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A CARGA NEGATIVA DE UMA AÇÃO PENAL PODE MATAR!

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15 de março de 2024

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A CARGA NEGATIVA DE UMA AÇÃO PENAL PODE MATAR!

Aristóteles na obra “Política” diz que: "… a lei é a razão não afetada pelo desejo (…) [onde] os homens procuram por um termo médio… [e] a lei é o justo meio". No Estado Democrático de Direito o Estado detém o poder de julgar porque sobre ele reside a fé social da imparcialidade, que é a coluna que sustenta o sistema de justiça. Nesse aspecto se espera que autoridade policial investigue a notícia crime sem nenhuma espécie de presunção, pois, no inquérito, devem ser colhidos todos os elementos de prova que demonstrem a materialidade e a autoria delitiva, isto é, se o crime existiu e quem é o autor do crime, bem como as circunstâncias em que o crime ocorreu.
O inquérito ainda é submetido ao Ministério Público, a quem cabe observar se a lei foi cumprida. Mas não é só, a ação penal somente poderá ser proposta mediante o cumprimento dos requisitos (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade de partes e justa causa). E mesmo que o Ministério Público proponha a ação, o Juiz também é um filtro, a ação penal somente será aceita mediante o cumprimento dos requisitos legais. Veja que da notícia crime até o recebimento da ação penal o sistema colocou três filtros legais. Tudo isso pra impedir que pessoas sejam levadas a julgamento sem justa causa.
Entende-se então que, diante desse sistema, com os três filtros (autoridade policial, promotor, e juiz), é impossível que uma pessoa seja processada com base exclusivamente nas declarações da vítima, isto é, com base no registro da ocorrência. Bem, isso é o que deveria ser, mas, infelizmente, os filtros não funcionam, e a lei não é observada, fazendo com que o cidadão seja vítima da interpretação pessoal (desejo) que a autoridade faz da norma. 
Milhares de processos criminais estão fundamentados exclusivamente nas declarações da vítima, há ainda aqueles em que a autoridade acrescenta depoimentos de policiais que repetem o que a vítima lhes disse, o chamado “depoimento de ouvir dizer”, que os americanos chamam de “hearsay”.
É por isso que nós criminalistas dizemos que o Estado é uma máquina de moer gente, e essa gente moída, em sua maioria, são pobres e negros. Mas não podemos nos submeter a ser plateia dessa usina de pena, que chamamos de Justiça Criminal.
Gustavo Badaró é cirúrgico ao dizer que “... é inegável o caráter apenador do simples “estar sendo processado”. Essa realidade degradante que representa o status de réu num processo penal faz com que não seja admitido que alguém seja processado criminalmente, sendo-lhe imputada a prática de um delito, sem que haja uma mínima base probatória quanto à existência do crime e sua autoria. É uma intolerável agressão à dignidade do cidadão, um processo sem que haja o mínimo de elementos de informação, normalmente colhidos no inquérito policial, a indica que a ação penal não é concretamente viável”.
O processo penal se torna um instrumento devastador na vida das pessoas, causa anseios, medos, restrições e exposição social. Muitas vezes o espetáculo que a justiça criminal proporciona causa a morte daqueles que se sentem injustiçado, como é o caso do reitor da UFSC. E também o caso ocorrido em Coxim/MS, em junho desse ano.
Podemos lembrar da figura de Gregor Samsa, personagem no livro Metamorfose de Kafka. O réu em processo penal passa a ser, muitas vezes, visto como um problema pela própria família, é abandonado e se vê definhar e despersonalizar longe do afeto familiar e fraternal. Retoma sua posição após uma absolvição, mas consegue ainda observar a trilha de destruição que o processo deixou.
 

opinião

APOROFOBIA, QUE PALAVRÃO É ESSE?

Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da...

APOROFOBIA, QUE PALAVRÃO É ESSE?

29 de maio de 2026

APOROFOBIA, QUE PALAVRÃO É ESSE?

 

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Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da tela do celular ou da televisão podemos observar o Estado, através de seus agentes, enforcar, bater, pisotear, e até matar pessoas “suspeitas” de algum ilícito, ora derrubam uma professora no chão e colocam o pé em seu rosto, ora derrubam uma mulher com duas crianças menores em seu colo e fazem a famosa posição em que o policial americano matou George Floyd, e assim caminha a política ostensiva do Estado.

Mas ultimamente estamos vivenciando alguns membros do Ministério Público denunciarem pessoas que cometeram crimes famélicos, chegando-se ao cúmulo de recorrer de uma absolvição sumária de pessoas que teriam furtado lixo, é, isto mesmo, lixo.

As pessoas vítimas dessa força ostensiva, e, agora, dessa persecução acusatória, têm em comum o fato de serem pobres e negras. Aliás, o retrato da nossa população carcerária, esta que é a 3ª maior população carcerária do mundo, é de pobres, negros, e com até o ensino fundamental completo.

Diante desses fatos e deste resultado, que a criminologia nos mostra tão bem, não é possível conceber que só negros e pobres cometem crimes, parece incontroverso que o sistema é voltado para combater somente uma classe social.

