quinta, 04 de junho, 2026
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O estelionato é um crime que é praticado quando alguém obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena era de 01 a 05 anos de reclusão, e quando a vítima era idoso a pena aumentava para o dobro. Com a chegada da internet passamos a conviver com golpes cada vez mais constantes e mais graves realizados por meio do mundo virtual, como: 1) a utilização de sites falsos para a captação de dados do usuário, ex. cria-se um site falso da Walmart para colher os dados pessoais e os dados do cartão de crédito da vítima; 2) a criação de sites para vender produtos que nunca serão entregues; 3) o envio de e-mail fraudulentos, utilizando a técnica do PHISHING, encaminha-se um e-mail ao endereço de e-mail do usuário com algum conteúdo que servirá de isca para a fraude, geralmente esses e-mails são mascarados como sendo enviados por agências bancárias, órgãos públicos, sempre induzindo a vítima a clicar em um link que redirecionará a um site falso para inserção de dados, ou até mesmo incluindo anexos que ao serem baixados, infectam o aparelho com um malware, vírus mal intencionado que pode roubar os dados ou danificar todos os arquivos; e 4) o envio de correntes de whatsapp que direcionam o usuário para páginas que colherão seus dados, e também através de redes sociais, onde ocorre a colheita dos contatos para solicitar vantagem.É exponencial o aumento dos crimes relacionados a golpes virtuais, no Distrito Federal foram mais de 17.843 ocorrências, sendo 9.529 de estelionato. No Mato Grosso do Sul tivemos um aumento de quase 50%, foram mais de 887 casos registrados. Portanto, a inserção do §2º-A que qualifica o delito quando este é cometido através de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo, estabelecendo a pena de 04 a 08 anos de reclusão, impõe sob o delito o status de crime grave, sendo a prisão preventiva uma possibilidade, e dificulta que o inquérito seja arquivado sem resolução. A Lei ainda acrescenta o §2º-B, que traz uma causa de aumento de pena de 1 a 2/3. A fração deve ser escolhida pelo critério da relevância do resultado gravoso, como já previsto pela lei. Essa forma majorada incide, sobre a forma qualificada do § 2º-A, se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Nesse caso, há maior gravidade pela dificuldade de repressão a um delito praticado a partir de um servidor, de um equipamento de informática. Também foi alterado o §4º, que antes previa o aumento em dobro da pena, agora passou a prever o aumento de 1/3 ao dobro, quando o crime for praticado contra idoso ou vulnerável. Por fim, a norma também alterou o Art. 70 do Código de Processo Penal, que trata da competência, adotando o critério, em algumas modalidades do artigo 171, do domínio da vítima e, no caso de pluralidade, a prevenção determinará o juízo competente. Fica então superada a Súmula 244 do STJ (Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos). Isto quer dizer que a vítima do golpe poderá registrar o boletim de ocorrência e acompanhar o processo da sua cidade, pois é no seu município que a investigação ocorrerá, o que é salutar, visto que o BO ao ser remetido para outro Estado da Federação dificulta e muito a resolução do caso. A mudança legislativa vem como alento as vítimas de crimes virtuais; no entanto, sabe-se que o direito penal sozinho é incapaz de inibir a prática de delito, ainda mais, quando é necessário um aparato técnico e material muito grande, pois uma polícia que ainda não se virtualizou e que não tem recursos nem para impressão, dificilmente conseguirá rastrear os autores do crime.
opinião
Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da...
29 de maio de 2026
Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da tela do celular ou da televisão podemos observar o Estado, através de seus agentes, enforcar, bater, pisotear, e até matar pessoas “suspeitas” de algum ilícito, ora derrubam uma professora no chão e colocam o pé em seu rosto, ora derrubam uma mulher com duas crianças menores em seu colo e fazem a famosa posição em que o policial americano matou George Floyd, e assim caminha a política ostensiva do Estado.
Mas ultimamente estamos vivenciando alguns membros do Ministério Público denunciarem pessoas que cometeram crimes famélicos, chegando-se ao cúmulo de recorrer de uma absolvição sumária de pessoas que teriam furtado lixo, é, isto mesmo, lixo.
As pessoas vítimas dessa força ostensiva, e, agora, dessa persecução acusatória, têm em comum o fato de serem pobres e negras. Aliás, o retrato da nossa população carcerária, esta que é a 3ª maior população carcerária do mundo, é de pobres, negros, e com até o ensino fundamental completo.
Diante desses fatos e deste resultado, que a criminologia nos mostra tão bem, não é possível conceber que só negros e pobres cometem crimes, parece incontroverso que o sistema é voltado para combater somente uma classe social.
