quinta, 04 de junho, 2026

WhatsApp

(67) 99983-4015

Advogado

A+ A-

A VULNERABILIDADE DO MENOR DE 14 ANOS NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL É RELATIVA OU ABSOLUTA?

Icone Calendário

2 de setembro de 2022

Continue Lendo...
A VULNERABILIDADE DO MENOR DE 14 ANOS NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL É RELATIVA OU ABSOLUTA? A Lei 12.015/09 eliminou a discussão sobre a presunção de violência nos crimes sexuais, a nova redação do Art. 217-A diz que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é crime e a pena é de 8 a 15 anos. Assim, a questão não mais passou a girar em torno do termo presunção, mas sim da vulnerabilidade, agora, a lei definiu de forma taxativa quem são as pessoas vulneráveis (os menores de 14 anos de idade; os enfermos ou deficientes mentais, quando não tiverem o necessário discernimento para à prática do ato sexual; e aqueles que por qualquer causa não possam oferecer resistência à prática sexual). Entretanto, a vulnerabilidade do menor de 14 anos de idade ainda gera muita discussão na doutrina, isto é, este adolescente tem ou não o poder de dar consentimento, essa vulnerabilidade é absoluta ou relativa? NUCCI, um doutrinador bastante aclamado nacionalmente, critica a norma dizendo que o legislador não se atualizou, pois, o Estatuto da Criança e Adolescente impõe que criança é toda pessoa menor de 12 anos, e adolescente é quem é maior de 12 anos. Ele diz que a norma deveria ser alterada, colocando como vulnerabilidade absoluta somente a criança, e, não o adolescente. Pois, entende que existe o debate sobre a capacidade de consentimento de quem possui 12 ou 13 anos de idade, no âmbito do crime de estupro de vulnerável. No seu entendimento, havendo prova de plena capacidade de entendimento da relação sexual, não tendo ocorrido violência ou grave ameaça real, nem mesmo qualquer forma de pagamento, o fato pode ser atípico ou comportar desclassificação. Em resumo, o que parte da doutrina propõe é distinguir criança de adolescente, vez que este último não pode ser considerado incapaz, ou seja, quando a conjunção carnal ou o ato libidinoso envolver criança não se discute a existência do crime de estupro de vulnerável, mas quando envolver adolescente, aí deve-se analisar o caso concreto, verificando-se a consciência sobre assuntos relacionados a sexo, o consentimento do adolescente para o ato, e o conhecimento e consentimento da família, enfim, deve-se analisar o caso em si para verificar se o consentimento foi válido ou não, isso engloba casos em que a jurisprudência chama de vítima prostituída ou os casos de namoro de adolescentes. Essa corrente doutrinária e jurisprudencial se agarra ao fato de que os tempos mudaram e um adolescente com 12 ou 13 anos não é o mesmo de tempos atrás, não sendo correto e nem justo que o adolescente da sociedade atual não possa consentir, de forma válida, para a prática de um ato sexual, o que viola sua liberdade sexual. Levando-se em conta que o fato do mesmo já ter tido experiências anteriores deve ser levado em consideração para que o crime seja configurado, pois não faz sentido presumir uma situação de vulnerabilidade que na vida real inexiste. Assim, corrobora-se, no sentido de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos, no crime de estupro de vulnerável, é relativa, pois a depender do caso concreto, o menor de 14 anos possui o discernimento suficiente e necessário para a prática do ato, e sendo assim, rotular essa pessoa como vulnerável independentemente das circunstâncias que cercam o caso concreto é algo desarrazoado levando-se em conta a nossa sociedade atual.

opinião

APOROFOBIA, QUE PALAVRÃO É ESSE?

Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da...

APOROFOBIA, QUE PALAVRÃO É ESSE?

29 de maio de 2026

APOROFOBIA, QUE PALAVRÃO É ESSE?

 

Continue Lendo...

Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da tela do celular ou da televisão podemos observar o Estado, através de seus agentes, enforcar, bater, pisotear, e até matar pessoas “suspeitas” de algum ilícito, ora derrubam uma professora no chão e colocam o pé em seu rosto, ora derrubam uma mulher com duas crianças menores em seu colo e fazem a famosa posição em que o policial americano matou George Floyd, e assim caminha a política ostensiva do Estado.

Mas ultimamente estamos vivenciando alguns membros do Ministério Público denunciarem pessoas que cometeram crimes famélicos, chegando-se ao cúmulo de recorrer de uma absolvição sumária de pessoas que teriam furtado lixo, é, isto mesmo, lixo.

As pessoas vítimas dessa força ostensiva, e, agora, dessa persecução acusatória, têm em comum o fato de serem pobres e negras. Aliás, o retrato da nossa população carcerária, esta que é a 3ª maior população carcerária do mundo, é de pobres, negros, e com até o ensino fundamental completo.

Diante desses fatos e deste resultado, que a criminologia nos mostra tão bem, não é possível conceber que só negros e pobres cometem crimes, parece incontroverso que o sistema é voltado para combater somente uma classe social.