Por isso, se está constatando esta aporofobia no campo da política criminal brasileira, ou seja, existe uma aversão aos pobres, é por isso que o sistema é voltado para combater somente esta classe social, seus agentes se tornaram autômatos, característica que George Orwell definiu muito bem no livro 1984, que significa dizer que o ser não é mais racional, age de forma mecanizada, automática, não é mais humano, é uma máquina.

Talvez foi essa automatização do pensar que sustentou a insanidade de mover o Poder Judiciário, este que é tão caro e tão abarrotado, para cuidar de furto de lixo. Afinal, sabendo-se que o custo mensal de um preso é de R$ 2.400,00, qual a lógica do direito penal intervir em algo que se quer tem valor?

Não posso terminar sem citar Vitor Hugo, autor que tão bem narrou as questões da miséria humana em “Os Miseráveis”:

“Certa vez, numa reunião, ouviu dizer que se fazia a instrução de um processo criminal já próximo do julgamento. Um pobre homem, falto de recursos, por amor de uma mulher e de uma criança, cunhou moedas falsas. Nessa época, tal crime era punido com a morte. A mulher foi detida quando gastava a primeira moeda. Prenderam-na como a única culpada. Somente ela poderia delatar seu amante e condená-lo. Apesar da insistência, continuou obstinadamente a negar que ele tivesse qualquer participação no caso. O Procurador do Rei teve, então, uma ideia. Inventou uma infidelidade do amante e chegou mesmo, com trechos de cartas jeitosamente apresentadas, a persuadir a coitada da existência de uma rival com quem tal homem a enganava. Então, louca de ciúme, ela denunciou o amante, confessando e provando o crime. O homem estava perdido. Naqueles dia em Aix, ele seria julgado com sua cúmplice. Contava-se o acontecido e todos se admiravam da habilidade do Magistrado. Pondo em jogo o ciúme, pelo ódio fizera brilhar a verdade, fizera surgir a vingança, a Justiça.

O Bispo ouviu tudo em silêncio. Quando terminaram, perguntou:

– Onde vão ser julgados esses dois?

– No fórum.

– E onde vai ser julgado o procurador do Rei?

Opinião

O BRASIL DO ESGOTAMENTO: O DEBATE SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1

O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite. A Consolidação das...

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22 de maio de 2026

O BRASIL DO ESGOTAMENTO: O DEBATE SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1

 

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O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Embora a legislação determine, preferencialmente, o descanso aos domingos, a escala 6x1 permite, na prática, a rotatividade das folgas, fazendo com que muitos trabalhadores tenham apenas um domingo de descanso a cada sete semanas, a depender da convenção coletiva da categoria. A distribuição das horas, como jornadas de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, também varia conforme acordos sindicais.


O resultado é um cenário em que milhões de brasileiros trabalham até 44 horas semanais para receber um salário mínimo de R$ 1.621, equivalente a aproximadamente US$ 244. Trata-se de uma das menores remunerações da América do Sul. O trabalhador brasileiro recebe menos que trabalhadores do Uruguai (US$ 626), Chile (US$ 597), Equador (US$ 482), Colômbia (US$ 446), Bolívia (US$ 362), Paraguai (US$ 350) e Peru (US$ 275).


Mesmo ocupando posição inferior em remuneração, o Brasil figura entre os países com maiores índices de esgotamento profissional. Em 2021, levantamento da International Stress Management Association (Isma-BR) apontou o Brasil como o segundo país com mais casos de burnout no mundo. Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome, marcada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente de condições excessivamente desgastantes de trabalho.
Nesse contexto, a deputada federal Erika Hilton apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição para revisar a jornada de trabalho no Brasil. A iniciativa surgiu em parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado por Rick Azevedo, e busca ampliar o debate sobre qualidade de vida, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e modernização das relações de trabalho.


O Movimento Vida Além do Trabalho defende a substituição gradual da escala 6x1 por modelos mais equilibrados, como a escala 4x3, além de medidas de proteção ao trabalhador, incluindo limitação de horas extras, ampliação de pausas e fortalecimento da fiscalização sobre abusos trabalhistas.
Por outro lado, a Emenda nº 1 à PEC 221/19, apresentada pelo deputado Sérgio Turra e assinada por outros 175 parlamentares, propõe um prazo de até 10 anos para implementação das mudanças, além de ampliar mecanismos de flexibilização das jornadas. O texto prevê expansão do banco de horas, alterações em intervalos de descanso, fortalecimento de acordos individuais e manutenção de jornadas maiores em determinadas atividades consideradas essenciais.


Críticos da proposta afirmam que a emenda esvazia o objetivo original da PEC, ao permitir ampla flexibilização das regras trabalhistas sem enfrentar diretamente a sobrecarga enfrentada pelo trabalhador brasileiro.
O debate, portanto, não se resume à redução da jornada. Trata-se de discutir qual modelo de país o Brasil deseja construir: um país sustentado pelo esgotamento permanente de sua força de trabalho ou uma sociedade que compreenda que desenvolvimento econômico e dignidade humana não são ideias incompatíveis.