quinta, 04 de junho, 2026
(67) 99983-4015
O Brasil acompanhou, estarrecido, o trágico caso da jornalista Vanessa, servidora do Ministério Público, brutalmente assassinada pelo noivo dentro de sua própria casa. No dia 12/02/2025, após sobreviver a cinco dias de terror – mantida em cárcere privado, ameaçada por um homem sob efeito de drogas e tendo sua intimidade exposta em sites pornográficos –, Vanessa finalmente conseguiu ir à Delegacia da Mulher para registrar um boletim de ocorrência. Sua expectativa era clara: ser acolhida e protegida, esperando que a polícia agisse de imediato para afastar o agressor de sua residência. Contudo, a realidade foi devastadora.
Apesar das inúmeras campanhas publicitárias em defesa da mulher, na prática, Vanessa foi mal atendida. O despreparo no atendimento apenas intensificou a vergonha e a sensação de impotência que já a consumiam. Informaram-lhe que não poderiam acompanhá-la até sua casa para retirar seus pertences e, sem alternativas, Vanessa decidiu voltar sozinha. Foi nesse momento que encontrou seu destino fatal, sendo assassinada a facadas pelo noivo.
A violência doméstica no Brasil é uma pauta urgente e alarmante. Infelizmente, a falta de seriedade na coleta de dados e a ausência de uma sistematização eficiente por parte das Secretarias de Segurança Pública impedem um diagnóstico preciso do problema. Para se ter uma ideia, uma pesquisa do DataSenado revelou que 68% das mulheres brasileiras conhecem alguém que sofreu violência doméstica. Além disso, 62% consideram o Brasil um país extremamente machista, e o dado mais assustador: 76% das entrevistadas desconhecem a Lei Maria da Penha.
Mas o que diz essa lei? A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece medidas protetivas de urgência, endurece penas para agressores e cria mecanismos de assistência e proteção para as vítimas. Além disso, prevê a criação de juizados especializados e proíbe a aplicação de penas alternativas para crimes de violência doméstica, garantindo maior rigor e celeridade nos processos.
O artigo 8º trata das medidas integradas de prevenção, destacando a necessidade de um atendimento policial especializado, com formação contínua para garantir acolhimento digno e humanizado às vítimas. Já o art. 10-A reforça a obrigatoriedade de um atendimento prioritário e sem contato direto entre a vítima e o agressor, evitando a revitimização. O art. 11 determina que a autoridade policial deve, entre outras providências, garantir proteção policial imediata, acompanhar a vítima para retirada de seus pertences e informá-la sobre seus direitos e os serviços disponíveis, como assistência jurídica para separação ou dissolução da união estável.
O art. 12 estabelece que, ao registrar a ocorrência, a polícia deve imediatamente adotar uma série de medidas, como identificar o agressor, verificar sua ficha criminal e investigar a posse de armas de fogo. Essas ações são essenciais para garantir a segurança da vítima e impedir que tragédias como a de Vanessa se repitam.
É fundamental compreender que a Lei Maria da Penha não falhou. O problema não está na legislação, mas sim na sua aplicação deficiente. A lei determina que as medidas protetivas de urgência devem ser analisadas pelo Judiciário em até 48 horas, mas, na prática, muitas decisões são tomadas no mesmo dia, em poucas horas. Ou seja, a legislação oferece todos os instrumentos para proteger a mulher; o que falta é eficiência no atendimento e comprometimento por parte dos órgãos de segurança.
Infelizmente, delegacias ainda não são ambientes acolhedores. A advocacia há muito tempo denuncia a precariedade do atendimento e o desrespeito enfrentado até mesmo pelos profissionais do direito, em grande parte ocorrido pelo déficit de servidores e acúmulo de serviço. Se advogados são mal tratados, imagine aqueles que, como Vanessa destacou, não têm instrução ou recursos para exigir seus direitos.
Entretanto, O caso dela não deve ser um motivo para aumentar o medo da ineficácia do sistema, mas sim um alerta para que as falhas sejam corrigidas e para que a luta contra a violência doméstica seja levada a sério – na teoria e, principalmente, na prática.
opinião
Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da...
29 de maio de 2026
Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da tela do celular ou da televisão podemos observar o Estado, através de seus agentes, enforcar, bater, pisotear, e até matar pessoas “suspeitas” de algum ilícito, ora derrubam uma professora no chão e colocam o pé em seu rosto, ora derrubam uma mulher com duas crianças menores em seu colo e fazem a famosa posição em que o policial americano matou George Floyd, e assim caminha a política ostensiva do Estado.
Mas ultimamente estamos vivenciando alguns membros do Ministério Público denunciarem pessoas que cometeram crimes famélicos, chegando-se ao cúmulo de recorrer de uma absolvição sumária de pessoas que teriam furtado lixo, é, isto mesmo, lixo.
As pessoas vítimas dessa força ostensiva, e, agora, dessa persecução acusatória, têm em comum o fato de serem pobres e negras. Aliás, o retrato da nossa população carcerária, esta que é a 3ª maior população carcerária do mundo, é de pobres, negros, e com até o ensino fundamental completo.
