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Disputa de território: Ceará pode perder 13 cidades para o Piauí

Estados nordestinos disputam desde 2011 área com reservas minerais, hídricas, com potencial minerador e de produção de energia eólica

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21 de novembro de 2023

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Brasil 61

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Cerca de 25 mil moradores do Ceará podem se tornar cidadãos piauienses por conta de uma disputa territorial entre os dois estados movida em 2011. Na ação civil originária (ACO) 1831, movida pelo Piauí no Supremo Tribunal Federal (STF) — e que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia —, o estado requer 3 mil Km² do território cearense, o que atinge 13 municípios do Ceará e oito do Piauí.

A pedido da ministra relatora, o Exército está fazendo uma nova perícia técnica para dizer qual unidade da federação, de fato, é a dona do território. A perícia é dividida em quatro fases: planejamento; imagem e coleta de dados; análise de dados históricos; e geração de produtos periciais. Os peritos do estiveram em setembro e outubro na área disputada e foram acompanhados por representantes do Ceará e do Piauí. A previsão é que o trabalho seja concluído até maio de 2024.

O advogado especialista em Tribunais Superiores Vitor Covolato explica em que etapa o Supremo está em relação a esse recurso.

“Este momento que estamos agora é a fase que chamamos de fase instrutória, quando se faz a prova do processo. O Exército vai funcionar como perito. Vai fazer os levantamentos geográficos, georreferenciados, para dizer — do ponto de vista técnico — quem tem a titularidade desse território. E depois isso vai para julgamento no Supremo.”

Cidades cearenses envolvidas na questão
  • Poranga
  • Croatá
  • Tianguá
  • Guaraciaba do Norte
  • Ipueiras
  • Carnaubal
  • Ubajara
  • Ibiapina
  • São Benedito
  • Ipaporanga
  • Crateús
  • Viçosa do Ceará 
  • Granja
  • Áreas em disputa são produtivas e podem gerar riquezas

    As áreas disputadas possuem reservas naturais, hídricas, minerais e extensas áreas de plantio, com potencial turístico e de produção de energia eólica. 

    Segundo o economista e professor da Universidade de Brasília (UnB) César Bergo três motivos levam os estados a disputar territórios. O primeiro com relação ao tamanho do estado com relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) — quanto maior o território, maior o volume de recursos; outra razão que pode motivar a disputa é a questão política — com relação à quantidade de eleitores e formação de câmaras municipais; mas, segundo Bergo, outra questão pesa mais dessa briga. 

    “A área é rica em minério e também é uma área que pode ter um potencial grande para energia elétrica eólica e solar, principalmente. Por isso a disputa entre os dois estados. E como evoluiu bastante a questão cartográfica em termos de verificação, o Piauí reivindica essa área — que o Ceará coloca como dele — mas diante desses levantamentos mais modernos que foram feitos.”

    Para o economista, existe ainda uma questão social que deve ser levantada, já que “se houver a mudança, os cearenses passam a ser piauienses”, explica Bergo. Mas, para o economista, a grande questão ali é mesmo econômica. “Se não tivesse a questão econômica envolvida, essa briga já teria sido solucionada há muito tempo.”

    Histórico da disputa  

    A disputa tem origem na interpretação do Decreto Imperial 3.012, de 1880, que determinou a troca de territórios entre os dois estados. Enquanto o Ceará recebeu a Comarca de Príncipe Imperial  — que corresponde aos atuais municípios Crateús e Independência, ambos no Ceará —, o Piauí recebeu em troca a região da Freguesia de Amarração — hoje municípios Luís Correia e Cajueiro da Praia, no Piauí.

    Entre a área que o Ceará cedeu, ao norte, no litoral, e a que foi recebida,  mais ao sul, no sertão, existe a Serra da Ibiapaba, que é a divisa natural entre os dois estados — e o foco da divergência. 

    O Piauí entende que parte da Serra da Ibiapaba pertenceria ao estado. Já o Ceará contesta. Mas segundo a análise dos documentos, a Serra da Ibiapaba não teria relação com essa divisão —  e por isso permaneceu inteiramente no território cearense.



     

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    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.

    A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.

    O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.

    Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.

    A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.

    Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.

    A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.

    A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.

     

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    Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.

    A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.

    A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.

    Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.

    Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.

    A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.