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Acordo de R$ 20 bi da Samarco para recuperar Rio Doce é anulado

Com a anulação, o caso será julgado pela 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais

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19 de agosto de 2016

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A Justiça anulou a homologação do acordo firmado entre as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton com a União e Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, após o rompimento de uma barragem de rejeitos em Mariana (MG) ocorrido em novembro do ano passado, informou nesta quinta-feira o Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, foi mantida decisão liminar contra a Samarco, após ação movida em novembro, ajuizada pela União e Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de outros institutos, explicou o órgão. A ação civil pública previa a criação de um fundo de 20,2 bilhões de reais para reparação de danos.

As decisões foram tomadas na quarta-feira pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), embora mais cedo a Vale tenha informado que a decisão sobre a manutenção da liminar havia sido tomada pelo TRF2.

Com a anulação da homologação do acordo entre as mineradoras e autoridades, segundo o MPF, a ação será julgada pelo Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

“A homologação tinha que ser revista porque violava a competência do juízo de primeiro grau, além de impedir a participação de outros legitimados que já haviam pedido para ingressar na ação originária”, afirmou o MPF.

O rompimento da barragem da Samarco, uma joint venture (operação conjunta) da brasileira Vale, maior produtora global de minério, e a anglo-australiana BHP Billiton, maior mineradora do mundo, deixou dezenove mortos, centenas de desabrigados e poluiu o rio Doce, que deságua no litoral capixaba.

A ação civil de novembro também pediu a decretação da indisponibilidade das licenças e concessões para a exploração de lavras existentes em favor da Samarco, da Vale e da BHP, assim como os direitos decorrentes dessas concessões. A decisão, segundo a Vale, não limita as suas atividades de produção e comercialização.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia suspendido o acordo assinado entre mineradoras e autoridades em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral da República.

No acordo, as mineradoras se comprometeram com a União e os governos estaduais de Minas e Espírito Santos com o empenho de valores ao longo dos próximos anos para compensações e reparações ao desastre socioambiental, considerado o pior da história do Brasil.

Apesar das decisões judiciais, a Vale afirmou nesta quinta-feira, em nota ao mercado, que as empresas permanecerão cumprindo o acordo realizado. “A Vale esclarece que o acordo celebrado com as autoridades brasileiras em 2 de março de 2016 (Acordo) no âmbito da referida ação civil pública continua válido e as partes continuarão a cumprir com as suas obrigações lá previstas”, disse.

Recentemente, as empresas criaram a Fundação Renova para desenvolver e executar os programas de longo prazo para remediação e compensação previstos no acordo.

“A Vale continua adotando todas as medidas para assegurar seu direito de defesa na ação e na homologação do acordo, mantendo o mercado informado caso haja qualquer nova informação relacionada a tal ação”, disse a empresa no comunicado.

Saúde

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Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

3 de junho de 2026

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.

A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.

O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.

Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.

A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.

Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.

A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.

A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.

 

Documento

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2 de junho de 2026

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Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.

A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.

A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.

Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.

Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.

A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.