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CASO ÂNGELO, O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA NÃO FALAR BESTEIRA!

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23 de setembro de 2022

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CASO ÂNGELO, O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA NÃO FALAR 
BESTEIRA!
Muitos tomaram conhecimento da denúncia de que o Vereador Ângelo teria recebido seus proventos salariais sem ter efetivamente trabalhado. A denúncia foi feita no rito do Decreto Lei 201/67, que trata do impeachment. Portanto, não se aplica ao procedimento o rito inerente a Comissão Parlamentar de Inquérito, descrito no §4º do Art. 43 da Lei Orgânica Municipal, pois, não se cumpriu o requisito de ser proposta por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Esclarecido os limites legais do procedimento adotado, observa-se do Decreto-lei 201/67 que a competência para julgar crimes comuns é da Justiça, e a Câmara teria competência somente para julgar as infrações político-administrativas, é o que entende-se do Art. 2º (O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:), e também do Art. 4º (São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:).
Deste modo, a Câmara não tem competência para julgar crimes comuns, ou seja, de peculato, como o denunciante almeja. Independentemente disso, o STJ, que é um Tribunal Superior que cuida da uniformização da jurisprudência, isto é, suas decisões não são regionais, mas sim entendimentos que devem ser seguidos pelos Tribunais inferiores, chegou ao entendimento que “pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal. De outro lado, a não prestação de serviços [...] tampouco configura o crime discutido, também sendo passível de responsabilização funcional e até demissão (AREsp n.1.162.086/SP, DJe 17/12/2019):
Ou seja, o fato narrado na denúncia não configura crime comum e nem infração político-administrativa, pois, o suposto ato do denunciado ter recebido sem trabalhar está dentro da competência administrativa do seu empregador, no caso, a Prefeitura Municipal de Coxim, assim, se vê que os atos de um servidor público concursado não são considerados atos políticos-administrativos, eis que não há poder de decisão.
Ultrapassando a questão da competência, verifica-se que a denúncia faz uma confusão fática e de legislações, não fala nada com nada, e, principalmente, não expõe em que inciso do Art. 7º está fulcrada.
Mesmo com tantas irregularidades, a Câmara recebeu a denúncia e apurou os fatos. Dos 16 meses que o denunciante diz que o denunciado não trabalhou, 08 meses foram trabalhados na Secretaria de Obras, os demais no Gabinete do Prefeito. O RH da Prefeitura apresentou os documentos comprobatórios de que o denunciado trabalhou, se não, não teria recebido. Todas as testemunhas disseram que o denunciado trabalhou. Logo, apesar de que no nosso Estado Democrático de Direito a regra é de que quem acusa tem que provar o que alega, foi o acusado que comprovou que efetivamente trabalhou nesse período.
Por fim, é uma senhora burrice achar que a correção de um ato administrativo (decreto) faz prova de algo, pois, a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, chama-se isso de princípio da autotutela (Súmula 473 do STF).
Sobre os valores devolvidos. Primeiro, a denúncia não tratou nada sobre diárias; Segundo, o denunciado desde sempre apresentou ofício ao RH para que descontasse de seus proventos os dias em que estava atuando fora do Município como vereador, o RH equivocadamente não descontou pensando que por ele estar a serviço do Município não deveria descontar. Foi o próprio vereador que teve a inciativa de resolver o equívoco, indo atrás da informação correta, e devolvendo os valores.
 

opinião

APOROFOBIA, QUE PALAVRÃO É ESSE?

Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da...

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29 de maio de 2026

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Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da tela do celular ou da televisão podemos observar o Estado, através de seus agentes, enforcar, bater, pisotear, e até matar pessoas “suspeitas” de algum ilícito, ora derrubam uma professora no chão e colocam o pé em seu rosto, ora derrubam uma mulher com duas crianças menores em seu colo e fazem a famosa posição em que o policial americano matou George Floyd, e assim caminha a política ostensiva do Estado.

Mas ultimamente estamos vivenciando alguns membros do Ministério Público denunciarem pessoas que cometeram crimes famélicos, chegando-se ao cúmulo de recorrer de uma absolvição sumária de pessoas que teriam furtado lixo, é, isto mesmo, lixo.

As pessoas vítimas dessa força ostensiva, e, agora, dessa persecução acusatória, têm em comum o fato de serem pobres e negras. Aliás, o retrato da nossa população carcerária, esta que é a 3ª maior população carcerária do mundo, é de pobres, negros, e com até o ensino fundamental completo.

Diante desses fatos e deste resultado, que a criminologia nos mostra tão bem, não é possível conceber que só negros e pobres cometem crimes, parece incontroverso que o sistema é voltado para combater somente uma classe social.

