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Os híbridos plug-in (PHEVs) estão em alta no mercado brasileiro. Em 2024, o segmento cresceu 77%, e modelos como o BYD Song Plus DM-i, o Caoa Chery Tiggo 8 Pro e o GWM Haval H6 GT lideram as vendas. Mas será que esses veículos são ideais para todos?
30 de dezembro de 2024
Paula GamaColunista do UOL.
A resposta é: depende. Vamos explorar por que os PHEVs podem ser uma excelente escolha para alguns e uma decepção para outros.
Para quem são um paraíso.
Se você usa o carro predominantemente na cidade, os híbridos plug-in são praticamente perfeitos. Com uma autonomia elétrica de 50 a 70 km, é possível realizar trajetos diários sem gastar gasolina, desde que o veículo seja recarregado regularmente - ao menos duas vezes por semana.
Além disso, a potência combinada dos motores elétrico e a combustão é suficiente para uma condução divertida na cidade.
BYD Song Plus DM-i: 235 cv
Caoa Chery Tiggo 8 Pro: 317 cv
GWM Haval H6 GT: 326 cv
Esses números garantem arrancadas rápidas, dirigibilidade ágil e conforto em ambientes urbanos. Para completar, esses modelos são recheados de tecnologias de conectividade e segurança, tornando a experiência ao volante mais satisfatória.
Quando podem ser uma furada
Na estrada, no entanto, o cenário muda. Quando a bateria elétrica se esgota, o desempenho fica limitado ao motor a combustão, e a relação peso/potência evidencia as limitações.
BYD Song Plus DM-i: motor a combustão de 105 cv; peso de 1.790 kg; relação peso/potência de 17,05 kg/cv.
Caoa Chery Tiggo 8 Pro: motor a combustão de 147 cv; peso de 1.860 kg; relação peso/potência de 12,65 kg/cv.
GWM Haval H6 GT: motor a combustão de 154 cv; peso de 1.720 kg; relação peso/potência de 11,16 kg/cv.
Para comparação, o clássico Uno Mille 2006, com o seus tímidos 66 cv, porém leves 810 kg, tem uma relação de 12,27 kg/cv. Isso significa que, sem a assistência elétrica, um híbrido plug-in tem desempenho inferior.
Esse comportamento afeta diretamente a segurança em ultrapassagens e retomadas. Imagine subir uma serra como a da Imigrantes com o motor a combustão de 105 cv.
O motor a combustão, agora responsável por mover sozinho um carro de quase 2 toneladas, parecia insuficiente. Nas subidas e retomadas, a sensação era de dirigir um veículo sobrecarregado, como se o desempenho tivesse ficado pelo caminho junto com a bateria. Em ultrapassagens, era preciso calcular com cuidado cada movimento, pois a resposta do carro não vinha na velocidade esperada.
Foi um aprendizado na prática: sem a carga elétrica, esses carros podem perder muito de seu apelo. Isso reforça a importância de entender bem suas limitações antes de investir em um modelo híbrido plug-in.
Escolha com cautela
Os híbridos plug-in são uma excelente escolha para quem utiliza o carro majoritariamente na cidade e possui acesso fácil a carregadores. Eles entregam economia de combustível, potência e conforto em cenários urbanos.
Entretanto, para quem percorre longas distâncias frequentemente ou mora em locais com pouca infraestrutura de suporte para veículos híbridos, o custo-benefício pode não compensar, pois você estará carregando o peso das baterias sem o benefício da economia.
Antes de decidir, avalie como o carro será usado no dia a dia. Afinal, o veículo dos sonhos deve se adaptar à sua rotina, sem comprometer o desempenho ou o conforto, independentemente do trajeto.
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.