Diante desses fatos e deste resultado, que a criminologia nos mostra tão bem, não é possível conceber que só negros e pobres cometem crimes, parece incontroverso que o sistema é voltado para combater somente uma classe social.
Por isso, se está constatando esta aporofobia no campo da política criminal brasileira, ou seja, existe uma aversão aos pobres, é por isso que o sistema é voltado para combater somente esta classe social, seus agentes se tornaram autômatos, característica que George Orwell definiu muito bem no livro 1984, que significa dizer que o ser não é mais racional, age de forma mecanizada, automática, não é mais humano, é uma máquina.
Talvez foi essa automatização do pensar que sustentou a insanidade de mover o Poder Judiciário, este que é tão caro e tão abarrotado, para cuidar de furto de lixo. Afinal, sabendo-se que o custo mensal de um preso é de R$ 2.400,00, qual a lógica do direito penal intervir em algo que se quer tem valor?
Não posso terminar sem citar Vitor Hugo, autor que tão bem narrou as questões da miséria humana em “Os Miseráveis”:
“Certa vez, numa reunião, ouviu dizer que se fazia a instrução de um processo criminal já próximo do julgamento. Um pobre homem, falto de recursos, por amor de uma mulher e de uma criança, cunhou moedas falsas. Nessa época, tal crime era punido com a morte. A mulher foi detida quando gastava a primeira moeda. Prenderam-na como a única culpada. Somente ela poderia delatar seu amante e condená-lo. Apesar da insistência, continuou obstinadamente a negar que ele tivesse qualquer participação no caso. O Procurador do Rei teve, então, uma ideia. Inventou uma infidelidade do amante e chegou mesmo, com trechos de cartas jeitosamente apresentadas, a persuadir a coitada da existência de uma rival com quem tal homem a enganava. Então, louca de ciúme, ela denunciou o amante, confessando e provando o crime. O homem estava perdido. Naqueles dia em Aix, ele seria julgado com sua cúmplice. Contava-se o acontecido e todos se admiravam da habilidade do Magistrado. Pondo em jogo o ciúme, pelo ódio fizera brilhar a verdade, fizera surgir a vingança, a Justiça.
O Bispo ouviu tudo em silêncio. Quando terminaram, perguntou:
– Onde vão ser julgados esses dois?
– No fórum.
– E onde vai ser julgado o procurador do Rei?
Opinião
O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite. A Consolidação das...
22 de maio de 2026
O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Embora a legislação determine, preferencialmente, o descanso aos domingos, a escala 6x1 permite, na prática, a rotatividade das folgas, fazendo com que muitos trabalhadores tenham apenas um domingo de descanso a cada sete semanas, a depender da convenção coletiva da categoria. A distribuição das horas, como jornadas de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, também varia conforme acordos sindicais.
O resultado é um cenário em que milhões de brasileiros trabalham até 44 horas semanais para receber um salário mínimo de R$ 1.621, equivalente a aproximadamente US$ 244. Trata-se de uma das menores remunerações da América do Sul. O trabalhador brasileiro recebe menos que trabalhadores do Uruguai (US$ 626), Chile (US$ 597), Equador (US$ 482), Colômbia (US$ 446), Bolívia (US$ 362), Paraguai (US$ 350) e Peru (US$ 275).
Mesmo ocupando posição inferior em remuneração, o Brasil figura entre os países com maiores índices de esgotamento profissional. Em 2021, levantamento da International Stress Management Association (Isma-BR) apontou o Brasil como o segundo país com mais casos de burnout no mundo. Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome, marcada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente de condições excessivamente desgastantes de trabalho.
Nesse contexto, a deputada federal Erika Hilton apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição para revisar a jornada de trabalho no Brasil. A iniciativa surgiu em parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado por Rick Azevedo, e busca ampliar o debate sobre qualidade de vida, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e modernização das relações de trabalho.
O Movimento Vida Além do Trabalho defende a substituição gradual da escala 6x1 por modelos mais equilibrados, como a escala 4x3, além de medidas de proteção ao trabalhador, incluindo limitação de horas extras, ampliação de pausas e fortalecimento da fiscalização sobre abusos trabalhistas.
Por outro lado, a Emenda nº 1 à PEC 221/19, apresentada pelo deputado Sérgio Turra e assinada por outros 175 parlamentares, propõe um prazo de até 10 anos para implementação das mudanças, além de ampliar mecanismos de flexibilização das jornadas. O texto prevê expansão do banco de horas, alterações em intervalos de descanso, fortalecimento de acordos individuais e manutenção de jornadas maiores em determinadas atividades consideradas essenciais.
Críticos da proposta afirmam que a emenda esvazia o objetivo original da PEC, ao permitir ampla flexibilização das regras trabalhistas sem enfrentar diretamente a sobrecarga enfrentada pelo trabalhador brasileiro.
O debate, portanto, não se resume à redução da jornada. Trata-se de discutir qual modelo de país o Brasil deseja construir: um país sustentado pelo esgotamento permanente de sua força de trabalho ou uma sociedade que compreenda que desenvolvimento econômico e dignidade humana não são ideias incompatíveis.