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TRIBUNAL MANTÉM ABSOLVIÇÃO DE ACUSADO DE CRIME SEXUAL

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9 de agosto de 2024

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TRIBUNAL MANTÉM ABSOLVIÇÃO DE ACUSADO DE CRIME SEXUAL

Todos nós temos a fé de que não seremos surpreendidos por uma acusação injusta, quanto mais por uma prisão injusta, afinal, estamos sob o manto de um Estado Democrático de Direito, que tem como pilares fundamentais a legalidade, a liberdade, e, o devido processo legal. Porém, a fé de A.S.M na Justiça foi aniquilada.
A.S.M, no dia 18/06/2013, foi surpreendido com sua prisão, segundo a decisão ele estava sendo preso preventivamente por ter, entre janeiro de 2011 e julho de 2013, em sua residência, na cidade de Coxim, tido conjunção carnal e praticado outros atos libidinosos, com suas sobrinhas, menores com 12 e 11 anos de idade, respectivamente. Também estava sendo acusado de ter praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua filha, menor com 04 anos de idade.
A prisão foi um choque para A.S.M, sua esposa, e, toda a sua família, pois, ele era trabalhador rural, vivia trabalhando nas fazendas, quase não ficava na cidade, e, quando estava na cidade sempre estava acompanhado de sua esposa. Também era crente assíduo.
Todos tinham a certeza de que tudo era um mal-entendido, que ele seria libertado. Mas infelizmente, a realidade não era assim. No Brasil se criou a cultura de nos crimes sexuais condenar com fundamento exclusivamente no depoimento da vítima, para isso se mascara o processo com o exame de conjunção carnal realizado à margem do POP, com o laudo psicológico que somente repete o que a vítima diz, e, assim, o acusado é condenado por uma prova diabólica, o depoimento da vítima, contra esse elemento, que doutrinariamente não é considerado como prova, não há contraditório, vez que não há prova possível que possa refutar o entendimento ilegal e inconstitucional de que a palavra da vítima e suas repetições não servem para fundamentar uma condenação.
O destino, a condenação, do acusado estava escrito desde o registro da ocorrência. Só esqueceram de combinar com o advogado de defesa, o reconhecido criminalista Dr. ALEX VIANA. Apesar de ser ameaçado inúmeras vezes com a prisão, ele não se curvou, enfrentou o sistema, na audiência de instrução e julgamento, conseguiu colher as contradições insuperáveis das vítimas. A filha do acusado disse que suas primas estavam mentindo, seu pai nunca a tocou, o exame confirmou. As sobrinhas se contradisseram, uma hora afirmavam que houve a conjunção carnal, outra negavam. A defesa juntou prova documental que atestava que uma delas não moravam na cidade no tempo dos fatos.
A Defesa conseguiu comprovar a impossibilidade da autoria, o juízo, em primeira instância, declarou “como bem assentado pela Defesa, não há elementos suficientes a comprovar que o acusado manteve relações sexuais com as vítimas”. O MPE recorreu, mas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, confirmou a absolvição, dizendo que: “não há prova segura acerca da autoria e materialidade delitivas. Afinal, as versões narradas pelas vítimas nas fases extrajudicial e judicial apresentam substanciais contradições, acima destacadas”.
Em entrevista, o advogado de defesa, o Criminalista Dr. ALEX VIANA disse: “É assustadora a prática do Sistema de Justiça Criminal nos casos de crime sexual, se está presumindo a culpabilidade com fundamento nas declarações da vítima, eliminando o contraditório e o devido processo legal. Tenho a oportunidade através do mestrado de ter acesso a realidade dos outros países da América Latina, só no Brasil a necessidade de se ter evidências acerca da existência do crime e da autoria não é levada a sério. Isso é triste, porque ninguém conseguirá apagar o mal que a prisão representou na vida desse inocente, injustiçado”.
Este caso expõe falhas graves no Sistema de Justiça Criminal brasileiro, especialmente em crimes sexuais, onde condenações são frequentemente baseadas apenas nos depoimentos das vítimas. No entanto, a defesa foi crucial para expor contradições nos testemunhos e apresentar provas documentais que confirmaram a inocência do acusado. 
 

opinião

APOROFOBIA, QUE PALAVRÃO É ESSE?

Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da...

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Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da tela do celular ou da televisão podemos observar o Estado, através de seus agentes, enforcar, bater, pisotear, e até matar pessoas “suspeitas” de algum ilícito, ora derrubam uma professora no chão e colocam o pé em seu rosto, ora derrubam uma mulher com duas crianças menores em seu colo e fazem a famosa posição em que o policial americano matou George Floyd, e assim caminha a política ostensiva do Estado.

Mas ultimamente estamos vivenciando alguns membros do Ministério Público denunciarem pessoas que cometeram crimes famélicos, chegando-se ao cúmulo de recorrer de uma absolvição sumária de pessoas que teriam furtado lixo, é, isto mesmo, lixo.

As pessoas vítimas dessa força ostensiva, e, agora, dessa persecução acusatória, têm em comum o fato de serem pobres e negras. Aliás, o retrato da nossa população carcerária, esta que é a 3ª maior população carcerária do mundo, é de pobres, negros, e com até o ensino fundamental completo.

