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DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA, PARA QUE SERVE A GUERRA AS DROGAS?

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6 de fevereiro de 2026

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alex

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A descriminalização do porte de drogas voltou a ser assunto no Brasil. Mas antes de tudo é necessário tomar ciência do que realmente está sendo discutido. O STF está julgando no Recurso Extraordinário 635.659 a legalidade do art. 28 da Lei 11.343/06, isto é, se uso de droga para o consumo pessoal é ou não crime.

Até o momento está vigorando a tese de que: 1) o porte de droga para uso pessoal não configura crime, mesmo que sem autorização; 2) presume-se que a droga é para o uso se a quantidade for de até 60 gramas ou 6 plantas fêmeas; 3) a presunção é relativa, se houver prova de que a droga seria para o tráfico não se aplica a presunção; e 4) a apreensão de quantidade menores exige que a justiça analise os elementos probatórios que indiquem a traficância, para quantidade maiores, o flagranteado poderá argumentar que a droga seria para uso pessoal na audiência de custódia.

É imprescindível que se discuta o assunto com seriedade e livre de preconceitos, para isso é necessário olhar os dados. O Brasil tem hoje 839.672 mil presos. Desse total, 193.001 presos são referentes ao tipo penal de Drogas, isso corresponde a 28,29% do total de presos. Em pesquisa desenvolvida pelo IPEA, se tem a informação de que 59% das apreensões de maconha foram menos de 150 gramas, ou seja, o Estado, através das polícias só estão enxugando gelo prendendo usuários e peões, os traficantes de verdade não estão sendo presos ou investigados. (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzZlNWQ2OGUtYmMyNi00ZGVkLTgwODgtYjVkMWI0ODhmOGUwIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9&pageName=ReportSection)

Não o bastante, 88,75% dos processos relativos a droga se originam de flagrantes, somente 11,25% são oriundos de investigação, e desses flagrantes 70,56% são realizados pela polícia militar, somente 15.49% pela polícia civil, e, em 7,89% dos flagrantes não é possível saber como o processo se originou. (Sentenciando o tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento / Marcelo Semer. – 1. Ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2019)

Diante desses dados, não é preciso ser nenhum gênio para entender que a guerra as drogas é de mentira, o Estado utiliza a guerra as drogas para prender pobres e abarrotar o sistema de justiça, com um peão de bode expiatório, não há tempo e nem recursos para se investigar o que realmente seria importante.

Para se ter uma ideia os crimes contra a administração pública ou de corrupção não chegam se quer a 1% do que se é processado. Portanto não há dúvida de que o Brasil tem como premissa penal, através da prática flagrancial, o encarceramento em massa de pobres.

O professor Juarez Cirino dos Santos ensina que: “(...) na perspectiva das classes sociais e da luta de classes correspondente, o Direito Penal garante as estruturas materiais em que se baseia a existência das classes sociais – o capital (como propriedade privada dos meios de produção e de circulação da riqueza) e o trabalho assalariado (como energia produtora de valor superior ao seu preço de mercado) – , assim como protege as formas jurídicas e políticas que disciplinam a luta de classes e instituem o domínio de uma classe sobre a outra. Em síntese, se o Direito Penal garante uma ordem social desigual, então o Direito Penal garante a desigualdade social. (Direito penal : parte geral / Juarez Cirino dos Santos. – 9. Ed. ver. atual e ampl. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2020. p. 30/31)

Em outras palavras, a elite escolhe o que o sistema jurídico penal irá enfrentar, mirando a força estatal na classe social subalterna. É o que ocorre com relação a droga, para que serve o aprisionamento em massa de pessoas flagradas com pequenas quantidades de droga? Certamente não é para diminuir o tráfico de drogas, pois, se assim fosse, o esforço estaria na investigação.

 

opinião

APOROFOBIA, QUE PALAVRÃO É ESSE?

Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da...

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29 de maio de 2026

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Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da tela do celular ou da televisão podemos observar o Estado, através de seus agentes, enforcar, bater, pisotear, e até matar pessoas “suspeitas” de algum ilícito, ora derrubam uma professora no chão e colocam o pé em seu rosto, ora derrubam uma mulher com duas crianças menores em seu colo e fazem a famosa posição em que o policial americano matou George Floyd, e assim caminha a política ostensiva do Estado.

Mas ultimamente estamos vivenciando alguns membros do Ministério Público denunciarem pessoas que cometeram crimes famélicos, chegando-se ao cúmulo de recorrer de uma absolvição sumária de pessoas que teriam furtado lixo, é, isto mesmo, lixo.

As pessoas vítimas dessa força ostensiva, e, agora, dessa persecução acusatória, têm em comum o fato de serem pobres e negras. Aliás, o retrato da nossa população carcerária, esta que é a 3ª maior população carcerária do mundo, é de pobres, negros, e com até o ensino fundamental completo.

Diante desses fatos e deste resultado, que a criminologia nos mostra tão bem, não é possível conceber que só negros e pobres cometem crimes, parece incontroverso que o sistema é voltado para combater somente uma classe social.

