quinta, 04 de junho, 2026
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Entendendo a importância da inclusão social, os deputados estaduais aprovaram, o Projeto de Lei (269/2023), que trata da adaptação de carrinhos de compras para pessoas com deficiência (PCDs).
Os deputados aprovaram o projeto, em primeira votação, na terça-feira (27), e ele deve voltar ao plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) para uma segunda apreciação.
O PL, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), estabelece que os supermercados disponham de dois carrinhos adaptados para atender exclusivamente pessoas com mobilidade reduzida.
Conforme a autora do projeto, a Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS) reconheceu a necessidade da implementação dos carrinhos adaptados.
“Estamos vivenciando um período em que a inclusão é muito importante. Precisamos de uma sociedade que enxergue todos e que essas pessoas busquem cada vez mais independência e autonomia. Esse projeto vem para mudar a política pública de inclusão em Mato Grosso do Sul”, pontuou a parlamentar.
Onde terão carrinhos adaptados?Caso seja aprovado, conforme o Art. 2º, hipermercados e supermercados deverão dispor de carrinhos adaptados.
Também estarão incluídos outros tipos de estabelecimentos, como padarias, lanchonetes, restaurantes e açougues, desde que possuam área de venda superior a 750 m².
Quem não seguir as regras estabelecidas por esta lei estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/MS) será responsável pela fiscalização e pela garantia de que a legislação seja cumprida.
Como serão os carrinhos?Os carrinhos de compras devem ser adaptados para uso exclusivo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com o projeto de lei, precisam ter tração por rodas, podendo ser automatizados ou manuais, e devem oferecer espaço adequado para acomodar as compras.
Após passar pela ALEMS o projeto de lei segue para a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal...
3 de junho de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.
A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.
O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.
Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.
A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.
Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.
A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.
A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.
Documento
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como...
2 de junho de 2026
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.
A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.
A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.
Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.
Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.
A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.