sábado, 25 de julho, 2026

WhatsApp

(67) 99983-4015

Informação

A+ A-

Confira os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026

Icone Calendário

31 de dezembro de 2025

Icone Autor

(Paula Laboissière Agência Brasil)

Continue Lendo...

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (30) portaria que estabelece feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana – o da Proclamação da República, em 15 de novembro, um domingo.
As datas, segundo a publicação, devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A lista inclui dez feriados nacionais e nove pontos facultativos abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como carnaval e as vésperas de Natal e ano novo.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna do estado, fixada em lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”


Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:
• 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
• 16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
• 17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
• 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
• 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
• 20 de abril (ponto facultativo);
• 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
• 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
• 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
• 5 de junho (ponto facultativo);
• 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
• 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
• 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
• 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
• 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
• 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
• 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
• 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
• 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

Imposto de renda 2026

Receita Federal abre consulta ao 3º lote da restituição do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes...

Receita Federal abre consulta ao 3º lote da restituição do Imposto de Renda 2026

24 de julho de 2026

Receita Federal abre consulta ao 3º lote da restituição do Imposto de Renda 2026

 

Continue Lendo...

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes serão contemplados neste lote, que soma R$ 4,61 bilhões em restituições. O pagamento está programado para o próximo 31 de julho.

Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio da página oficial da Receita Federal ou pelo aplicativo disponível para smartphones e tablets.

A consulta pode ser feita acessando o portal da Receita Federal, na área destinada ao Imposto de Renda. Basta informar o CPF, a data de nascimento e o ano da declaração para verificar se a restituição foi liberada.

Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS.

O valor da restituição será depositado diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada pelo contribuinte durante o envio da declaração.

Caso o crédito não seja efetuado por problemas na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate junto ao Banco do Brasil por até um ano.

A Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. Recebem primeiro os contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Na sequência, também têm preferência aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix com chave CPF.

Os contribuintes que não aparecerem na consulta não precisam se preocupar imediatamente. Novos lotes de restituição serão liberados nos próximos meses, conforme o calendário da Receita Federal.

Entretanto, é importante acompanhar regularmente a situação da declaração para verificar se ela caiu na malha fina ou se existe alguma pendência que impeça o pagamento da restituição.

A recomendação é que os contribuintes consultem frequentemente o portal da Receita Federal para acompanhar a liberação dos próximos lotes e eventuais atualizações sobre a declaração do Imposto de Renda.

Mulher

Mulheres maiores de 18 anos passam a poder comprar spray de pimenta para defesa pessoal

As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova...

Mulheres maiores de 18 anos passam a poder comprar spray de pimenta para defesa pessoal

24 de julho de 2026

Mulheres maiores de 18 anos passam a poder comprar spray de pimenta para defesa pessoal

 

Continue Lendo...

As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representando uma mudança na legislação sobre o acesso a aerossóis de extratos vegetais destinados à proteção individual.

A nova norma busca ampliar as alternativas de defesa para mulheres em situações de risco, estabelecendo regras claras para a utilização do equipamento. A publicação da lei no Diário Oficial da União marca o início da vigência da medida em todo o país.

De acordo com a legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente para afastar uma agressão considerada injusta, atual ou iminente. A norma determina que o uso seja proporcional à ameaça enfrentada e interrompido imediatamente após a neutralização do risco.

O objetivo é garantir que o equipamento seja empregado apenas como instrumento de defesa pessoal, evitando seu uso indevido em outras circunstâncias.

Embora o projeto aprovado pelo Congresso previsse que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o spray com autorização dos pais ou responsáveis, esse dispositivo foi vetado durante a sanção presidencial. Com isso, a autorização ficou restrita às mulheres com 18 anos ou mais.

Outro ponto retirado do texto foi a obrigação de comunicar às autoridades policiais casos de perda, furto ou roubo do spray de pimenta, exigência que também deixou de fazer parte da versão final da lei.

A sanção ocorre em um momento em que o enfrentamento à violência contra a mulher continua sendo tema de discussão em todo o Brasil. A possibilidade de acesso ao spray de pimenta é vista como mais um mecanismo de proteção individual, sem substituir a atuação das forças de segurança pública e as políticas de prevenção e combate à violência de gênero.

Especialistas reforçam que, apesar da liberação, o equipamento deve ser utilizado com responsabilidade, apenas em situações reais de perigo e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.