Diante desses fatos e deste resultado, que a criminologia nos mostra tão bem, não é possível conceber que só negros e pobres cometem crimes, parece incontroverso que o sistema é voltado para combater somente uma classe social.

Por isso, se está constatando esta aporofobia no campo da política criminal brasileira, ou seja, existe uma aversão aos pobres, é por isso que o sistema é voltado para combater somente esta classe social, seus agentes se tornaram autômatos, característica que George Orwell definiu muito bem no livro 1984, que significa dizer que o ser não é mais racional, age de forma mecanizada, automática, não é mais humano, é uma máquina.

Talvez foi essa automatização do pensar que sustentou a insanidade de mover o Poder Judiciário, este que é tão caro e tão abarrotado, para cuidar de furto de lixo. Afinal, sabendo-se que o custo mensal de um preso é de R$ 2.400,00, qual a lógica do direito penal intervir em algo que se quer tem valor?

Não posso terminar sem citar Vitor Hugo, autor que tão bem narrou as questões da miséria humana em “Os Miseráveis”:

“Certa vez, numa reunião, ouviu dizer que se fazia a instrução de um processo criminal já próximo do julgamento. Um pobre homem, falto de recursos, por amor de uma mulher e de uma criança, cunhou moedas falsas. Nessa época, tal crime era punido com a morte. A mulher foi detida quando gastava a primeira moeda. Prenderam-na como a única culpada. Somente ela poderia delatar seu amante e condená-lo. Apesar da insistência, continuou obstinadamente a negar que ele tivesse qualquer participação no caso. O Procurador do Rei teve, então, uma ideia. Inventou uma infidelidade do amante e chegou mesmo, com trechos de cartas jeitosamente apresentadas, a persuadir a coitada da existência de uma rival com quem tal homem a enganava. Então, louca de ciúme, ela denunciou o amante, confessando e provando o crime. O homem estava perdido. Naqueles dia em Aix, ele seria julgado com sua cúmplice. Contava-se o acontecido e todos se admiravam da habilidade do Magistrado. Pondo em jogo o ciúme, pelo ódio fizera brilhar a verdade, fizera surgir a vingança, a Justiça.

O Bispo ouviu tudo em silêncio. Quando terminaram, perguntou:

– Onde vão ser julgados esses dois?

– No fórum.

– E onde vai ser julgado o procurador do Rei?

Opinião

O BRASIL DO ESGOTAMENTO: O DEBATE SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1

O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite. A Consolidação das...

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O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Embora a legislação determine, preferencialmente, o descanso aos domingos, a escala 6x1 permite, na prática, a rotatividade das folgas, fazendo com que muitos trabalhadores tenham apenas um domingo de descanso a cada sete semanas, a depender da convenção coletiva da categoria. A distribuição das horas, como jornadas de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, também varia conforme acordos sindicais.


O resultado é um cenário em que milhões de brasileiros trabalham até 44 horas semanais para receber um salário mínimo de R$ 1.621, equivalente a aproximadamente US$ 244. Trata-se de uma das menores remunerações da América do Sul. O trabalhador brasileiro recebe menos que trabalhadores do Uruguai (US$ 626), Chile (US$ 597), Equador (US$ 482), Colômbia (US$ 446), Bolívia (US$ 362), Paraguai (US$ 350) e Peru (US$ 275).


Mesmo ocupando posição inferior em remuneração, o Brasil figura entre os países com maiores índices de esgotamento profissional. Em 2021, levantamento da International Stress Management Association (Isma-BR) apontou o Brasil como o segundo país com mais casos de burnout no mundo. Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome, marcada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente de condições excessivamente desgastantes de trabalho.
Nesse contexto, a deputada federal Erika Hilton apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição para revisar a jornada de trabalho no Brasil. A iniciativa surgiu em parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado por Rick Azevedo, e busca ampliar o debate sobre qualidade de vida, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e modernização das relações de trabalho.


O Movimento Vida Além do Trabalho defende a substituição gradual da escala 6x1 por modelos mais equilibrados, como a escala 4x3, além de medidas de proteção ao trabalhador, incluindo limitação de horas extras, ampliação de pausas e fortalecimento da fiscalização sobre abusos trabalhistas.
Por outro lado, a Emenda nº 1 à PEC 221/19, apresentada pelo deputado Sérgio Turra e assinada por outros 175 parlamentares, propõe um prazo de até 10 anos para implementação das mudanças, além de ampliar mecanismos de flexibilização das jornadas. O texto prevê expansão do banco de horas, alterações em intervalos de descanso, fortalecimento de acordos individuais e manutenção de jornadas maiores em determinadas atividades consideradas essenciais.


Críticos da proposta afirmam que a emenda esvazia o objetivo original da PEC, ao permitir ampla flexibilização das regras trabalhistas sem enfrentar diretamente a sobrecarga enfrentada pelo trabalhador brasileiro.
O debate, portanto, não se resume à redução da jornada. Trata-se de discutir qual modelo de país o Brasil deseja construir: um país sustentado pelo esgotamento permanente de sua força de trabalho ou uma sociedade que compreenda que desenvolvimento econômico e dignidade humana não são ideias incompatíveis.