quinta, 04 de junho, 2026
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A força-tarefa do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) para atender os processos de primeira habilitação dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) resultou na entrega de 173 mil Carteira Nacional de Habilitação (CNHs).
Esse número representa 80% dos 216.591 processos iniciados entre 2019 e 2023. As sucessivas prorrogações concedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ocorreram devido à pandemia de Covid-19.
O primeiro adiamento aconteceu em março de 2020, por meio da Deliberação N° 185, seguido da Portaria Contran N° 195, publicada em setembro do mesmo ano. Nos anos seguintes, novas prorrogações foram estabelecidas: Portaria Contran Nº 212 (março de 2021), Deliberação Contran N° 231 (julho de 2021), Deliberação Contran N° 265 (novembro de 2022) e Deliberação N° 271 (dezembro de 2023) para todos os processos ativos.
A prorrogação mais recente da Senatran foi oficializada em dezembro de 2024, estendendo o prazo por mais 90 dias, porém para um público reduzido. Essa medida beneficiou apenas candidatos que já haviam concluído a carga horária prática até 31 de dezembro daquele ano.
As regras estabelecidas pela Senatran são válidas para todos os Detrans do país. Devido a esses critérios, especialmente o prazo final, 43,6 mil candidatos não conseguiram concluir o processo. Caso ainda desejem obter a habilitação, terão que reiniciar do zero em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Os candidatos que iniciaram o processo de primeira habilitação a partir de 2024 voltaram a seguir o prazo regular de um ano para completar todas as etapas, incluindo aulas teóricas, prova teórica, aulas práticas e exame prático.
Perfil das CNHs emitidas
Entre as 173 mil carteiras emitidas, a maioria (104 mil) foi da categoria AB, que permite a condução de carro e moto. Outros 55 mil somente na categoria B, para veículos de quatro rodas, e os demais (14 mil) na categoria A, que permite conduzir veículos de duas ou três rodas.
Além disso, um número expressivo de candidatos optou por desistir de uma das categorias durante o processo: 29.226 abriram mão da categoria A, enquanto 9.983 desistiram da categoria B. Essa decisão pode ter sido influenciada por prazos ou mesmo pela dificuldade em um dos exames. Com a desistência, esses condutores garantiram CNH para a categoria na qual já haviam sido aprovados.
Balanço da Gerência de Exames
Durante esse período, a Gerência de Exames do Detran-MS realizou 324.365 exames teóricos e 618.853 provas práticas. A média mensal foi de 4,3 mil provas teóricas e 8,2 mil práticas.
Como as prorrogações eram anunciadas sempre próximas ao vencimento dos prazos, houve momentos de grande procura pelos exames práticos. Em 2023, o Detran-MS registrou o maior volume de provas práticas da história da autarquia, superando em 13% o número do ano anterior. Para atender a alta demanda, foram promovidos mutirões, incluindo atendimentos aos sábados e feriados. Apenas em dezembro de 2023, foram realizados 17,7 mil exames práticos. Já em dezembro de 2024, esse número chegou a 16 mil.
A gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, avalia positivamente as medidas adotadas ao longo desses cinco anos para permitir que os candidatos concluíssem o processo e conquistassem a CNH.
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.