sábado, 25 de julho, 2026
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (30) portaria que estabelece feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana – o da Proclamação da República, em 15 de novembro, um domingo.
As datas, segundo a publicação, devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A lista inclui dez feriados nacionais e nove pontos facultativos abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como carnaval e as vésperas de Natal e ano novo.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna do estado, fixada em lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:
• 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
• 16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
• 17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
• 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
• 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
• 20 de abril (ponto facultativo);
• 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
• 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
• 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
• 5 de junho (ponto facultativo);
• 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
• 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
• 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
• 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
• 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
• 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
• 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
• 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
• 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
Imposto de renda 2026
A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes...
24 de julho de 2026
A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes serão contemplados neste lote, que soma R$ 4,61 bilhões em restituições. O pagamento está programado para o próximo 31 de julho.
Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio da página oficial da Receita Federal ou pelo aplicativo disponível para smartphones e tablets.
A consulta pode ser feita acessando o portal da Receita Federal, na área destinada ao Imposto de Renda. Basta informar o CPF, a data de nascimento e o ano da declaração para verificar se a restituição foi liberada.
Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS.
O valor da restituição será depositado diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada pelo contribuinte durante o envio da declaração.
Caso o crédito não seja efetuado por problemas na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate junto ao Banco do Brasil por até um ano.
A Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. Recebem primeiro os contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Na sequência, também têm preferência aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix com chave CPF.
Os contribuintes que não aparecerem na consulta não precisam se preocupar imediatamente. Novos lotes de restituição serão liberados nos próximos meses, conforme o calendário da Receita Federal.
Entretanto, é importante acompanhar regularmente a situação da declaração para verificar se ela caiu na malha fina ou se existe alguma pendência que impeça o pagamento da restituição.
A recomendação é que os contribuintes consultem frequentemente o portal da Receita Federal para acompanhar a liberação dos próximos lotes e eventuais atualizações sobre a declaração do Imposto de Renda.
Mulher
As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova...
24 de julho de 2026
As mulheres brasileiras maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representando uma mudança na legislação sobre o acesso a aerossóis de extratos vegetais destinados à proteção individual.
A nova norma busca ampliar as alternativas de defesa para mulheres em situações de risco, estabelecendo regras claras para a utilização do equipamento. A publicação da lei no Diário Oficial da União marca o início da vigência da medida em todo o país.
De acordo com a legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente para afastar uma agressão considerada injusta, atual ou iminente. A norma determina que o uso seja proporcional à ameaça enfrentada e interrompido imediatamente após a neutralização do risco.
O objetivo é garantir que o equipamento seja empregado apenas como instrumento de defesa pessoal, evitando seu uso indevido em outras circunstâncias.
Embora o projeto aprovado pelo Congresso previsse que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o spray com autorização dos pais ou responsáveis, esse dispositivo foi vetado durante a sanção presidencial. Com isso, a autorização ficou restrita às mulheres com 18 anos ou mais.
Outro ponto retirado do texto foi a obrigação de comunicar às autoridades policiais casos de perda, furto ou roubo do spray de pimenta, exigência que também deixou de fazer parte da versão final da lei.
A sanção ocorre em um momento em que o enfrentamento à violência contra a mulher continua sendo tema de discussão em todo o Brasil. A possibilidade de acesso ao spray de pimenta é vista como mais um mecanismo de proteção individual, sem substituir a atuação das forças de segurança pública e as políticas de prevenção e combate à violência de gênero.
Especialistas reforçam que, apesar da liberação, o equipamento deve ser utilizado com responsabilidade, apenas em situações reais de perigo e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.