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BR 163

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Sem duplicação, CCR faturou R$ 229,2 milhões em pedágios em 2024

O montante é 27,8% maior que 2023, quando foram registrados R$ 179,458 milhões

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11 de fevereiro de 2025

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(CGNews)

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A CCR MSVia, empresa responsável pela administração da BR-163 em Mato Grosso do Sul, arrecadou R$ 229,276 milhões em pedágios no ano passado. O montante é 27,8% maior que 2023, quando foram registrados R$ 179,458 milhões.
Os dados fazem parte do Relatório da Administração, divulgado pela concessionária, nesta sexta-feira (7). A concessionária é criticada por descumprir o contrato, como é o caso da falta de duplicação na rodovia.


A justificativa é de que a alta na arrecadação se deve pelo aumento de tráfego e reajuste tarifário aplicado em agosto do ano passado.
O faturamento bruto ficou em R$ 302,928 milhões e toda a receita líquida ficou em R$ 272,239 milhões. A folha de pagamento bruta finalizou o ano custando R$ 68,139 milhões.
Os custos e as despesas totais aumentaram 12,3%, alcançando o valor de R$ 489,949 milhões, devido às obras de recuperação de pavimento.
Durante o ano passado, foram investidos R$ 20,756 milhões em obras, equipamentos e veículos. O montante, se adicionado aos R$ 9,233 milhões realizados em 2023, perfazem o montante de R$ 1.868.861 realizados em 10 anos de implementação do plano de investimentos da concessionária.


O relatório também mostra que, no ano passado, foram registrados 1.758 acidentes, sendo que 71 foram com mortes. Já no ano passado foram 1.704.
Além disso, no ano passado, 19.527.731 veículos passaram pela rodovia, sendo 10.651.331 leves; 292.717 motos; 8.030.168 caminhões; e 47.992 ônibus.
A reportagem entrou em contato com a CCR sobre o aumento da arrecadação e aguarda o retorno.
Contrato – No dia 31 de janeiro,  a ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres) publicou o aviso de leilão da BR-163 em Mato Grosso do Sul, no modelo processo competitivo. O critério de julgamento do certame será o maior desconto sobre a tarifa de pedágio prevista no edital.
A abertura do edital já havia sido divulgada pela ANTT e governo de MS, depois de longo período de negociação, iniciado em 20 de dezembro de 2019, quando a CCR MSVia iniciou o processo de relicitação, alegando dificuldades financeiras.


A BR-163, com 845 km de extensão, passará por uma revisão do modelo econômico-financeiro e do programa de exploração da rodovia, buscando melhorias na infraestrutura e na mobilidade. O plano de repactuação aprovado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) prevê intervenções pontuais de duplicação em trechos estratégicos.
Deste total, 200 km já estão duplicados. Com o novo modelo, estão previstos mais 200 km de duplicação e mais 198 quilômetros de terceira pista, que devem ser realizados, pelo menos, 70% em 3 anos.
Até 2028, o valor por 100 km em pista simples passará de R$ 7,52 para R$ 15,13 em etapas anuais. Em 2025, o custo será de R$ 10,60 subindo para R$ 12,60 no ano seguinte, até alcançar a tarifa final.

Trânsito

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

20 de maio de 2026

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

 

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Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).

A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.

Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.

O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.

A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.

Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.

 

conscientização

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

27 de janeiro de 2026

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

 

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

O que será verificado durante a ação

Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.

Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.

Regras para veículos de autoescolas e particulares

Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.

A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.

Exigências para instrutores e condutas durante as aulas

Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.

Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.

Documentos do aluno e risco de cancelamento do processo

Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.

O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.

Crime de trânsito e penalidades previstas

O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.