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Assédio eleitoral no ambiente de trabalho é muito mais comum do que você pensa

A declaração foi dada pelo Ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, no final da sessão plenária em 2022.

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26 de julho de 2024

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(www.csjt.jus.br/web - Glenda Melo)

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“Lamentavelmente, no Século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que os seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”. A declaração foi dada pelo Ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, no final da sessão plenária em 2022.
Em um ano de eleições é sempre importante deixar os eleitores, e não só eleitores empresários, repartições públicas e empresas privadas informadas sobre tudo que diz a lei sobre esse tema tão importante em ano eleitoral.
A Resolução n. 355/CSJT, de 28 de abril de 2023 Considera assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão, Configura, igualmente, assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Exemplos de assédio eleitoral:
Se alguém disser que você pode perder o emprego se não votar em determinada pessoa
Se usarem seu local de trabalho falar sobre política e tentar te influenciar
Se prometerem coisas boas se você votar em certa pessoa
Se exigirem que você prove que votou em um (a) candidato (a) específico
O que pode acontecer com o empregador que praticar assédio eleitoral?
O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, tais como:
Multa: o empregador pode ser multado pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral. Essa multa é uma punição pelo comportamento errado ou inadequado.
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: se o empregador estiver pressionando o trabalhador a votar de certo modo, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador pode sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Indenização por Danos Morais: se você sofrer com o assédio eleitoral, o empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais. Isso é uma compensação pelo sofrimento e pela pressão que você enfrentou.
Sanções Penais: o assédio eleitoral é considerado um crime eleitoral. Isso significa que o empregador pode ser penalizado com multas e até mesmo prisão, dependendo da gravidade da situação.
Portando eleitor, fique atento(a) aos seus direitos, como foi dito acima nenhum funcionário pode ser coagido por suas orientações ideológicas e vida pessoal.  

Saúde

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal...

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

3 de junho de 2026

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

 

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.

A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.

O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.

Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.

A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.

Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.

A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.

A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.

 

Documento

Nova identidade nacional passa a valer para viagens em países sul-americanos

Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como...

Nova identidade nacional passa a valer para viagens em países sul-americanos

2 de junho de 2026

Nova identidade nacional passa a valer para viagens em países sul-americanos

 

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Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.

A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.

A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.

Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.

Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.

A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.