quinta, 04 de junho, 2026
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Os usuários da BR-163 vão pagar um “extra” na tarifa de pedágio por obras realizadas na rodovia com a repactuação da concessão com a CCR MSVia, fazendo com que o valor ultrapasse, no caso da pista duplicada, os R$ 19,67 a cada 100 quilômetros no quarto ano, podendo atingir R$ 20,42. Isso vai ocorrer porque os porcentuais de aumento por execução de melhorias são acumulativos.
Além da elevação de 33,78% no primeiro ano, com o valor cobrado passando dos atuais R$ 7,52 a cada 100 km para R$ 10,06, será cobrado um adicional por obra sobre a tarifa que estiver em vigor: 30% por duplicação e 15% por terceira faixa, além de mais 1% a 5% por outras obras, tanto nas pistas simples quando nas duplicadas ou com uma faixa a mais.
Esses critérios que oneram o motorista que vai trafegar pela estrada constam no acordo consensual aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 13 de novembro, no qual foi permitido que a CCR MSVia continue administrando a rodovia até 2054, desde que invista R$ 16,99 bilhões, sendo R$ 9,29 bilhões em obras e melhorias e mais R$ 7,7 bilhões na operacionalização da rodovia.
No termo de autocomposição (termo técnico do documento que estabelece regras e condições do acordo que será assinado) consta que, do total a ser investido, a concessionária deverá aplicar pelo menos R$ 1,087 bilhão na duplicação de 203 km, considerando o valor do quilômetro em R$ 5,358 milhões. Em três anos a proposta é de duplicar 75 km, chegando a 80,04 km até 2039, com investimentos de R$ 411,3 milhões. Entre 2039 e 2044, mais 87,38 km de pistas duplas serão construídos, com investimentos de R$ 511,9 milhões. No período de 2045 a 2049, mais 11,12 km de duplicação, com aplicação de R$ 56,5 milhões, e, entre 2050 e 2054, outros 34,48 km, com investimento de R$ 108 milhões. Outros R$ 8,203 bilhões serão aplicados em todas as obras previstas, entre elas: 147,77 km de terceiras faixas; 22,99 km de vias marginais; 467,40 km de melhoria de acostamentos; implantação de 22,64 km de contornos em pista simples e 6,19 km de contornos em pista dupla; melhorias em 379 acessos; implantação ou melhoramento de 180 dispositivos; e construção de 22 passarelas.
No entanto, esses investimentos vão ser afetar o bolso dos usuários como um adicional, mesmo com o degrau tarifário. É que, além do aumento anual estipulado no contrato, que começa com R$ 10,06 a cada 100 km de pista simples no primeiro ano, chega a R$ 12,60 a cada 100 km no ano seguinte e atinge o valor cheio de R$ 15,13 a cada 100 km no quarto ano (equivalente a 2,01 vezes o valor atual), os motoristas pagarão um porcentual sobre essas tarifas para cada obra realizada. Para a pista duplicada, serão 30% a mais na tarifa, que poderá ter um porcentual maior aplicado se no mesmo trecho houver um conjunto de obras (como acostamentos, acessos, dispositivos, contornos), majorando o pedágio em 5%. Desta forma, o valor do pedágio vai aumentar 35%, com o valor cobrado a cada 100 km chegando a R$ 20,42 no quarto ano de concessão.
Outros investimentos, como contornos, ocasionam a reclassificação de toda a tarifa, mas em porcentuais menores: 1% ou 1,6% para cada contorno e 5% para a conclusão de todas as demais melhorias (acostamentos, acessos, dispositivos). No acórdão do TCU, consta que “os degraus tarifários não se confundem com a reclassificação tarifária. A reclassificação tarifária, como mecanismo de estímulo à execução de investimentos de ampliação de capacidade, consiste na majoração da tarifa apenas para o trecho ampliado (nos casos de duplicação ou de implantação de novas faixas)”, diz trecho do acórdão.
O degrau tarifário, por outro lado, é uma transição entre o patamar tarifário atual, de R$ 7,52/100 km (pista simples), para o patamar final, de R$ 15,13/100 km, a fim de não causar um acréscimo brusco na tarifa. Está condicionado à conclusão das obras previstas naquele ano, mas não tem relação de proporcionalidade com elas”, continuou. “Por exemplo, o primeiro ano prevê degrau tarifário de 33,78% com a entrega de 6,12 km de terceiras faixas (4,14% do total), 1,04 km de vias marginais (4,54% do total) e 5,66 km de duplicação (2,79% do total)”, completou, sendo destacado pelo ministro relator, Aroldo Cedraz, que “esses trechos contarão com suas reclassificações tarifárias, independentemente dos degraus [tarifários]”.
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.