terça, 14 de julho, 2026
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A composição da gasolina vendida no Brasil passará por uma mudança nos próximos meses. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou o aumento da participação do etanol anidro na mistura obrigatória do combustível, elevando o percentual para 32%. A iniciativa faz parte de uma estratégia para ampliar o uso de biocombustíveis produzidos no país e reduzir a necessidade de importação de gasolina.
A decisão entra em vigor com validade inicial de 180 dias, podendo ser renovada por mais seis meses, caso haja necessidade. Segundo o governo federal, a medida foi adotada diante das oscilações do mercado internacional de petróleo e combustíveis, que continuam influenciando os custos de abastecimento.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o aumento da participação do etanol na gasolina pode diminuir significativamente a dependência do Brasil em relação ao combustível importado. A estimativa é de uma redução próxima de 500 milhões de litros por mês nas compras externas de gasolina, volume considerado suficiente para garantir o abastecimento nacional com produção própria.
Além do impacto econômico, a ampliação da mistura também reforça a participação dos biocombustíveis na matriz energética brasileira. O etanol, produzido principalmente a partir da cana-de-açúcar e do milho, é apontado como uma alternativa renovável aos combustíveis de origem fóssil.
Outro ponto destacado pelas autoridades é a segurança da mudança para os consumidores. O Conselho Nacional de Política Energética informou que a nova composição não deve provocar danos aos veículos em circulação, afastando preocupações sobre possíveis prejuízos ao funcionamento dos motores.
A expectativa é que a medida contribua para fortalecer a cadeia produtiva do etanol, impulsionar o agronegócio ligado ao setor sucroenergético e reduzir a exposição do país às variações do mercado internacional de petróleo.
Com a alteração, o Brasil amplia a presença dos combustíveis renováveis em sua matriz energética, seguindo uma tendência de valorização de fontes consideradas menos dependentes do petróleo e alinhadas às políticas de diversificação da oferta de energia.
Eleições 2026
Os partidos políticos brasileiros participarão amanhã, terça-feira (14) de uma capacitação voltada ao uso das redes sociais durante o processo eleitoral. A...
13 de julho de 2026
Os partidos políticos brasileiros participarão amanhã, terça-feira (14) de uma capacitação voltada ao uso das redes sociais durante o processo eleitoral. A iniciativa reúne representantes das 30 legendas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e busca preparar as equipes responsáveis pela comunicação digital para atuar de forma alinhada às normas que regem as eleições.
O treinamento será realizado de forma on-line e contará com a participação de especialistas das principais plataformas digitais, que apresentarão orientações sobre estratégias de comunicação, funcionamento das ferramentas disponíveis e medidas para fortalecer a integridade das informações compartilhadas na internet.
A capacitação foi organizada após manifestação dos próprios partidos, que demonstraram interesse em aprofundar conhecimentos sobre produção de conteúdo digital e esclarecer dúvidas relacionadas às regras eleitorais, especialmente diante do crescimento do uso das redes sociais nas campanhas políticas.
Entre os temas abordados estarão os limites para utilização da inteligência artificial na criação de conteúdos, políticas de integridade das plataformas, recursos disponíveis para ampliar o alcance das publicações e ações de prevenção à disseminação de informações falsas durante o período eleitoral.
A proposta também busca incentivar boas práticas de comunicação, promovendo maior responsabilidade na divulgação de informações aos eleitores e reforçando o compromisso com um ambiente digital mais transparente.
A iniciativa integra as ações do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, coordenado pela Justiça Eleitoral, que desenvolve parcerias com instituições e empresas de tecnologia para fortalecer a confiabilidade das informações relacionadas às eleições.
Com a aproximação do calendário eleitoral de 2026, o treinamento representa mais uma etapa da preparação das legendas para o uso das ferramentas digitais, que desempenham papel cada vez mais relevante na comunicação entre candidatos, partidos e eleitores.
Aposentadoria
Uma decisão da Justiça Federal pode fazer diferença na vida de milhares de brasileiros que prestaram o serviço militar obrigatório. A Turma Regional de Mato...
13 de julho de 2026
Uma decisão da Justiça Federal pode fazer diferença na vida de milhares de brasileiros que prestaram o serviço militar obrigatório. A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS), vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou que o período em que o cidadão serviu às Forças Armadas pode ser considerado para o cumprimento da carência exigida na concessão da aposentadoria por idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O entendimento foi firmado ao manter a decisão favorável a um segurado que teve o benefício reconhecido judicialmente, mesmo após o INSS contestar o aproveitamento desse período.
A carência é um dos principais requisitos para a obtenção de benefícios previdenciários e corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas pela legislação. No processo, o INSS sustentou que o tempo de serviço militar não poderia ser utilizado para completar essa exigência.
Ao analisar o recurso, porém, os desembargadores entenderam que a legislação previdenciária assegura expressamente o aproveitamento do período de serviço militar para fins de aposentadoria. Para o relator do caso, desembargador federal Jean Marcos, não existe previsão legal que impeça a utilização desse tempo para o cumprimento da carência.
Outro ponto discutido foi a comprovação do serviço militar. O INSS alegava que não havia documentação suficiente, mas o tribunal reconheceu como válida a Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa, documento considerado apto para demonstrar o período efetivamente prestado.
Na decisão, os magistrados também ressaltaram que o serviço militar obrigatório é um dever previsto na Constituição Federal. Por isso, quem cumpriu essa obrigação não pode ser prejudicado ao buscar um benefício previdenciário garantido por lei.
O caso teve origem na 1ª Vara Cível de Aquidauana, que reconheceu o direito do segurado à aposentadoria por idade conforme as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Ao julgar o recurso, a Turma Regional de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença favorável ao trabalhador.
A decisão reforça um entendimento importante para ex-militares que prestaram o serviço obrigatório e ainda enfrentam dúvidas sobre a contagem desse período na Previdência Social. Para especialistas, o julgamento pode servir de referência em casos semelhantes, principalmente quando houver comprovação oficial do tempo de serviço prestado às Forças Armadas.