quinta, 04 de junho, 2026
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VAMOS FALAR DO ART. 142 DA CF? AS FORÇAS ARMADAS SÃO OU NÃO SÃO UM PODER
MODERADOR?
Diz o Art. 142 da Constituição Federal que: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Primeiro devemos deixar uma coisa muito clara, as Forças Armadas (FA) NÃO SÃO UM PODER, isto porque a própria Constituição no seu Art. 2º definiu que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. As FA são instituições que estão a serviço dos três poderes, tendo como chefe direto o Presidente da República.
Segundo, não podemos esquecer que a nossa Constituição é ANALÍTICA, ela aborda todos os assuntos fundamentais de forma minuciosa, onde todas as regras e exceções estão nela; no tocante ao conteúdo, ela é FORMAL, isto é, o critério utilizado é o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas; e ela não é baseada nos costumes, sua forma é ESCRITA.
Deste modo, a interpretação dos dispositivos constitucionais precisa considerar os demais artigos e também o contexto histórico-institucional em que a Constituição foi produzida. A doutrina e a jurisprudência são unânimes em aduzir que a "preservação" ou a "garantia" da ordem é responsabilidade primária de órgãos de segurança pública. A "garantia" da ordem que cabe às Forças Armadas, será necessária quando a atuação dos órgãos de segurança pública não forem suficientes para isso.
Quem por força constitucional tem a função de “guarda e interprete da Constituição” é o STF, é dele a responsabilidade, diante de instabilidades na aplicação do texto constitucional, de garantir a observância, fixando o entendimento a ser adotado por todos. Essa atribuição tem fundamento no pós-segunda Guerra, onde os Tribunais Constitucionais foram concebidos não apenas como instituições contramajoritárias, mas como também para arbitrar conflitos institucionais entre os poderes.
Sob a ótica de quem entende que as FA são um Poder Moderador, estas seriam o último interprete do texto constitucional, e, não, o STF. Seriam as Forças Armadas que garantiriam o equilíbrio entre os poderes, quando algum deles invadissem o espaço do outro. Os três Poderes seriam rebaixados a órgãos com poderes para pedir o auxílio das FA quando entendessem que havia excesso em outro órgão. Neste aspecto pressupõe que as FA estão em um lugar neutro no desenho dos poderes, distante dos três Poderes. Mas não é isso que está na constituição.
A Constituição localizou as FA dentro do Poder Executivo, colocando o presidente da República como o seu "comandante supremo" (artigo 84, XIII). Portanto, a ideia de "poder moderador" não é compatível com o desenho funcional definido pelo constituinte, pois, os poderes constitucionais são "independentes" e a relação entre eles deve buscar a "harmonia", por expressa dicção do artigo 2º da Constituição. Entender que as FA são um "poder moderador" significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, uma vez que o seu chefe, o presidente da República, comanda as FA.
Se assim fossemos teríamos que admitir que a nossa democracia seria tutelada pelos militares, em que generais, e não cortes independentes, seriam os defensores da Constituição. O mundo democrático é translucido no sentido de que a “interpretação das leis é o domínio próprio e particular dos tribunais”. A nossa Constituição tem em seu texto normativo um sistema de freios e contrapesos que delimita a atuação dos Poderes, inclusivo a do STF, e nesse sistema não há menção a nenhum “poder moderador”.
A “garantia da lei e da ordem” descrita no Art. 142 está regulamentada na Lei Complementar 97/99, que expõe os modelos de emprego das FA. Este emprego está sob a responsabilidade do presidente da República quando as forças de segurança são insuficientes, isto é, quando a polícia não consegue garantir a lei e a ordem o presidente pode determinar que as FA atuem para garanti-las. Mas esse comando, de modo algum, pode ser usado para se instaurar uma ditadura, ou, para quebrar alguma regra, por exemplo não deixar o eleito ser empossado.
Lenio Streck diz que essa invenção sobre o poder moderador é um negacionismo jurídico, protesta dizendo “Por que isso é assim? Por que temos de aguentar essas coisas? O que fizemos de errado? Colamos chiclete no túmulo de Rui Barbosa, Clóvis Bevilácqua ou Pedro Lessa? É castigo?”
Nosso saudoso ex-ministro do STF Celso de Mello invoca Ulysses Guimarães, o qual vaticinou: "Descumprir [a Constituição] jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério."
opinião
Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da...
29 de maio de 2026
Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da tela do celular ou da televisão podemos observar o Estado, através de seus agentes, enforcar, bater, pisotear, e até matar pessoas “suspeitas” de algum ilícito, ora derrubam uma professora no chão e colocam o pé em seu rosto, ora derrubam uma mulher com duas crianças menores em seu colo e fazem a famosa posição em que o policial americano matou George Floyd, e assim caminha a política ostensiva do Estado.
Mas ultimamente estamos vivenciando alguns membros do Ministério Público denunciarem pessoas que cometeram crimes famélicos, chegando-se ao cúmulo de recorrer de uma absolvição sumária de pessoas que teriam furtado lixo, é, isto mesmo, lixo.
As pessoas vítimas dessa força ostensiva, e, agora, dessa persecução acusatória, têm em comum o fato de serem pobres e negras. Aliás, o retrato da nossa população carcerária, esta que é a 3ª maior população carcerária do mundo, é de pobres, negros, e com até o ensino fundamental completo.
