domingo, 26 de julho, 2026
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Prevista em lei, a possibilidade de os pais procurarem a Justiça para cobrar ajuda financeira dos filhos acaba ganhando contornos dramáticos na vida real, com rompimento dos laços afetivos. Entre os casos mais comuns está aquele em que um único filho ou filha fica responsável pelos cuidados do pai ou da mãe até não conseguir mais arcar sozinho com as despesas.
O defensor público Marcelo Marinho, coordenador do Nufam (Núcleo de Família e Sucessões), afirma que muitos idosos acabam desistindo da ação justamente pelo desgaste emocional. “Alguns vêm meio contrariados, motivados por aquele filho que assumiu sozinho os cuidados, mas acabam desistindo por conta do afeto”, relata.
A legislação que permite esse acionamento da Justiça ganhou destaque no caso do ator Stênio Garcia, de 94 anos, que processou as filhas.
De acordo com o levantamento do Núcleo, de janeiro a maio de 2026, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ajuizou 60 ações de alimentos de idosos. De acordo com Marinho, a estimativa é que o órgão atenda uma média de 150 casos por ano. Segundo ele, a procura praticamente dobrou nos últimos anos. “A gente tinha uma média de sete ou oito casos por mês. Hoje, estamos atendendo cerca de 15 idosos mensalmente”, afirma.
Um dos casos que mais marcou o defensor envolvia um idoso em situação crítica e praticamente abandonado pelos 16 filhos. Segundo ele, a Defensoria reuniu toda a família e conseguiu um acordo para dividir tanto os custos financeiros quanto os cuidados diários. “Um filho ficou responsável por um período, outro assumiu outro momento. Houve divisão das despesas e também dos cuidados”, conta.
O cenário mais presente é que pais aposentados necessitem do apoio financeiro dos filhos para comprar medicamentos, pagar a mensalidade do plano de saúde ou fazer tratamentos de saúde. O defensor Marcelo Marinho afirma que os casos mais recorrentes envolvem idosos acima dos 70 anos, muitos já sem autonomia. “A dificuldade de locomoção, de se alimentar e o alto custo de medicamentos acabam levando ao pedido de alimentos”, explica.
Na Defensoria Pública, uma das tentativas é justamente evitar o agravamento desses conflitos. Antes do ajuizamento da ação, equipes de psicólogos e assistentes sociais tentam promover acordos familiares. “A gente busca primeiro restabelecer os vínculos familiares para tentar solucionar da melhor forma possível”, explica Marcelo Marinho.
Outro caso acompanhado pelo defensor chamou atenção pela inversão emocional dos papéis. Um pai idoso acionou judicialmente o filho para conseguir ajuda financeira com medicamentos e tratamento de saúde. Como defesa, o filho alegou que o pai nunca havia pago pensão durante sua infância. Ainda assim, Marcelo Marinho explica que a obrigação pode existir. “Se houver comprovação da necessidade, o filho tem que contribuir. Só em situações extremas de abandono afetivo total é que existem decisões afastando essa obrigação”, afirma.
Com 75 ações sobre o tema, o advogado Cleiton Martinez explica que, basicamente, o pai ou a mãe pode requerer judicialmente em qualquer situação que o deixe em condição de vulnerabilidade. Os processos tramitam nas Varas de Família.
“O exemplo mais comum é no caso em que um desses pais perde a renda ou ela se torna pequena diante das necessidades diárias”, diz Martinez, que é membro da Comissão de Família da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e do IBDFAM/MS (Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões).
Conforme o advogado, o Código Civil estabelece que o dever de prestar alimentos é recíproco. Ou seja, filhos cuidam de pais, e pais cuidam de filhos. Já o Estatuto da Pessoa Idosa garante que se o idoso não tiver meios de prover sua subsistência, a obrigação é dos filhos. Marcelo Marinho destaca que o idoso não é obrigado a processar todos os filhos. “Ele pode escolher contra quais filhos vai entrar com a ação. A contribuição é fixada de forma proporcional às necessidades e às condições financeiras de cada um”, explica.
“A pessoa que precisa dos alimentos pode requerer a qualquer um dos filhos, assim como o filho que se torna exclusivamente responsável por pagar os alimentos ao pai ou mãe, pode ajuizar uma ação de regresso contra os demais irmãos. O juiz sempre analisará a condição de quem paga os alimentos, a necessidade de quem deve receber e também a razoabilidade para que possa definir a quantia mais justa para o caso concreto”, afirma Martinez.
O advogado avalia que dois fatores levaram ao aumento das ações. O primeiro é que os pais não tinham conhecimento deste direito. O segundo é financeiro. “O índice de pais aposentados com baixa renda tem aumentado, assim como as necessidades de tratamentos específicos que os planos de saúde não oferecem ou, até mesmo, os pais não têm planos de saúde ativos”. Marcelo Marinho também atribui o aumento à situação econômica. “A questão financeira geral influencia bastante. Muitos idosos têm aposentadoria, mas ela já não é suficiente para cobrir principalmente os gastos com saúde”, afirma.
A experiência escancara que a ação tende a ter alto custo emocional. “Em alguns casos, não existe nenhum conflito familiar, mas quando todos tomam conhecimento da ação proposta, os laços são rompidos. É muito delicado. Alguns idosos pensam, inclusive, em desistir da ação porque o convívio fica prejudicado”, diz o advogado.
