução de animais exóticos no país sem parecer técnico oficial favorável ou licença expedida por autoridade ambiental competente. Por conta disso, foi multado em mais R$ 467 mil.
A plataforma permitiu anúncios, por exemplo, da venda de cobras-do-milho e cobras píton, consideradas exóticas no país. Essas serpentes podem causar grave desequilíbrio ambiental, uma vez que não têm predadores naturais por aqui.
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal...
3 de junho de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.
A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.
O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.
Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.
A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.
Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.
A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.
A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.
Documento
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como...
2 de junho de 2026
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.
A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.
A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.
Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.
Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.
A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.