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Após 4 anos de tolerância zero na Lei Seca, motoristas ainda resistem a mudanças

Bebida e direção

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28 de abril de 2016

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Agência Brasil

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A embriaguez ao volante foi responsável pela morte de 479 pessoas nas rodovias federais no ano passado. O número é praticamente o mesmo de 2012 – ano em que as penas para quem dirige depois de ingerir bebidas alcoólicas se tornaram mais rígidas – quando 485 pessoas morreram em acidentes nas estradas fiscalizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por influência do álcool. No mesmo período, o número de acidentes ocorridos por causa da ingestão de bebidas caiu de 7.594 para 6.738, uma redução de 11%.

Na avaliação de especialistas, apesar de a Lei Seca prever multas, perda da habilitação e detenção para quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool, o comportamento dos motoristas mudou pouco nos últimos anos. 

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), que ajudou na elaboração da Lei Seca, estima que 54% dos motoristas brasileiros fazem uso de álcool antes de pegar o volante. Já a Pesquisa Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indica que 24,3% dos motoristas afirmam que assumem a direção do veículo após ter consumido bebida alcoólica.

O diretor da Abramet, Dirceu Rodrigues Alves Junior, culpa a falta de fiscalização pela demora na mudança dos hábitos dos condutores. “Por falta de fiscalização, a população não adotou a regra de não beber ao dirigir. São poucos aqueles que assumiram essa condição, pouquíssimos são aqueles que não usam a bebida alcoólica na direção veicular”, diz.

Para ele, as barreiras policiais são feitas em poucas cidades e restritas a locais específicos, como a Vila Madalena, em São Paulo, e a Zona Sul do Rio de Janeiro, deixando de lado o interior e as periferias onde o uso de álcool também é uma realidade. O diretor da Abramet considera a legislação excelente, mas critica a aplicação. “Não houve mudança comportamental por falta de campanhas incisivas, continuadas, que se iniciem e não tenham fim. Para que a gente possa conscientizar as pessoas com relação a esse risco”, avalia.

Saúde

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal...

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

3 de junho de 2026

Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

 

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.

A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.

O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.

Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.

A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.

Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.

A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.

A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.

 

Documento

Nova identidade nacional passa a valer para viagens em países sul-americanos

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2 de junho de 2026

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Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.

A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.

A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.

Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.

Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.

A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.