Por isso, se está constatando esta aporofobia no campo da política criminal brasileira, ou seja, existe uma aversão aos pobres, é por isso que o sistema é voltado para combater somente esta classe social, seus agentes se tornaram autômatos, característica que George Orwell definiu muito bem no livro 1984, que significa dizer que o ser não é mais racional, age de forma mecanizada, automática, não é mais humano, é uma máquina.

Talvez foi essa automatização do pensar que sustentou a insanidade de mover o Poder Judiciário, este que é tão caro e tão abarrotado, para cuidar de furto de lixo. Afinal, sabendo-se que o custo mensal de um preso é de R$ 2.400,00, qual a lógica do direito penal intervir em algo que se quer tem valor?

Não posso terminar sem citar Vitor Hugo, autor que tão bem narrou as questões da miséria humana em “Os Miseráveis”:

“Certa vez, numa reunião, ouviu dizer que se fazia a instrução de um processo criminal já próximo do julgamento. Um pobre homem, falto de recursos, por amor de uma mulher e de uma criança, cunhou moedas falsas. Nessa época, tal crime era punido com a morte. A mulher foi detida quando gastava a primeira moeda. Prenderam-na como a única culpada. Somente ela poderia delatar seu amante e condená-lo. Apesar da insistência, continuou obstinadamente a negar que ele tivesse qualquer participação no caso. O Procurador do Rei teve, então, uma ideia. Inventou uma infidelidade do amante e chegou mesmo, com trechos de cartas jeitosamente apresentadas, a persuadir a coitada da existência de uma rival com quem tal homem a enganava. Então, louca de ciúme, ela denunciou o amante, confessando e provando o crime. O homem estava perdido. Naqueles dia em Aix, ele seria julgado com sua cúmplice. Contava-se o acontecido e todos se admiravam da habilidade do Magistrado. Pondo em jogo o ciúme, pelo ódio fizera brilhar a verdade, fizera surgir a vingança, a Justiça.

O Bispo ouviu tudo em silêncio. Quando terminaram, perguntou:

– Onde vão ser julgados esses dois?

– No fórum.

– E onde vai ser julgado o procurador do Rei?

Opinião

O BRASIL DO ESGOTAMENTO: O DEBATE SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1

O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite. A Consolidação das...

O BRASIL DO ESGOTAMENTO: O DEBATE SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1

22 de maio de 2026

O BRASIL DO ESGOTAMENTO: O DEBATE SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1

 

Continue Lendo...

O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Embora a legislação determine, preferencialmente, o descanso aos domingos, a escala 6x1 permite, na prática, a rotatividade das folgas, fazendo com que muitos trabalhadores tenham apenas um domingo de descanso a cada sete semanas, a depender da convenção coletiva da categoria. A distribuição das horas, como jornadas de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, também varia conforme acordos sindicais.


O resultado é um cenário em que milhões de brasileiros trabalham até 44 horas semanais para receber um salário mínimo de R$ 1.621, equivalente a aproximadamente US$ 244. Trata-se de uma das menores remunerações da América do Sul. O trabalhador brasileiro recebe menos que trabalhadores do Uruguai (US$ 626), Chile (US$ 597), Equador (US$ 482), Colômbia (US$ 446), Bolívia (US$ 362), Paraguai (US$ 350) e Peru (US$ 275).


Mesmo ocupando posição inferior em remuneração, o Brasil figura entre os países com maiores índices de esgotamento profissional. Em 2021, levantamento da International Stress Management Association (Isma-BR) apontou o Brasil como o segundo país com mais casos de burnout no mundo. Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome, marcada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente de condições excessivamente desgastantes de trabalho.
Nesse contexto, a deputada federal Erika Hilton apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição para revisar a jornada de trabalho no Brasil. A iniciativa surgiu em parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado por Rick Azevedo, e busca ampliar o debate sobre qualidade de vida, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e modernização das relações de trabalho.


O Movimento Vida Além do Trabalho defende a substituição gradual da escala 6x1 por modelos mais equilibrados, como a escala 4x3, além de medidas de proteção ao trabalhador, incluindo limitação de horas extras, ampliação de pausas e fortalecimento da fiscalização sobre abusos trabalhistas.
Por outro lado, a Emenda nº 1 à PEC 221/19, apresentada pelo deputado Sérgio Turra e assinada por outros 175 parlamentares, propõe um prazo de até 10 anos para implementação das mudanças, além de ampliar mecanismos de flexibilização das jornadas. O texto prevê expansão do banco de horas, alterações em intervalos de descanso, fortalecimento de acordos individuais e manutenção de jornadas maiores em determinadas atividades consideradas essenciais.


Críticos da proposta afirmam que a emenda esvazia o objetivo original da PEC, ao permitir ampla flexibilização das regras trabalhistas sem enfrentar diretamente a sobrecarga enfrentada pelo trabalhador brasileiro.
O debate, portanto, não se resume à redução da jornada. Trata-se de discutir qual modelo de país o Brasil deseja construir: um país sustentado pelo esgotamento permanente de sua força de trabalho ou uma sociedade que compreenda que desenvolvimento econômico e dignidade humana não são ideias incompatíveis.