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Transito
A integração ao sistema permite que municípios tenham acesso a recursos financeiros e técnicos oferecidos pelo Governo Federal, incluindo capacitação e contratação de profissionais especializados
27 de fevereiro de 2025
(Assessoria Especial de Comunicação - Ministério dos Transportes)
Mato Grosso do Sul lidera o ranking de adesão ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), com 100% dos seus municípios integrados. Em segundo lugar, aparece o Rio Grande do Sul, onde 488 cidades participam do sistema, o que representa 98% do total. O Rio de Janeiro ocupa a terceira posição, com 84% de adesão dos municípios. A divulgação de rankings com índices relacionados ao trânsito brasileiro é uma iniciativa do Programa Monitora, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O objetivo é promover transparência e incentivar a melhoria da gestão do trânsito em todo o país.
A integração ao sistema viabiliza aos municípios benefícios como a aquisição de materiais para educação no trânsito, realização de campanhas educativas, capacitação técnica, além do apoio na implementação de políticas públicas de trânsito. As informações para realizar a integração estão disponíveis no Guia de Municipalização.
A adesão também habilita os municípios ao Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), permitindo a arrecadação de multas autuadas, além de facilitar parcerias com o Ministério das Cidades para a implementação de planos de mobilidade urbana.
De acordo com a Senatran, a municipalização do trânsito é essencial para melhorar a gestão, diagnosticar problemas locais e propor soluções eficazes, ajustadas às realidades de cada município. Essa prática também demonstra o compromisso das cidades com a segurança da população, promovendo uma sociedade mais consciente e responsável.
Apesar da importância do mecanismo, o Brasil ainda enfrenta desafios na adesão ao SNT. Dos 5.580 municípios do país, apenas 1.941 estão integrados, segundo dados do Ministério dos Transportes. As regiões Norte e Nordeste apresentam os índices mais baixos de participação. No Tocantins, apenas sete dos 139 municípios fazem parte do SNT, o que representa apenas 5% do total. Já no Piauí, somente 14 das 224 cidades estão integradas, o equivalente a apenas 6% do estado.
A Senatran trabalha continuamente para conscientizar estados e municípios sobre a necessidade de integração ao sistema. A proposta é construir soluções mais eficazes, promover um trânsito mais seguro, organizado e reduzir o número de sinistros nas cidades.
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.