sábado, 25 de julho, 2026
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O Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro, é uma das datas mais especiais do ano. É o momento de celebrar a pureza, a alegria e a criatividade que as crianças espalham por onde passam. Mas também é um dia para refletir sobre a importância de garantir a elas uma infância cheia de amor, respeito, proteção e oportunidades.
A infância é a base de tudo. É nessa fase que os valores são formados, que o caráter começa a ser construído, e que os sonhos começam a ganhar forma. Por isso, além de presentes e comemorações, o Dia das Crianças também é um chamado à responsabilidade de pais, educadores, autoridades e da sociedade como um todo para garantir os direitos das crianças.
No Brasil, o Dia das Crianças foi oficializado em 1924, por meio de um decreto do presidente Arthur Bernardes. No entanto, a data só passou a ser amplamente comemorada a partir dos anos 1960, quando empresas começaram a promover campanhas voltadas ao público infantil. Desde então, o dia 12 de outubro passou a ser sinônimo de brincadeiras, presentes e momentos em família.
Apesar de ser marcada por brinquedos e festividades, a data vai muito além do consumo. É uma excelente oportunidade para lembrar que toda criança tem direito a educação, saúde, lazer, convivência familiar, proteção contra a violência e igualdade de oportunidades conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Infelizmente, muitas crianças ainda enfrentam situações de pobreza, abandono, trabalho infantil e violência. Por isso, o Dia das Crianças também deve ser um momento de conscientização e de mobilização em prol da infância.
Neste 12 de outubro, mais do que dar um presente, ofereça o que realmente importa: tempo de qualidade, escuta, afeto e segurança. Brinque junto, conte histórias, caminhe ao lado. São esses momentos simples que ficam guardados na memória e ajudam a construir adultos mais seguros, confiantes e amorosos.
O Dia das Crianças é uma celebração da alegria de viver. Que toda criança tenha o direito de sonhar, de brincar, de errar e aprender, de ser cuidada e de ser ouvida. Que cresçam em um mundo mais justo, mais humano e mais feliz.
Porque cuidar das crianças é cuidar do futuro.
Imposto de renda 2026
A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes...
24 de julho de 2026
A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes serão contemplados neste lote, que soma R$ 4,61 bilhões em restituições. O pagamento está programado para o próximo 31 de julho.
Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio da página oficial da Receita Federal ou pelo aplicativo disponível para smartphones e tablets.
A consulta pode ser feita acessando o portal da Receita Federal, na área destinada ao Imposto de Renda. Basta informar o CPF, a data de nascimento e o ano da declaração para verificar se a restituição foi liberada.
Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS.
O valor da restituição será depositado diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada pelo contribuinte durante o envio da declaração.
Caso o crédito não seja efetuado por problemas na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate junto ao Banco do Brasil por até um ano.
A Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. Recebem primeiro os contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Na sequência, também têm preferência aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix com chave CPF.
Os contribuintes que não aparecerem na consulta não precisam se preocupar imediatamente. Novos lotes de restituição serão liberados nos próximos meses, conforme o calendário da Receita Federal.
Entretanto, é importante acompanhar regularmente a situação da declaração para verificar se ela caiu na malha fina ou se existe alguma pendência que impeça o pagamento da restituição.
A recomendação é que os contribuintes consultem frequentemente o portal da Receita Federal para acompanhar a liberação dos próximos lotes e eventuais atualizações sobre a declaração do Imposto de Renda.
Mulher
As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova...
24 de julho de 2026
As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representando uma mudança na legislação sobre o acesso a aerossóis de extratos vegetais destinados à proteção individual.
A nova norma busca ampliar as alternativas de defesa para mulheres em situações de risco, estabelecendo regras claras para a utilização do equipamento. A publicação da lei no Diário Oficial da União marca o início da vigência da medida em todo o país.
De acordo com a legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente para afastar uma agressão considerada injusta, atual ou iminente. A norma determina que o uso seja proporcional à ameaça enfrentada e interrompido imediatamente após a neutralização do risco.
O objetivo é garantir que o equipamento seja empregado apenas como instrumento de defesa pessoal, evitando seu uso indevido em outras circunstâncias.
Embora o projeto aprovado pelo Congresso previsse que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o spray com autorização dos pais ou responsáveis, esse dispositivo foi vetado durante a sanção presidencial. Com isso, a autorização ficou restrita às mulheres com 18 anos ou mais.
Outro ponto retirado do texto foi a obrigação de comunicar às autoridades policiais casos de perda, furto ou roubo do spray de pimenta, exigência que também deixou de fazer parte da versão final da lei.
A sanção ocorre em um momento em que o enfrentamento à violência contra a mulher continua sendo tema de discussão em todo o Brasil. A possibilidade de acesso ao spray de pimenta é vista como mais um mecanismo de proteção individual, sem substituir a atuação das forças de segurança pública e as políticas de prevenção e combate à violência de gênero.
Especialistas reforçam que, apesar da liberação, o equipamento deve ser utilizado com responsabilidade, apenas em situações reais de perigo e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.