quinta, 04 de junho, 2026
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SISTEMA JUDICIAL EM COLAPSO: QUANDO A JUSTIÇA FAVORECE POUCOS E PENALIZA MUITOS.
O sistema judiciário brasileiro está em uma encruzilhada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ilustra bem essa realidade: só em 2018, foram julgados 511.761 processos, enquanto 338.771 novos casos foram distribuídos, o que resultou em uma média impressionante de 1.402 julgamentos por dia, ou 58 por hora. Esses números alarmantes revelam uma justiça sobrecarregada, onde a quantidade de processos não reflete necessariamente qualidade nas decisões. O volume crescente de demandas não pode ser ignorado, especialmente quando consideramos que nem todos os casos chegam aos Tribunais Superiores.
Esse cenário tem sido utilizado como argumento para criar barreiras ao acesso à justiça. O que muitos não reconhecem é que essa explosão de processos está diretamente ligada à ampliação do acesso da população mais pobre ao sistema judiciário, impulsionado pela criação das Defensorias Públicas Estaduais. Antes, apenas a elite tinha os recursos para levar seus pleitos ao Judiciário, mas agora, milhões de brasileiros podem lutar por seus direitos. Contudo, o aumento do número de cidadãos que buscam justiça não foi acompanhado por um crescimento proporcional do número de magistrados. A pergunta que surge é inevitável: por que não se aumenta o número de julgadores?
A resposta que muitos aceitam passivamente é que o Brasil tem um Judiciário que julga mais casos do que qualquer outro no mundo, como se isso fosse sinônimo de excelência. Mas julgar mais não significa julgar melhor. O pilar fundamental da justiça é a confiança de que as decisões são tomadas com base na imparcialidade e em uma análise minuciosa do direito e da jurisprudência. No entanto, a realidade aponta para o oposto. A crença na justiça está se esvaindo, e estamos à beira de um abismo, onde cada vez mais brasileiros perdem a confiança no sistema.
Esse descrédito não é infundado. A cada dia, a lei parece ser interpretada ao sabor das convicções pessoais dos julgadores. O caso de Sergio Moro, que destruiu a crença na imparcialidade, e o julgamento de Michel Temer, que expôs a rapidez e o rigor da justiça para alguns, são exemplos emblemáticos dessa crise de credibilidade.
No âmbito penal, a situação é ainda mais grave. Embora as normas processuais tenham sido alteradas para reduzir o encarceramento provisório, essa diretriz é ignorada em favor de uma cultura do encarceramento, onde a gravidade abstrata dos delitos é utilizada como justificativa para prisões sem base normativa. Em vez de oferecer a prestação jurisdicional devida, o Judiciário se coloca como um instrumento de justiçamento, pautado em convicções individuais.
O que emerge é uma política de jurisdição defensiva e do indeferimento sistemático, uma forma disfarçada de má prestação jurisdicional. O Judiciário brasileiro não pode continuar elitista, julgando apenas os poderosos, enquanto milhares de cidadãos comuns ficam à mercê da jurisprudência defensiva. O que determina os julgamentos presenciais com direito à sustentação oral nas cortes Superiores? Seria a influência? A posição social? Ou, como se questiona ironicamente, a cor dos olhos?
É chocante que o Supremo Tribunal Federal (STF), no caso de Lula, tenha acertadamente alterado sua jurisprudência para fazer valer os princípios da imparcialidade e da presunção de inocência. Mas para o "cidadão comum", parece que não é essa jurisprudência aplicada. A contradição é evidente, especialmente no julgamento que permitiu a antecipação do cumprimento de pena nos casos do Tribunal do Júri.
A desigualdade na prestação jurisdicional no Brasil é um problema que não pode mais ser ignorado. A lei deve ser aplicada de forma igual para todos, sem exceções. Precisamos de um Judiciário que funcione para a população como um todo, e não apenas para a elite.
Em "O Último Dia de um Condenado", Victor Hugo expõe a desfaçatez de acabarem com a guilhotina, não pelo mal que ela representava, mas, sim, para salvar figurões. Já em "A Revolução dos Bichos", George Orwell termina com a célebre frase “Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais que outros”. Não podemos mais endossar essas desigualdades, se a norma é fruto de um processo democrático, não é admissível que o judiciário deixe de segui-la, e, pior, passe a criar norma.
opinião
Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da...
29 de maio de 2026
Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da tela do celular ou da televisão podemos observar o Estado, através de seus agentes, enforcar, bater, pisotear, e até matar pessoas “suspeitas” de algum ilícito, ora derrubam uma professora no chão e colocam o pé em seu rosto, ora derrubam uma mulher com duas crianças menores em seu colo e fazem a famosa posição em que o policial americano matou George Floyd, e assim caminha a política ostensiva do Estado.
Mas ultimamente estamos vivenciando alguns membros do Ministério Público denunciarem pessoas que cometeram crimes famélicos, chegando-se ao cúmulo de recorrer de uma absolvição sumária de pessoas que teriam furtado lixo, é, isto mesmo, lixo.
As pessoas vítimas dessa força ostensiva, e, agora, dessa persecução acusatória, têm em comum o fato de serem pobres e negras. Aliás, o retrato da nossa população carcerária, esta que é a 3ª maior população carcerária do mundo, é de pobres, negros, e com até o ensino fundamental completo.
