sexta, 05 de junho, 2026
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Em continuidade à implementação de melhorias para aprimorar o serviço judicial no combate à violência doméstica, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul regulamentou a intimação eletrônica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, por meio do Provimento nº 688, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (13). As intimações serão feitas por meio de comunicação instantânea, como o aplicativo WhatsApp e chamadas de vídeo.
A nova regulamentação visa garantir maior celeridade e eficácia às intimações, proporcionando mais segurança às vítimas de violência doméstica. De acordo com o texto, as comunicações processuais relacionadas às medidas protetivas poderão ser realizadas por meio eletrônico, desde que haja comprovação da ciência inequívoca do destinatário.
Entre as determinações do provimento, destaca-se a necessidade de que a vítima informe, no momento do requerimento da medida protetiva, um endereço eletrônico e um contato telefônico para receber a intimação. O agressor também deverá fornecer um meio de contato registrado para ser intimado. Caso a intimação eletrônica não seja bem-sucedida, a notificação será realizada por um oficial de justiça ou policial.
O provimento estabelece ainda que a intimação será considerada cumprida se houver confirmação de leitura da mensagem ou resposta do intimado no prazo de até duas horas. Caso não haja confirmação, o ato será realizado por meio de mandado judicial, cumprido de forma tradicional por um oficial de justiça.
Medidas protetivas que envolvem o afastamento do agressor do lar ou sua recondução ao domicílio não poderão ser intimadas por meios eletrônicos. Nessas situações, a intimação será feita com apoio policial, conforme previsto em convênios entre o TJMS e órgãos de segurança.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dorival Renato Pavan, destacou que a medida representa um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo que as decisões judiciais sejam comunicadas com agilidade, reduzindo riscos para as vítimas e aumentando a eficácia da Lei Maria da Penha.
O Provimento nº 688/2025 já está em vigor e se soma às recentes medidas implantadas pelo Tribunal de Justiça para fortalecer o combate à violência contra a mulher, como a criação da 4ª Vara de Violência Doméstica, na última sexta-feira, e a nomeação de oficiais de justiça ad hoc para atuarem exclusivamente nas demandas de violência doméstica em Campo Grande.
Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal...
3 de junho de 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.
A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.
O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.
Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.
A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.
Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.
A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.
A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.
Documento
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como...
2 de junho de 2026
Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.
A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.
A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.
Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.
Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.
A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.