Por isso, se está constatando esta aporofobia no campo da política criminal brasileira, ou seja, existe uma aversão aos pobres, é por isso que o sistema é voltado para combater somente esta classe social, seus agentes se tornaram autômatos, característica que George Orwell definiu muito bem no livro 1984, que significa dizer que o ser não é mais racional, age de forma mecanizada, automática, não é mais humano, é uma máquina.

Talvez foi essa automatização do pensar que sustentou a insanidade de mover o Poder Judiciário, este que é tão caro e tão abarrotado, para cuidar de furto de lixo. Afinal, sabendo-se que o custo mensal de um preso é de R$ 2.400,00, qual a lógica do direito penal intervir em algo que se quer tem valor?

Não posso terminar sem citar Vitor Hugo, autor que tão bem narrou as questões da miséria humana em “Os Miseráveis”:

“Certa vez, numa reunião, ouviu dizer que se fazia a instrução de um processo criminal já próximo do julgamento. Um pobre homem, falto de recursos, por amor de uma mulher e de uma criança, cunhou moedas falsas. Nessa época, tal crime era punido com a morte. A mulher foi detida quando gastava a primeira moeda. Prenderam-na como a única culpada. Somente ela poderia delatar seu amante e condená-lo. Apesar da insistência, continuou obstinadamente a negar que ele tivesse qualquer participação no caso. O Procurador do Rei teve, então, uma ideia. Inventou uma infidelidade do amante e chegou mesmo, com trechos de cartas jeitosamente apresentadas, a persuadir a coitada da existência de uma rival com quem tal homem a enganava. Então, louca de ciúme, ela denunciou o amante, confessando e provando o crime. O homem estava perdido. Naqueles dia em Aix, ele seria julgado com sua cúmplice. Contava-se o acontecido e todos se admiravam da habilidade do Magistrado. Pondo em jogo o ciúme, pelo ódio fizera brilhar a verdade, fizera surgir a vingança, a Justiça.

O Bispo ouviu tudo em silêncio. Quando terminaram, perguntou:

– Onde vão ser julgados esses dois?

– No fórum.

– E onde vai ser julgado o procurador do Rei?

Opinião

O BRASIL DO ESGOTAMENTO: O DEBATE SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1

O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite. A Consolidação das...

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22 de maio de 2026

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O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Embora a legislação determine, preferencialmente, o descanso aos domingos, a escala 6x1 permite, na prática, a rotatividade das folgas, fazendo com que muitos trabalhadores tenham apenas um domingo de descanso a cada sete semanas, a depender da convenção coletiva da categoria. A distribuição das horas, como jornadas de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, também varia conforme acordos sindicais.


O resultado é um cenário em que milhões de brasileiros trabalham até 44 horas semanais para receber um salário mínimo de R$ 1.621, equivalente a aproximadamente US$ 244. Trata-se de uma das menores remunerações da América do Sul. O trabalhador brasileiro recebe menos que trabalhadores do Uruguai (US$ 626), Chile (US$ 597), Equador (US$ 482), Colômbia (US$ 446), Bolívia (US$ 362), Paraguai (US$ 350) e Peru (US$ 275).


Mesmo ocupando posição inferior em remuneração, o Brasil figura entre os países com maiores índices de esgotamento profissional. Em 2021, levantamento da International Stress Management Association (Isma-BR) apontou o Brasil como o segundo país com mais casos de burnout no mundo. Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome, marcada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente de condições excessivamente desgastantes de trabalho.
Nesse contexto, a deputada federal Erika Hilton apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição para revisar a jornada de trabalho no Brasil. A iniciativa surgiu em parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado por Rick Azevedo, e busca ampliar o debate sobre qualidade de vida, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e modernização das relações de trabalho.


O Movimento Vida Além do Trabalho defende a substituição gradual da escala 6x1 por modelos mais equilibrados, como a escala 4x3, além de medidas de proteção ao trabalhador, incluindo limitação de horas extras, ampliação de pausas e fortalecimento da fiscalização sobre abusos trabalhistas.
Por outro lado, a Emenda nº 1 à PEC 221/19, apresentada pelo deputado Sérgio Turra e assinada por outros 175 parlamentares, propõe um prazo de até 10 anos para implementação das mudanças, além de ampliar mecanismos de flexibilização das jornadas. O texto prevê expansão do banco de horas, alterações em intervalos de descanso, fortalecimento de acordos individuais e manutenção de jornadas maiores em determinadas atividades consideradas essenciais.


Críticos da proposta afirmam que a emenda esvazia o objetivo original da PEC, ao permitir ampla flexibilização das regras trabalhistas sem enfrentar diretamente a sobrecarga enfrentada pelo trabalhador brasileiro.
O debate, portanto, não se resume à redução da jornada. Trata-se de discutir qual modelo de país o Brasil deseja construir: um país sustentado pelo esgotamento permanente de sua força de trabalho ou uma sociedade que compreenda que desenvolvimento econômico e dignidade humana não são ideias incompatíveis.