quinta, 04 de junho, 2026
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O fundador da GOL Linhas Aéreas, Nenê Constantino, foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de testemunha. Ele é acusado de encomendar a morte do líder comunitário Márcio Brito, em 2001. O empresário terá de arcar com multa de 84 mil reais.
Outros quatro réus também foram a julgamento. João Alcides foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado e corrupção de testemunha, além de multa. João Marques, Vanderlei Batista e Victor Bethônico foram condenados pelo crime de homicídio qualificado – os dois últimos foram absolvidos do crime de corrupção de testemunha.
O assassinato de Brito aconteceu em 12 de outubro de 2001. O rapaz foi morto com três tiros, em frente a sua casa, localizada em Brasília. Ele liderava um grupo de cem pessoas que ocupou terreno em que estava a garagem de ônibus da viação Planeta, pertencente a Nenê, em Taguatinga. O empresário tentava expulsar os ocupantes e chegou a ameaçar pessoalmente o líder, que teve a casa incendiada meses antes de ser morto.
JulgamentoA sessão, que começou na última segunda-feira e teve fim na madrugada de ontem (11/05), foi presidiada pelo juiz João Marcos Guimarães Silva. A acusação foi feita pelo promotor de justiça Bernardo de Urbano Resende, do MPDFT (Ministério Público do DF e dos Territórios).
Durante o primeiro dia de júri, Constantino e Batista pediram a dispensa das oitivas, que foi concedida devido ao estado de saúde dos acusados. Antes do julgamento, os réus João Alcides e Victor Bethônico respondiam ao processo em liberdade, Nenê Constantino e Vanderlei Batista Silva tiveram a prisão substituída por medidas cautelares.
Não foi a primeira vez que Constantino se tornou réu. Em 2010, havia sido preso pela acusação de encomendar a morte do então genro. O empresário foi absolvido do caso em 2015.
Em 2011, o pistoleiro João Marques sofreu um atentado depois de depôr contra Constantino. Ele havia confessando participação no assassinato de Márcio Brito, a mando de Nenê.
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal...
3 de junho de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.
A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.
O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.
Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.
A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.
Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.
A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.
A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.
Documento
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como...
2 de junho de 2026
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.
A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.
A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.
Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.
Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.
A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.