Por isso, se está constatando esta aporofobia no campo da política criminal brasileira, ou seja, existe uma aversão aos pobres, é por isso que o sistema é voltado para combater somente esta classe social, seus agentes se tornaram autômatos, característica que George Orwell definiu muito bem no livro 1984, que significa dizer que o ser não é mais racional, age de forma mecanizada, automática, não é mais humano, é uma máquina.
Talvez foi essa automatização do pensar que sustentou a insanidade de mover o Poder Judiciário, este que é tão caro e tão abarrotado, para cuidar de furto de lixo. Afinal, sabendo-se que o custo mensal de um preso é de R$ 2.400,00, qual a lógica do direito penal intervir em algo que se quer tem valor?
Não posso terminar sem citar Vitor Hugo, autor que tão bem narrou as questões da miséria humana em “Os Miseráveis”:
“Certa vez, numa reunião, ouviu dizer que se fazia a instrução de um processo criminal já próximo do julgamento. Um pobre homem, falto de recursos, por amor de uma mulher e de uma criança, cunhou moedas falsas. Nessa época, tal crime era punido com a morte. A mulher foi detida quando gastava a primeira moeda. Prenderam-na como a única culpada. Somente ela poderia delatar seu amante e condená-lo. Apesar da insistência, continuou obstinadamente a negar que ele tivesse qualquer participação no caso. O Procurador do Rei teve, então, uma ideia. Inventou uma infidelidade do amante e chegou mesmo, com trechos de cartas jeitosamente apresentadas, a persuadir a coitada da existência de uma rival com quem tal homem a enganava. Então, louca de ciúme, ela denunciou o amante, confessando e provando o crime. O homem estava perdido. Naqueles dia em Aix, ele seria julgado com sua cúmplice. Contava-se o acontecido e todos se admiravam da habilidade do Magistrado. Pondo em jogo o ciúme, pelo ódio fizera brilhar a verdade, fizera surgir a vingança, a Justiça.
O Bispo ouviu tudo em silêncio. Quando terminaram, perguntou:
– Onde vão ser julgados esses dois?
– No fórum.
– E onde vai ser julgado o procurador do Rei?
Opinião
O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite. A Consolidação das...
22 de maio de 2026
O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Embora a legislação determine, preferencialmente, o descanso aos domingos, a escala 6x1 permite, na prática, a rotatividade das folgas, fazendo com que muitos trabalhadores tenham apenas um domingo de descanso a cada sete semanas, a depender da convenção coletiva da categoria. A distribuição das horas, como jornadas de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, também varia conforme acordos sindicais.
O resultado é um cenário em que milhões de brasileiros trabalham até 44 horas semanais para receber um salário mínimo de R$ 1.621, equivalente a aproximadamente US$ 244. Trata-se de uma das menores remunerações da América do Sul. O trabalhador brasileiro recebe menos que trabalhadores do Uruguai (US$ 626), Chile (US$ 597), Equador (US$ 482), Colômbia (US$ 446), Bolívia (US$ 362), Paraguai (US$ 350) e Peru (US$ 275).
Mesmo ocupando posição inferior em remuneração, o Brasil figura entre os países com maiores índices de esgotamento profissional. Em 2021, levantamento da International Stress Management Association (Isma-BR) apontou o Brasil como o segundo país com mais casos de burnout no mundo. Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome, marcada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente de condições excessivamente desgastantes de trabalho.
Nesse contexto, a deputada federal Erika Hilton apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição para revisar a jornada de trabalho no Brasil. A iniciativa surgiu em parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado por Rick Azevedo, e busca ampliar o debate sobre qualidade de vida, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e modernização das relações de trabalho.
O Movimento Vida Além do Trabalho defende a substituição gradual da escala 6x1 por modelos mais equilibrados, como a escala 4x3, além de medidas de proteção ao trabalhador, incluindo limitação de horas extras, ampliação de pausas e fortalecimento da fiscalização sobre abusos trabalhistas.
Por outro lado, a Emenda nº 1 à PEC 221/19, apresentada pelo deputado Sérgio Turra e assinada por outros 175 parlamentares, propõe um prazo de até 10 anos para implementação das mudanças, além de ampliar mecanismos de flexibilização das jornadas. O texto prevê expansão do banco de horas, alterações em intervalos de descanso, fortalecimento de acordos individuais e manutenção de jornadas maiores em determinadas atividades consideradas essenciais.
Críticos da proposta afirmam que a emenda esvazia o objetivo original da PEC, ao permitir ampla flexibilização das regras trabalhistas sem enfrentar diretamente a sobrecarga enfrentada pelo trabalhador brasileiro.
O debate, portanto, não se resume à redução da jornada. Trata-se de discutir qual modelo de país o Brasil deseja construir: um país sustentado pelo esgotamento permanente de sua força de trabalho ou uma sociedade que compreenda que desenvolvimento econômico e dignidade humana não são ideias incompatíveis.