Diante desses fatos e deste resultado, que a criminologia nos mostra tão bem, não é possível conceber que só negros e pobres cometem crimes, parece incontroverso que o sistema é voltado para combater somente uma classe social.
Por isso, se está constatando esta aporofobia no campo da política criminal brasileira, ou seja, existe uma aversão aos pobres, é por isso que o sistema é voltado para combater somente esta classe social, seus agentes se tornaram autômatos, característica que George Orwell definiu muito bem no livro 1984, que significa dizer que o ser não é mais racional, age de forma mecanizada, automática, não é mais humano, é uma máquina.
Talvez foi essa automatização do pensar que sustentou a insanidade de mover o Poder Judiciário, este que é tão caro e tão abarrotado, para cuidar de furto de lixo. Afinal, sabendo-se que o custo mensal de um preso é de R$ 2.400,00, qual a lógica do direito penal intervir em algo que se quer tem valor?
Não posso terminar sem citar Vitor Hugo, autor que tão bem narrou as questões da miséria humana em “Os Miseráveis”:
“Certa vez, numa reunião, ouviu dizer que se fazia a instrução de um processo criminal já próximo do julgamento. Um pobre homem, falto de recursos, por amor de uma mulher e de uma criança, cunhou moedas falsas. Nessa época, tal crime era punido com a morte. A mulher foi detida quando gastava a primeira moeda. Prenderam-na como a única culpada. Somente ela poderia delatar seu amante e condená-lo. Apesar da insistência, continuou obstinadamente a negar que ele tivesse qualquer participação no caso. O Procurador do Rei teve, então, uma ideia. Inventou uma infidelidade do amante e chegou mesmo, com trechos de cartas jeitosamente apresentadas, a persuadir a coitada da existência de uma rival com quem tal homem a enganava. Então, louca de ciúme, ela denunciou o amante, confessando e provando o crime. O homem estava perdido. Naqueles dia em Aix, ele seria julgado com sua cúmplice. Contava-se o acontecido e todos se admiravam da habilidade do Magistrado. Pondo em jogo o ciúme, pelo ódio fizera brilhar a verdade, fizera surgir a vingança, a Justiça.
O Bispo ouviu tudo em silêncio. Quando terminaram, perguntou:
– Onde vão ser julgados esses dois?
– No fórum.
– E onde vai ser julgado o procurador do Rei?
Opinião
O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite. A Consolidação das...
22 de maio de 2026
O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Embora a legislação determine, preferencialmente, o descanso aos domingos, a escala 6x1 permite, na prática, a rotatividade das folgas, fazendo com que muitos trabalhadores tenham apenas um domingo de descanso a cada sete semanas, a depender da convenção coletiva da categoria. A distribuição das horas, como jornadas de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, também varia conforme acordos sindicais.
O resultado é um cenário em que milhões de brasileiros trabalham até 44 horas semanais para receber um salário mínimo de R$ 1.621, equivalente a aproximadamente US$ 244. Trata-se de uma das menores remunerações da América do Sul. O trabalhador brasileiro recebe menos que trabalhadores do Uruguai (US$ 626), Chile (US$ 597), Equador (US$ 482), Colômbia (US$ 446), Bolívia (US$ 362), Paraguai (US$ 350) e Peru (US$ 275).
Mesmo ocupando posição inferior em remuneração, o Brasil figura entre os países com maiores índices de esgotamento profissional. Em 2021, levantamento da International Stress Management Association (Isma-BR) apontou o Brasil como o segundo país com mais casos de burnout no mundo. Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome, marcada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente de condições excessivamente desgastantes de trabalho.
Nesse contexto, a deputada federal Erika Hilton apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição para revisar a jornada de trabalho no Brasil. A iniciativa surgiu em parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado por Rick Azevedo, e busca ampliar o debate sobre qualidade de vida, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e modernização das relações de trabalho.
O Movimento Vida Além do Trabalho defende a substituição gradual da escala 6x1 por modelos mais equilibrados, como a escala 4x3, além de medidas de proteção ao trabalhador, incluindo limitação de horas extras, ampliação de pausas e fortalecimento da fiscalização sobre abusos trabalhistas.
Por outro lado, a Emenda nº 1 à PEC 221/19, apresentada pelo deputado Sérgio Turra e assinada por outros 175 parlamentares, propõe um prazo de até 10 anos para implementação das mudanças, além de ampliar mecanismos de flexibilização das jornadas. O texto prevê expansão do banco de horas, alterações em intervalos de descanso, fortalecimento de acordos individuais e manutenção de jornadas maiores em determinadas atividades consideradas essenciais.
Críticos da proposta afirmam que a emenda esvazia o objetivo original da PEC, ao permitir ampla flexibilização das regras trabalhistas sem enfrentar diretamente a sobrecarga enfrentada pelo trabalhador brasileiro.
O debate, portanto, não se resume à redução da jornada. Trata-se de discutir qual modelo de país o Brasil deseja construir: um país sustentado pelo esgotamento permanente de sua força de trabalho ou uma sociedade que compreenda que desenvolvimento econômico e dignidade humana não são ideias incompatíveis.