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BR163

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Com plano de otimização do Governo Federal, BR-163 terá obras em 5 cidades de MS

Pontos críticos, que mais matam na BR-163 não saem do papel, trechos não duplicados são os mais perigosos

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7 de janeiro de 2025

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CGN/PCS

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A BR-163, em Mato Grosso do Sul, será contemplada com obras de duplicação e melhorias como parte do plano de otimização de contratos de concessão do Governo Federal.

Com mais detalhes revelados nesta segunda-feira (6), o projeto regulamentado pela Portaria nº 848/2023, tem como objetivo modernizar acordos antigos, antecipar investimentos em infraestrutura e padronizar os contratos em âmbito nacional. O Mato Grosso do Sul está entre os estados beneficiados, com um total de R$ 9,64 bilhões previstos para investimentos na rodovia.

A BR-163, uma das principais vias de escoamento do agronegócio brasileiro, terá 183 km duplicados sendo 68 km já entre 2025 e 2027. O plano de otimização inclui a duplicação de 5,71 km em Mundo Novo, 10,97 km em Eldorado, 5,95 km em Itaquiraí, 3,43 km na Vila São Pedro (próxima a Dourados) e 2,75 km na Vila Vargas (também próxima a Dourados). Essas obras buscam melhorar a fluidez do tráfego e a segurança dos usuários em pontos estratégicos da rodovia.

Concessionárias como a MSVIA, que administra o trecho sul-mato-grossense da BR-163, já possuem projetos prontos e licenciamentos válidos, o que permitirá o início imediato das obras após a assinatura dos termos aditivos. "Com a otimização dos contratos atuais, as concessionárias aproveitam os projetos existentes e os licenciamentos válidos, possibilitando, após a assinatura dos termos aditivos, o início imediato dessas novas obras", detalha o documento.

A Portaria nº 848/2023, publicada pelo Ministério dos Transportes, tem como meta resolver gargalos históricos nos contratos de concessão rodoviária, muitos firmados há mais de duas décadas. Entre as principais mudanças está a antecipação de obras essenciais em até quatro anos em relação ao modelo tradicional, o que evitaria a espera de novos leilões e processos licitatórios.

A portaria também apresenta mecanismos de gestão que buscam garantir eficiência e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Um exemplo é o gatilho tarifário, que condiciona o reajuste dos pedágios à entrega das obras. "O usuário pagará uma tarifa maior somente após a entrega da ampliação de capacidade. Isso é leal e justo com os usuários", descreve o texto.

Além disso, a fiscalização dos contratos será intensificada, especialmente nos primeiros três anos de transição, com verificações trimestrais realizadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e auditores independentes.

A estimativa do governo é que o plano gere 1,6 milhão de empregos diretos e indiretos em todo o Brasil. No Mato Grosso do Sul, as obras na BR-163 devem beneficiar diretamente setores produtivos e a logística regional, reduzindo o tempo de deslocamento e os custos operacionais.

"As melhorias na infraestrutura são essenciais para o desenvolvimento econômico regional, especialmente em um estado que depende fortemente do transporte rodoviário para exportar sua produção agrícola", destaca o documento.

Trânsito

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

20 de maio de 2026

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

 

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Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).

A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.

Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.

O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.

A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.

Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.

 

conscientização

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

27 de janeiro de 2026

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

 

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

O que será verificado durante a ação

Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.

Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.

Regras para veículos de autoescolas e particulares

Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.

A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.

Exigências para instrutores e condutas durante as aulas

Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.

Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.

Documentos do aluno e risco de cancelamento do processo

Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.

O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.

Crime de trânsito e penalidades previstas

O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.