Por isso, se está constatando esta aporofobia no campo da política criminal brasileira, ou seja, existe uma aversão aos pobres, é por isso que o sistema é voltado para combater somente esta classe social, seus agentes se tornaram autômatos, característica que George Orwell definiu muito bem no livro 1984, que significa dizer que o ser não é mais racional, age de forma mecanizada, automática, não é mais humano, é uma máquina.

Talvez foi essa automatização do pensar que sustentou a insanidade de mover o Poder Judiciário, este que é tão caro e tão abarrotado, para cuidar de furto de lixo. Afinal, sabendo-se que o custo mensal de um preso é de R$ 2.400,00, qual a lógica do direito penal intervir em algo que se quer tem valor?

Não posso terminar sem citar Vitor Hugo, autor que tão bem narrou as questões da miséria humana em “Os Miseráveis”:

“Certa vez, numa reunião, ouviu dizer que se fazia a instrução de um processo criminal já próximo do julgamento. Um pobre homem, falto de recursos, por amor de uma mulher e de uma criança, cunhou moedas falsas. Nessa época, tal crime era punido com a morte. A mulher foi detida quando gastava a primeira moeda. Prenderam-na como a única culpada. Somente ela poderia delatar seu amante e condená-lo. Apesar da insistência, continuou obstinadamente a negar que ele tivesse qualquer participação no caso. O Procurador do Rei teve, então, uma ideia. Inventou uma infidelidade do amante e chegou mesmo, com trechos de cartas jeitosamente apresentadas, a persuadir a coitada da existência de uma rival com quem tal homem a enganava. Então, louca de ciúme, ela denunciou o amante, confessando e provando o crime. O homem estava perdido. Naqueles dia em Aix, ele seria julgado com sua cúmplice. Contava-se o acontecido e todos se admiravam da habilidade do Magistrado. Pondo em jogo o ciúme, pelo ódio fizera brilhar a verdade, fizera surgir a vingança, a Justiça.

O Bispo ouviu tudo em silêncio. Quando terminaram, perguntou:

– Onde vão ser julgados esses dois?

– No fórum.

– E onde vai ser julgado o procurador do Rei?

Opinião

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O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite. A Consolidação das...

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O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Embora a legislação determine, preferencialmente, o descanso aos domingos, a escala 6x1 permite, na prática, a rotatividade das folgas, fazendo com que muitos trabalhadores tenham apenas um domingo de descanso a cada sete semanas, a depender da convenção coletiva da categoria. A distribuição das horas, como jornadas de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, também varia conforme acordos sindicais.


O resultado é um cenário em que milhões de brasileiros trabalham até 44 horas semanais para receber um salário mínimo de R$ 1.621, equivalente a aproximadamente US$ 244. Trata-se de uma das menores remunerações da América do Sul. O trabalhador brasileiro recebe menos que trabalhadores do Uruguai (US$ 626), Chile (US$ 597), Equador (US$ 482), Colômbia (US$ 446), Bolívia (US$ 362), Paraguai (US$ 350) e Peru (US$ 275).


Mesmo ocupando posição inferior em remuneração, o Brasil figura entre os países com maiores índices de esgotamento profissional. Em 2021, levantamento da International Stress Management Association (Isma-BR) apontou o Brasil como o segundo país com mais casos de burnout no mundo. Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome, marcada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente de condições excessivamente desgastantes de trabalho.
Nesse contexto, a deputada federal Erika Hilton apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição para revisar a jornada de trabalho no Brasil. A iniciativa surgiu em parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado por Rick Azevedo, e busca ampliar o debate sobre qualidade de vida, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e modernização das relações de trabalho.


O Movimento Vida Além do Trabalho defende a substituição gradual da escala 6x1 por modelos mais equilibrados, como a escala 4x3, além de medidas de proteção ao trabalhador, incluindo limitação de horas extras, ampliação de pausas e fortalecimento da fiscalização sobre abusos trabalhistas.
Por outro lado, a Emenda nº 1 à PEC 221/19, apresentada pelo deputado Sérgio Turra e assinada por outros 175 parlamentares, propõe um prazo de até 10 anos para implementação das mudanças, além de ampliar mecanismos de flexibilização das jornadas. O texto prevê expansão do banco de horas, alterações em intervalos de descanso, fortalecimento de acordos individuais e manutenção de jornadas maiores em determinadas atividades consideradas essenciais.


Críticos da proposta afirmam que a emenda esvazia o objetivo original da PEC, ao permitir ampla flexibilização das regras trabalhistas sem enfrentar diretamente a sobrecarga enfrentada pelo trabalhador brasileiro.
O debate, portanto, não se resume à redução da jornada. Trata-se de discutir qual modelo de país o Brasil deseja construir: um país sustentado pelo esgotamento permanente de sua força de trabalho ou uma sociedade que compreenda que desenvolvimento econômico e dignidade humana não são ideias incompatíveis.