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Impostos
Deixar de pagar o tributo pode deixar o proprietário com nome sujo e o carro pode ser retido por não conseguir fazer o licenciamento. Veículo só sai do pátio após pagar todos os débitos
10 de janeiro de 2025
André Fogaça, g1
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos que pesam as contas do começo do ano. Ele varia de estado para estado, conta com regras que podem isentar o motorista do pagamento, mas existem penalidades consideráveis para quem não quitar o IPVA.
As penalidades não são uniformes em todo o Brasil, mas elas vão desde multa, inscrição da dívida em órgãos estaduais e envolvem até a apreensão do veículo.
Abaixo uma lista das penalidades que podem acontecer com o motorista que não paga o IPVA 2025, mas elas podem valer para outros anos.
Veja o que acontece quando o IPVA está em atraso, por tópicos.
Multa e juros
Nome negativado
Não pode licenciar o carro (outra multa)
Apreensão do veículo
A punição mais óbvia para o motorista que não paga o IPVA é o pagamento de juros aplicados após o vencimento.
Estados como Rio de Janeiro e São Paulo cobram 0,33% ao dia de atraso. Também são adicionados juros de mora, baseados na Selic — a taxa básica de juros do país. Após 60 dias, a multa é fixada em 20% sobre o valor do tributo.
Nem todos os estados seguem a receita. Em Alagoas, por exemplo, são os mesmos 0,33% por dia, mas a multa fixada após 60 dias do vencimento é de 15%. No Ceará são 0,15% de juros diários, com multa máxima de 15% passados os 60 dias do vencimento.
EXEMPLO: Considere um Fiat Mobi Like 2025, que custa R$ 66.220, segundo a tabela Fipe.
Esse é o valor de referência no mês de setembro, que serve como base para o cálculo do IPVA em São Paulo. O IPVA será de R$ 2.648,80.
A multa por dia de atraso deste carro, portanto, é de R$ 8,74 (0,33% ao dia) mais os juros de mora para o valor final.
Em um atraso de 10 dias para o pagamento do IPVA deste Mobi, a multa será de R$ 87,41, mais juros de mora.
Passados 60 dias da data do vencimento, o custo fixo da multa será de R$ 529,76 (20% do valor total), mais os juros de mora.
Dono do veículo fica com nome negativado
O não pagamento do IPVA gera Dívida Ativa. O CPF do dono do automóvel é inscrito na base de dados do governo e deixa o nome negativado — conhecido também como “nome sujo”.
Os estados costumam levar 30 dias para inscrever o CPF ou CNPJ do proprietário do veículo no sistema de proteção ao crédito. A partir deste momento, o contribuinte que não pagou o IPVA fica impedido de:
Abrir ou movimentar conta bancária;
Solicitar empréstimo;
Comprar, financiar ou vender um imóvel;
Receber aposentadoria;
Tirar o passaporte;
Participar de concurso ou tomar posse em cargo público;
Receber prêmio de loteria.
O estado pode protestar a dívida em cartório ou executá-la judicialmente. Outra dificuldade é de vender o próprio automóvel, pois compradores podem não aceitar assumir a dívida.
A partir do momento em que o proprietário do veículo tem a dívida inserida na Dívida Ativa, o teto da multa em São Paulo passa para 40% do valor do imposto.
No exemplo do Fiat Mobi, o IPVA em atraso passa de R$ 529,76 para R$ 1.059,52.
IPVA atrasado impede o licenciamento
Além da multa aplicada pelo atraso do IPVA, o não pagamento do tributo impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), conhecido como “licenciamento”. Sem ele, o automóvel passa a circular irregularmente em todo o Brasil.
Andar com o veículo sem o licenciamento emitido é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apreensão do automóvel
Além de receber pontos na CNH e a multa, andar sem o licenciamento do veículo em dia pode acarretar retenção do automóvel.
Voltando para o exemplo de São Paulo, o automóvel só é liberado da apreensão com o pagamento de todos os débitos, como o próprio IPVA em atraso, multas e demais encargos.
Existem outros custos:
Taxa de estadia do veículo: R$ 40,72 por dia;
Taxa de liberação do veículo: R$ 20,06;
Taxa de rebocamento do veículo: R$ 407,22.
Em uma semana com o carro no pátio em São Paulo, por exemplo, o custo para retirar o automóvel, depois do pagamento de todos os encargos em atraso, é de R$ 712,32.
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.