quinta, 04 de junho, 2026
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O governo federal publicou a medida provisória (MP) que permite que as escolas tenham menos de 200 dias letivos no ano, desde que garantam, no mínimo, 800 horas de ensino na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino, ou seja, estados e municípios devem decidir as regras para o cumprimento da jornada mínima.
A MP trouxe respaldo legal para o que as redes de ensino já vinham fazendo, de acordo com a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), entidade que representa as secretarias estaduais de educação, Cecilia Motta.
“Isso vai dar uma liberdade maior para quando os alunos voltarem. Podemos, mais à frente, colocar um sexto tempo, usar alguns sábados letivos com sexto tempo também. Ao mesmo tempo, podemos contar com as nossas aulas remotas vinculantes que estão contando como aulas realmente no calendário escolar”, disse Cecília.
Os estados são responsáveis, principalmente, pela oferta do ensino médio. Eles também ofertam os anos finais do ensino fundamental, etapa que vai do 6º ao 9º ano.
O Consed reuniu, em uma página da internet, as resoluções, pareceres, instruções normativas e notas de esclarecimentos do Conselho Nacional de Educação, da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, sobre o calendário escolar e a oferta de conteúdos a distância.
Ensino a distânciaA desigualdade entre as várias regiões do país e entre os vários estudantes brasileiros preocupa na hora de substituir as aulas presenciais por aulas a distância. Por isso, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) defende que, no processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir as 800 horas de maneira presencial.
Para isso, as redes podem, após o retorno as aulas, ampliar a jornada diária, realizar atividades no contraturno, ter sábados letivos, usar de períodos de recesso e/ou férias – após negociação com a categoria, entre outras alternativas.
A entidade defende que, caso seja feito o uso da modalidade de educação a distância como substitutiva às aulas presenciais, sejam garantidos “suporte tecnológico, metodológico e de formação dos professores, por parte da União e dos governos estaduais às redes municipais”.
Por lei, a educação a distância pode ser feita no ensino médio e, em situações emergenciais, como durante a pandemia da covid-19, no ensino fundamental. A MP publicada nesta semana não trata da educação infantil, que compreende a creche e a pré-escola. A Undime defende que a EaD não seja aplicada nessa etapa.
Escolas particularesPara as escolas particulares, de acordo com o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Ademar Batista Pereira, a medida facilita o planejamento. “Fomos autorizados a voltar a trabalhar, não precisaremos sacrificar os sábado, podemos nos preparar para continuar a vida escolar”, afirmou..
Segundo ele, a pandemia está sendo uma oportunidade para “aprender a usar algumas ferramentas para as quais havia resistência. Não vão substituir de forma definitiva o ensino presencial, mas vão permitir fazer algumas coisas que são possíveis fazer, levando em consideração a idade das crianças.”
Em nota, o secretário de Educação Básica do MEC, Janio Macedo, afirmou que a flexibilização é autorizativa “em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”. Ele reforça que a flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino.
No Brasil, há suspensão de aulas em todos os estados para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não é exclusiva do país. No mundo, de acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 188 países determinaram o fechamento de escolas e universidades, afetando 1,5 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 89,5% de todos os estudantes no mundo. (Da Agência Brasil)
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal...
3 de junho de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.
A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.
O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.
Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.
A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.
Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.
A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.
A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.
Documento
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como...
2 de junho de 2026
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.
A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.
A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.
Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.
Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.
A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.