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Beneficiários do Bolsa Família ficam isentos de parcelas do Minha Casa

Se no dia 28 de setembro deste ano, a pessoa recebia algum dos dois benefícios, ela ganha a isenção nas parcelas do imóvel.

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5 de outubro de 2023

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(Gabriel Brum / Rádio Nacional)

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As pessoas que recebem o Bolsa Família ou o BPC, benefício de prestação continuada, não vão mais precisar pagar as parcelas do imóvel no Minha Casa Minha Vida.  De acordo com a portaria publicada pelo Ministério das Cidades, as famílias atendidas pelo programa habitacional vão ser avaliadas pela equipe. Se no dia 28 de setembro deste ano, a pessoa recebia algum dos dois benefícios, ela ganha a isenção nas parcelas do imóvel.  Para futuros contratos, essa avaliação vai ser feita no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro. 
E a isenção é permanente, ou seja, mesmo se deixar o Bolsa Família ou o BPC, ela continua livre das prestações.  A presidente da AMORA, associação que atua com pessoas que vivem em vulnerabilidade em Brasília, Jaqueline Souza, elogiou a medida. Segundo ela, entre os cerca de 350 beneficiados, quase todos estão no BPC ou no Bolsa Família. Entre outras medidas, a portaria reduz para 60 meses o número de prestações para quitar o contrato das casas do Programa Nacional de Habitação Urbana. Além disso, a contrapartida paga pelos beneficiários no Programa de Habitação Rural caiu de 4 para 1%.  O Ministério também definiu o valor da mensalidade em 10% da renda para famílias que recebem até R$ 1.320 mensais, sendo a parcela mínima de R$ 80. 
E para famílias que ganham entre R$ 1.320 e R$ 4.400, o valor vai ser de 15% da renda familiar, menos R$ 66.

Saúde

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

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Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

3 de junho de 2026

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

 

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.

A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.

O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.

Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.

A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.

Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.

A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.

A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.

 

Documento

Nova identidade nacional passa a valer para viagens em países sul-americanos

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2 de junho de 2026

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Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.

A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.

A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.

Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.

Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.

A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.