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Impostos
Deixar de pagar o tributo pode deixar o proprietário com nome sujo e o carro pode ser retido por não conseguir fazer o licenciamento. Veículo só sai do pátio após pagar todos os débitos
10 de janeiro de 2025
André Fogaça, g1
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos que pesam as contas do começo do ano. Ele varia de estado para estado, conta com regras que podem isentar o motorista do pagamento, mas existem penalidades consideráveis para quem não quitar o IPVA.
As penalidades não são uniformes em todo o Brasil, mas elas vão desde multa, inscrição da dívida em órgãos estaduais e envolvem até a apreensão do veículo.
Abaixo uma lista das penalidades que podem acontecer com o motorista que não paga o IPVA 2025, mas elas podem valer para outros anos.
Veja o que acontece quando o IPVA está em atraso, por tópicos.
Multa e juros
Nome negativado
Não pode licenciar o carro (outra multa)
Apreensão do veículo
A punição mais óbvia para o motorista que não paga o IPVA é o pagamento de juros aplicados após o vencimento.
Estados como Rio de Janeiro e São Paulo cobram 0,33% ao dia de atraso. Também são adicionados juros de mora, baseados na Selic — a taxa básica de juros do país. Após 60 dias, a multa é fixada em 20% sobre o valor do tributo.
Nem todos os estados seguem a receita. Em Alagoas, por exemplo, são os mesmos 0,33% por dia, mas a multa fixada após 60 dias do vencimento é de 15%. No Ceará são 0,15% de juros diários, com multa máxima de 15% passados os 60 dias do vencimento.
EXEMPLO: Considere um Fiat Mobi Like 2025, que custa R$ 66.220, segundo a tabela Fipe.
Esse é o valor de referência no mês de setembro, que serve como base para o cálculo do IPVA em São Paulo. O IPVA será de R$ 2.648,80.
A multa por dia de atraso deste carro, portanto, é de R$ 8,74 (0,33% ao dia) mais os juros de mora para o valor final.
Em um atraso de 10 dias para o pagamento do IPVA deste Mobi, a multa será de R$ 87,41, mais juros de mora.
Passados 60 dias da data do vencimento, o custo fixo da multa será de R$ 529,76 (20% do valor total), mais os juros de mora.
Dono do veículo fica com nome negativado
O não pagamento do IPVA gera Dívida Ativa. O CPF do dono do automóvel é inscrito na base de dados do governo e deixa o nome negativado — conhecido também como “nome sujo”.
Os estados costumam levar 30 dias para inscrever o CPF ou CNPJ do proprietário do veículo no sistema de proteção ao crédito. A partir deste momento, o contribuinte que não pagou o IPVA fica impedido de:
Abrir ou movimentar conta bancária;
Solicitar empréstimo;
Comprar, financiar ou vender um imóvel;
Receber aposentadoria;
Tirar o passaporte;
Participar de concurso ou tomar posse em cargo público;
Receber prêmio de loteria.
O estado pode protestar a dívida em cartório ou executá-la judicialmente. Outra dificuldade é de vender o próprio automóvel, pois compradores podem não aceitar assumir a dívida.
A partir do momento em que o proprietário do veículo tem a dívida inserida na Dívida Ativa, o teto da multa em São Paulo passa para 40% do valor do imposto.
No exemplo do Fiat Mobi, o IPVA em atraso passa de R$ 529,76 para R$ 1.059,52.
IPVA atrasado impede o licenciamento
Além da multa aplicada pelo atraso do IPVA, o não pagamento do tributo impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), conhecido como “licenciamento”. Sem ele, o automóvel passa a circular irregularmente em todo o Brasil.
Andar com o veículo sem o licenciamento emitido é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apreensão do automóvel
Além de receber pontos na CNH e a multa, andar sem o licenciamento do veículo em dia pode acarretar retenção do automóvel.
Voltando para o exemplo de São Paulo, o automóvel só é liberado da apreensão com o pagamento de todos os débitos, como o próprio IPVA em atraso, multas e demais encargos.
Existem outros custos:
Taxa de estadia do veículo: R$ 40,72 por dia;
Taxa de liberação do veículo: R$ 20,06;
Taxa de rebocamento do veículo: R$ 407,22.