No entanto, Cleiton Martinez acrescenta que o abandono afetivo também pode resultar em indenização por danos morais. “O abandono afetivo é gerado quando não se dá atenção necessária ao ente familiar. Se aplica nestes casos de pais que recebem alimentos dos filhos, mas os filhos os abandonam e deixam de dar carinho, afeto, atenção e com isso gera o dano psicológico, considerado ilícito civil com possibilidade de reparação por danos morais”, conclui.
CGNEWS
Polícia
A apuração segue com pendências do Instituto Nacional de Criminalística; Polícia Federal já determinou inquérito.
26 de julho de 2026
A Receita Federal informou que ainda aguarda um segundo parecer do Instituto Nacional de Criminalística (INC) para decidir sobre a liberação de toras de madeira apreendidas em Corumbá, em junho, no âmbito da Operação Timber Shield. Segundo o órgão, a investigação não foi concluída e a carga permanece retida, com veículos já liberados e sem prisões.
De acordo com a Receita Federal em Mato Grosso do Sul, permanecem pendentes laudos periciais do INC. A Polícia Federal também determinou a instauração de inquérito policial para o prosseguimento das diligências e o esclarecimento dos fatos, com ciência ao Ministério Público Federal (MPF) e à Receita.
O órgão afirmou que a retenção tem natureza cautelar e que a carga permanecerá sob guarda até a conclusão dos trabalhos. A Receita disse ainda que caminhões foram liberados e que não houve prisões.
A apreensão ocorreu em 21 de junho, em Corumbá, durante a Operação Timber Shield, realizada pela Receita Federal em parceria com a Polícia Federal, o Exército Brasileiro e forças de segurança bolivianas e dos Estados Unidos. Foram registradas oito carretas, quatro em Corumbá e outras quatro em Cáceres, totalizando 260 toneladas de madeira.
Na divulgação feita à época, a Receita Federal estimou a possível existência de entre 20 toneladas e 50 toneladas de cocaína líquida impregnada na madeira.
A Polícia Federal concluiu, na semana passada, a análise de fragmentos coletados em Corumbá e informou que não foi encontrada nenhuma substância relacionada a entorpecentes nas quatro carretas retidas. O laudo teria sido produzido nos laboratórios do Setor Técnico-Científico da Polícia Federal (PF) em Mato Grosso do Sul e finalizado em 17 de julho.
A Receita Federal declarou que a liberação da mercadoria dependerá da conclusão das análises e de procedimentos que ainda estão pendentes, além da verificação de que não há outras irregularidades que impeçam o prosseguimento da operação aduaneira.
O órgão informou que Receita Federal, Polícia Federal e MPF realizarão reuniões para avaliar o andamento do caso e definir providências cabíveis, respeitadas as atribuições de cada instituição.
Representadas pelo advogado Leandro Lobo, as defesas de transportadoras e importadoras apontam o custo da armazenagem como responsabilidade das empresas. A Receita Federal afirmou que eventual pedido de ressarcimento poderia ser apresentado pelos meios administrativos próprios, sujeito à análise do caso concreto e à comprovação de valores e prejuízos, sem reconhecimento automático.
Segundo o advogado Leandro Lobo, que representa duas transportadoras e quatro importadoras de Mato Grosso do Sul, a intenção é que a carga seja liberada o mais rápido possível para ser entregue ao comprador.
Polícia
Segundo a polícia, helicóptero foi visto em baixa altitude, sem plano de voo e com transponder desligado.
26 de julho de 2026
Dois homens, de 36 e 63 anos, foram presos neste sábado (25) após uma perseguição aérea na zona rural de Anhanduí, distrito de Campo Grande. Com eles, foram apreendidos 345,8 quilos de cocaína que, segundo os suspeitos, seriam levados para São Paulo.
A ação foi realizada por policiais militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), com apoio da Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA).
Conforme o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), a operação começou durante um patrulhamento na zona rural de Maracaju. Os policiais avistaram um helicóptero voando em baixa altitude, vindo da região de fronteira.
A aeronave Harpia, do DOF, foi acionada e localizou o helicóptero. Durante a perseguição, os policiais usaram uma câmera de alta resolução para identificar o prefixo da aeronave.
Em consulta aos órgãos de controle da aviação, os agentes constataram que o helicóptero estava com o transponder desligado e não tinha plano de voo registrado.
Ao perceber a aproximação da equipe policial, os ocupantes fizeram manobras para tentar escapar. No entanto, pousaram em uma fazenda em Anhanduí e foram presos.
Prefixo da aeronave estava adulterado
Durante a abordagem, os policiais descobriram que o prefixo do helicóptero havia sido adulterado com um adesivo para esconder a identificação verdadeira.
Na aeronave, foram apreendidos:
- 191,6 quilos de cloridrato de cocaína;
- 154,2 quilos de pasta-base de cocaína;
- sete celulares;
- um tablet;
- uma antena de internet via satélite Starlink;
- dinheiro em espécie.
De acordo com o DOF, a quantidade total de droga apreendida foi de 345,8 quilos.
Droga seria levada para São Paulo
Aos policiais, os dois pilotos disseram que foram contratados para transportar a carga de Bela Vista até o interior de São Paulo.
Segundo os pilotos, a aeronave foi carregada por homens armados em uma propriedade próxima à fronteira com o Paraguai.
Os suspeitos, o helicóptero e o material apreendido foram levados para a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron), em Dourados.
g1 MS