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BR-163

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Obras na BR-163 exigem atenção de motoristas nesta quinta (9)

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9 de julho de 2026

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Glenda Melo

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Motoristas que utilizam a BR-163, principal corredor rodoviário de Mato Grosso do Sul, devem redobrar a atenção nesta quinta-feira (9). A concessionária responsável pela rodovia realiza uma série de intervenções ao longo da estrada, incluindo serviços de manutenção, recuperação do pavimento e obras de ampliação, que provocam alterações no fluxo de veículos em diversos municípios.

Na região Norte do Estado, os principais impactos ocorrem entre Sonora e São Gabriel do Oeste. Em São Gabriel, as obras acontecem no perímetro urbano, entre os quilômetros 610 e 616, com interdições parciais e mudanças no tráfego das 7h45 às 11h e das 13h às 17h. A orientação é que os condutores utilizem as vias marginais e respeitem a sinalização implantada no local. Na próxima segunda-feira (13), os serviços avançam para o trecho entre os quilômetros 616 e 620.

Além disso, há operação de pare-e-siga entre os quilômetros 830 e 826, em Sonora, e entre os quilômetros 816 e 814, na divisa entre Sonora e Pedro Gomes. Outros trechos da BR-163 também operam com restrições em Rio Verde de Mato Grosso, Bandeirantes, Nova Alvorada do Sul, Douradina, Dourados, Caarapó e Eldorado.

As intervenções fazem parte do cronograma de melhorias da rodovia e incluem obras de duplicação, conservação do pavimento, revitalização da sinalização e limpeza dos sistemas de drenagem. Durante a passagem pelos locais em obras, os motoristas devem reduzir a velocidade, manter distância segura dos demais veículos e seguir as orientações das equipes responsáveis. Em caso de chuva, o cronograma poderá sofrer alterações por questões de segurança.

 

Trânsito

Detran-MS moderniza julgamento de recursos de multas com sessões online e processo digital

Motoristas que recorrem de multas e outras penalidades de trânsito em Mato Grosso do Sul passarão a contar com um sistema mais moderno para análise dos processos. O Departamento...

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21 de junho de 2026

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Motoristas que recorrem de multas e outras penalidades de trânsito em Mato Grosso do Sul passarão a contar com um sistema mais moderno para análise dos processos. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) publicou uma nova portaria que regulamenta o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), permitindo a realização de sessões presenciais, virtuais ou em formato híbrido.

Com as novas regras, os julgamentos poderão utilizar videoconferência, votação eletrônica, assinaturas digitais e tramitação totalmente eletrônica dos processos, tornando os procedimentos mais ágeis e eficientes.

A portaria também estabelece que cada junta será composta por, no mínimo, três membros: um presidente, um servidor do Detran-MS e um representante da sociedade com atuação na área de trânsito. Os integrantes terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.

Os recursos deverão ser analisados, preferencialmente, conforme a ordem de protocolo. No entanto, casos considerados prioritários poderão ter tramitação antecipada, desde que haja justificativa. Além disso, todas as decisões deverão apresentar fundamentação legal e os motivos que embasaram o julgamento.

A medida busca modernizar o processo administrativo, ampliar a transparência e dar mais agilidade à análise dos recursos apresentados pelos condutores sul-mato-grossenses.

 

DETRAN MS

Motoristas ganham prazo extra para renovar CNH vencida após mudanças na legislação

Condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026...

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15 de junho de 2026

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Condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026 não precisarão se preocupar com a renovação imediata do documento. Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade dessas habilitações até o dia 9 de setembro, garantindo um período de transição para a implantação das novas regras previstas na Lei da CNH.

A medida foi adotada após a sanção da nova legislação federal, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e exige uma série de adaptações por parte dos órgãos de trânsito em todo o país. Enquanto os sistemas são atualizados e as normas complementares são definidas, os motoristas contemplados poderão continuar dirigindo normalmente, sem necessidade de solicitar um novo documento.

Entre as principais novidades da lei está a previsão da renovação automática da CNH para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). No entanto, a mudança não elimina a obrigatoriedade dos exames médicos exigidos pela legislação. A avaliação psicológica também continuará sendo realizada nos casos previstos em lei.

As regras sobre a realização desses exames, os profissionais habilitados para executá-los e os critérios de cobrança ainda dependem de regulamentação do Contran e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Segundo o diretor de Habilitação do Detran de Mato Grosso do Sul, Luiz Fernando Ferreira, o período de prorrogação garante tranquilidade aos motoristas enquanto o novo modelo é implantado.

"Estamos acompanhando de perto todas as mudanças promovidas pela nova Lei da CNH e aguardando a regulamentação dos procedimentos pelo Contran e pela Senatran. Neste momento, ainda dependemos da definição dos procedimentos e das adequações sistêmicas que serão implementadas nacionalmente para compreender de que forma as mudanças serão aplicadas nos Estados e qual será o impacto no atendimento ao cidadão. A partir dessas definições, o Detran-MS fará as adequações necessárias para cumprir a nova legislação."

Após o encerramento do prazo excepcional, os condutores terão mais 30 dias para regularizar a situação. Na prática, isso significa que as CNHs abrangidas pela deliberação permanecerão válidas até 9 de setembro de 2026, e a renovação deverá ser realizada até 9 de outubro.

O Contran ressalta que a prorrogação não beneficia motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou que tenham a CNH cassada. Nesses casos, continuam valendo as regras previstas na legislação de trânsito.