Em uma semana com o carro no pátio em São Paulo, por exemplo, o custo para retirar o automóvel, depois do pagamento de todos os encargos em atraso, é de R$ 712,32.
Transito
A Agência Estadual de Regulação (AGEMS) 148 autorizações para operadores de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, garantindo a continuidade do serviço a usuários de todo o Estado.
20 de janeiro de 2025
O procedimento renova as autorizações provisórias, que vencem em 18 de janeiro, até 18 de novembro de 2026, ou até a conclusão do edital de Chamamento Público. Esse é o prazo de transição determinado pela Lei nº 5.976, de 17 de novembro de 2022, base para a remodelação do transporte intermunicipal que está sendo feita pelo Estado.
Os operadores que solicitaram a renovação até 20 de dezembro e atenderam a todos os requisitos estabelecidos na Portaria n° 283/2024 tiveram os pedidos aprovados.
“Estamos trabalhando por um transporte melhor no futuro, e também cuidando de garantir a continuidade do atendimento ao passageiro no presente, com maior segurança, qualidade e transparência durante o período de transição”, explica o diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis.
A diretora de Transportes, Caroline Tomanquevez, reforça que esse é um serviço essencial, e “a AGEMS tem atuado para garantir que as operações ocorram de forma eficiente e segura durante o processo de remodelação”.
“É importante ressaltar que, conforme a Lei 5.976/2022, novas autorizações dependem da viabilidade técnico-operacional e econômico-financeira, definidas por estudos com critérios objetivos. Estamos trabalhando nesses estudos, por isso, nesse período de transição, autorizações para novos operadores não podem ser emitidas”, esclarece a diretora.
Obrigações, qualidade e inovação
Para obter aprovação, os operadores precisaram comprovar ter o registro cadastral vigente junto à AGEMS; frota compatível com as linhas operadas, com vistoria atualizada e seguro de responsabilidade civil válido; e adimplência financeira com a Agência.
Também são obrigações: estar credenciamento no sistema BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) e autorizar o compartilhamento desses dados por parte da Secretaria de Fazenda com a AGEMS, além de ter instalados os módulos de telemetria em 100% da frota, para monitoramento em tempo real. Essas condições ligadas à bilhetagem e ao rastreamento eletrônico dos veículos já são parte da modernização na regulação técnica e regulação econômica que vem sendo implementada pela Agência e que conta com um Centro de Integração Técnica e Inteligência.
Nos casos de operadores que não obtiveram a renovação por descumprirem as exigências, a Portaria 283 já havia determinado um período de transição de 30 dias a partir de 18 de janeiro. Assim, fica garantida a continuidade do atendimento à população nesse prazo, e a AGEMS irá avaliar a necessidade de substituição do transportador
Transito
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) mais uma vez alerta os condutores para golpe de notificação de suspensão de CNH (Carteira Nacional...
16 de janeiro de 2025
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) mais uma vez alerta os condutores para golpe de notificação de suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por e-mail ou SMS.
Assim como o golpe aplicado no fim do ano passado, por SMS, os golpistas enviam uma notificação de que a pessoa está com processo de suspensão em andamento. Ao acessar o suposto link enviado, agora por o e-mail, o cidadão é direcionado a uma página que imita o GOV.BR do Governo Federal.
Ao preencher os dados para fazer a consulta, o resultado mostra dados pessoais do condutor, e supostas informações da infração cometida e valores, além de um campo com a opção 'regularizar'. Não há registro de quantas pessoas já caíram no golpe em Mato Grosso do Sul. Os primeiros casos surgiram no final do ano passado, em Nova Andradina, com envio por SMS.
O Detran-MS reforça que nenhum órgão do Governo solicita pagamentos ou dados por SMS ou e-mail. Os contatos realizados pelo Detran-MS com condutores ou proprietários de veículos são realizados por meio de canais oficiais, explica o diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira.
"As notificações do Detran-MS são realizadas por edital em Diário Oficial do Estado, por correspondência via Correios ou notificações no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para quem tem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito", explica o diretor.
Em caso de dúvidas o Detran-MS disponibiliza canais oficiais como o Portal de Serviços Meu Detran (www.meudetran.ms.gov.br), o aplicativo Detran MS, a Central de Informações, por telefone, pelos números 154 (Capital) e (67)3368-0500 (Interior) ou ainda agendar atendimento numa das 94 agências do Detran-MS no estado.
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