Diante desses fatos e deste resultado, que a criminologia nos mostra tão bem, não é possível conceber que só negros e pobres cometem crimes, parece incontroverso que o sistema é voltado para combater somente uma classe social.
Por isso, se está constatando esta aporofobia no campo da política criminal brasileira, ou seja, existe uma aversão aos pobres, é por isso que o sistema é voltado para combater somente esta classe social, seus agentes se tornaram autômatos, característica que George Orwell definiu muito bem no livro 1984, que significa dizer que o ser não é mais racional, age de forma mecanizada, automática, não é mais humano, é uma máquina.
Talvez foi essa automatização do pensar que sustentou a insanidade de mover o Poder Judiciário, este que é tão caro e tão abarrotado, para cuidar de furto de lixo. Afinal, sabendo-se que o custo mensal de um preso é de R$ 2.400,00, qual a lógica do direito penal intervir em algo que se quer tem valor?
Não posso terminar sem citar Vitor Hugo, autor que tão bem narrou as questões da miséria humana em “Os Miseráveis”:
“Certa vez, numa reunião, ouviu dizer que se fazia a instrução de um processo criminal já próximo do julgamento. Um pobre homem, falto de recursos, por amor de uma mulher e de uma criança, cunhou moedas falsas. Nessa época, tal crime era punido com a morte. A mulher foi detida quando gastava a primeira moeda. Prenderam-na como a única culpada. Somente ela poderia delatar seu amante e condená-lo. Apesar da insistência, continuou obstinadamente a negar que ele tivesse qualquer participação no caso. O Procurador do Rei teve, então, uma ideia. Inventou uma infidelidade do amante e chegou mesmo, com trechos de cartas jeitosamente apresentadas, a persuadir a coitada da existência de uma rival com quem tal homem a enganava. Então, louca de ciúme, ela denunciou o amante, confessando e provando o crime. O homem estava perdido. Naqueles dia em Aix, ele seria julgado com sua cúmplice. Contava-se o acontecido e todos se admiravam da habilidade do Magistrado. Pondo em jogo o ciúme, pelo ódio fizera brilhar a verdade, fizera surgir a vingança, a Justiça.
O Bispo ouviu tudo em silêncio. Quando terminaram, perguntou:
– Onde vão ser julgados esses dois?
– No fórum.
– E onde vai ser julgado o procurador do Rei?
Opinião
O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite. A Consolidação das...
22 de maio de 2026
O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Embora a legislação determine, preferencialmente, o descanso aos domingos, a escala 6x1 permite, na prática, a rotatividade das folgas, fazendo com que muitos trabalhadores tenham apenas um domingo de descanso a cada sete semanas, a depender da convenção coletiva da categoria. A distribuição das horas, como jornadas de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, também varia conforme acordos sindicais.
O resultado é um cenário em que milhões de brasileiros trabalham até 44 horas semanais para receber um salário mínimo de R$ 1.621, equivalente a aproximadamente US$ 244. Trata-se de uma das menores remunerações da América do Sul. O trabalhador brasileiro recebe menos que trabalhadores do Uruguai (US$ 626), Chile (US$ 597), Equador (US$ 482), Colômbia (US$ 446), Bolívia (US$ 362), Paraguai (US$ 350) e Peru (US$ 275).
Mesmo ocupando posição inferior em remuneração, o Brasil figura entre os países com maiores índices de esgotamento profissional. Em 2021, levantamento da International Stress Management Association (Isma-BR) apontou o Brasil como o segundo país com mais casos de burnout no mundo. Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome, marcada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente de condições excessivamente desgastantes de trabalho.
Nesse contexto, a deputada federal Erika Hilton apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição para revisar a jornada de trabalho no Brasil. A iniciativa surgiu em parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado por Rick Azevedo, e busca ampliar o debate sobre qualidade de vida, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e modernização das relações de trabalho.
O Movimento Vida Além do Trabalho defende a substituição gradual da escala 6x1 por modelos mais equilibrados, como a escala 4x3, além de medidas de proteção ao trabalhador, incluindo limitação de horas extras, ampliação de pausas e fortalecimento da fiscalização sobre abusos trabalhistas.
Por outro lado, a Emenda nº 1 à PEC 221/19, apresentada pelo deputado Sérgio Turra e assinada por outros 175 parlamentares, propõe um prazo de até 10 anos para implementação das mudanças, além de ampliar mecanismos de flexibilização das jornadas. O texto prevê expansão do banco de horas, alterações em intervalos de descanso, fortalecimento de acordos individuais e manutenção de jornadas maiores em determinadas atividades consideradas essenciais.
Críticos da proposta afirmam que a emenda esvazia o objetivo original da PEC, ao permitir ampla flexibilização das regras trabalhistas sem enfrentar diretamente a sobrecarga enfrentada pelo trabalhador brasileiro.
O debate, portanto, não se resume à redução da jornada. Trata-se de discutir qual modelo de país o Brasil deseja construir: um país sustentado pelo esgotamento permanente de sua força de trabalho ou uma sociedade que compreenda que desenvolvimento econômico e dignidade humana não são ideias incompatíveis.