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Ciências e Tecnologia
Com as mudanças na Lei de Planejamento Familiar, a coordenadora no Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de MS (Nudem), Thais Dominato, acredita que o acesso à laqueadura será ampliado, já que agora a cirurgia de esterilização pode ser feita a partir dos 21 anos e não mais aos 25, como previa a legislação.
9 de setembro de 2022
Coxim Agora
Com as mudanças na Lei de Planejamento Familiar, a coordenadora no Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de MS (Nudem), Thais Dominato, acredita que o acesso à laqueadura será ampliado, já que agora a cirurgia de esterilização pode ser feita a partir dos 21 anos e não mais aos 25, como previa a legislação.
Ao Correio do Estado, a defensora explicou que, ao todo, foram sancionadas três mudanças na Lei nº 9.263, que regulamenta as políticas públicas de planejamento familiar no Brasil. Ela afirma que as modificações foram necessárias por estarem ultrapassadas e não representarem mais as reivindicações do movimento pelos direitos das mulheres.
A primeira mudança é a em relação a queda da necessidade de autorização do companheiro para que a mulher realize o procedimento de esterilização. Segundo a defensora, essa modificação tira da tutela do companheiro o poder de decisão sobre o corpo da mulher.
“Isso dá mais acesso ao direito reprodutivo porque agora, a mulher precisa ter 21 anos ou dois filhos nascidos vivos e também não precisa mais da autorização do esposo para passar pelo procedimento”, explica Dominato.
A defensora acrescenta que é importante lembrar que as condições não são dependentes uma da outra. Isto é, a mulher precisa ter 21 anos ou dois filhos nascidos vivos e não as duas ao mesmo tempo.
Ainda conforme Dominato, ampliar o oferecimento do método para mulheres a partir de 21 anos é benéfico também para evitar que o número de gravidez indesejada reduza, e como consequência, a mortalidade materna e neonatal.
“A Lei do Planejamento Familiar, criada em 1996, surgiu justamente para evitar a laqueadura compulsória muito praticada na época, especialmente quando a mulher estava em situação de rua, era indígena ou não tinha tantas condições financeiras”, relembra.
Outra mudança na lei apontada por Thais é a autorização para que a laqueadura seja feita já na hora do parto.
“Muitas mulheres já fizeram laqueadura na hora do parto, mas isso era vetado pela lei. Agora, basta que a mulher informe que deseja realizar a esterilização com 60 dias antes de realizar a cirurgia.”
Contudo, a defensora lembra que é preciso buscar mecanismos para oferecer a cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mesmo quando a parturiente opte por dar à luz de forma natural.
“Não podemos obrigar a mãe a fazer uma cesariana para que tenha acesso à laqueadura, mas para isso é preciso que o SUS ofereça, por exemplo, a videolaparoscopia que é menos invasiva”, pontua.
A videolaparoscopia consiste em um método cirúrgico menos invasivo por meio de uma endocâmera no abdômen, proporcionando por exemplo, uma laqueadura seguida do parto com o mínimo de intervenção cirúrgica.
O prazo de 60 dias vale também para aquelas que querem realizar a cirurgia mesmo sem ter filhos, já que a mulher precisa passar por acompanhamento com médicos, psicólogos e assistentes sociais antes do procedimento.
“É preciso que ela passe por acompanhamento, rodas de conversa e seja informada sobre todos os outros métodos também, para que ela tenha poder de escolha. Ela precisa ter informações porque é uma cirurgia definitiva”, detalha.
Ainda segundo a defensora, a informação e a mudança de mentalidade é o caminho a ser seguido para que a lei seja efetiva, já que muitos profissionais ainda argumentam de forma estereotipada e machista para desencorajar a mulher que deseja fazer a esterilização.
“Muitas vezes, até mesmo profissionais usam argumentos que querem tutelar o corpo e a escolha mulher, apontam aspectos emocionais, falam que ela pode mudar de ideia depois e isso precisa mudar para que todas saibam qual o método mais apropriado para ela”, destaca.
A defensora ainda acrescenta que o acesso à informação também é necessário para combater qualquer tipo de violência obstétrica.
“Não informar os métodos, usar mecanismos no momento do parto que já não são mais recomendados ou qualquer ação que ofenda a mãe antes, durante e após o parto pode ser considerada uma violência obstétrica. Precisamos garantir a humanização dos direitos da mulher e do bebê”, concluiu.
Ciências e Tecnologia
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) colocou no ar, na última quarta-feira (16), a plataforma InvestVis que permite ao...
18 de outubro de 2024
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) colocou no ar, na última quarta-feira (16), a plataforma InvestVis que permite ao público em geral consultar informações sobre investimentos concretizados no Brasil e no mundo.
Pela ferramenta, o internauta pode descobrir quais são os países que mais investem no Brasil, os setores econômicos que mais recebem investimentos estrangeiros, para onde vão os investimentos brasileiros, além das tendências globais de investimento.
De acordo com o MDIC, a plataforma inédita no país facilita o acompanhamento da dinâmica de investimentos e poderá contribuir para direcionar ações de governantes e para tomada de decisões estratégicas de investimentos do setor privado, baseadas em dados.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, disse em sua rede social, que o InvestVis é um instrumento valioso para empresas, formuladores de políticas públicas, pesquisadores, jornalistas e todos que se interessam pelo desenvolvimento econômico do Brasil.
“O Brasil tem demonstrado um grande potencial para atrair investimentos internacionais. Estamos entre os cinco países que mais receberam esses recursos, em 2023, e seguimos avançando neste ano. Isso é essencial para o crescimento da nossa economia e para a geração de empregos.”
Ciências e Tecnologia
A iniciativa será estruturada em três categorias, sendo duas delas voltadas às cientistas que desenvolvam trabalhos relevantes
17 de outubro de 2024
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) vai lançar ainda em 2024 o edital do Prêmio Mulher e Ciência, para reconhecer o trabalho desenvolvido por pesquisadoras e instituições que promovem ações afirmativas para elas no país.
De acordo com a coordenadora de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais do CNPq, Lisandra Santos, a ideia é fortalecer a equidade de gêneros e promover a participação das mulheres no campo das ciências e nas carreiras acadêmicas.
“Em setembro de 2023 foi publicado um artigo pela Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CNPQ, na qual buscou-se avaliar a participação de mulheres e dos povos originários no total de recursos liberados no setor e também avaliar a pluralidade na ciência a partir desses dados. Foi confirmada uma sub-representação das mulheres em determinadas áreas do conhecimento."
A iniciativa será estruturada em três categorias, sendo duas delas voltadas às cientistas que desenvolvam trabalhos relevantes: a categoria Estímulo, para aquelas com até 45 anos de idade, e a categoria Trajetória, para cientistas cima de 46 anos de idade.
Uma terceira categoria, a de Mérito Institucional, vai premiar organizações que tenham relevante atuação em iniciativas que promovam a equidade de gênero na ciência.
O reconhecimento ocorrerá por meio de prêmios em dinheiro, além de viagens que possibilitem a participação em congressos internacionais e troca de conhecimento entre cientistas mulheres de todo o mundo. As edições serão anuais, e as regras serão estabelecidas a cada edital.
Segundo Lisandra, as primeiras edições serão viabilizadas por meio de uma parceria entre os ministérios da Ciência Tecnologia e Inovação e das Mulheres com o British Council no Brasil, uma organização de cooperação cultural entre o Reino Unido e o Brasil.
A portaria que institui o prêmio está publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de outubro.