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Anvisa determina recolhimento de protetores solares e repelentes após falhas na fabricação

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29 de abril de 2026

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Glenda Melo

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a retirada imediata do mercado de diversos protetores solares e repelentes produzidos pela empresa Henlau Química Ltda, após identificar problemas considerados graves no processo de fabricação.

A medida foi oficializada em publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29) e abrange produtos de diferentes marcas conhecidas no mercado, como Sunlau, Wurth e Needs.

De acordo com a Anvisa, uma inspeção realizada entre os dias 14 e 17 de abril apontou o descumprimento das normas de Boas Práticas de Fabricação, que são essenciais para garantir a qualidade e a segurança dos produtos.

Além disso, foi constatado que alguns itens estavam sendo produzidos com fórmulas diferentes das aprovadas, o que motivou uma ação mais rigorosa por parte do órgão regulador.

A decisão atinge todos os lotes de diversos itens, incluindo repelentes e protetores solares de uso adulto e infantil. Entre eles estão:

  • repelente gel baby Amorável
  • loção protetora solar Sunlau FPS 30 com vitamina E
  • protetor solar FPS 30 da Wurth
  • spray repelente Sunlau com DEET
  • repelentes Needs com icaridina (versões spray e gel infantil)

Esses produtos estão proibidos de serem fabricados, vendidos, distribuídos ou utilizados, além de serem alvo de recolhimento em todo o país.

Segundo a Anvisa, alterações na composição podem comprometer diretamente a eficácia dos produtos. No caso dos protetores solares, isso pode significar proteção inferior à indicada no rótulo, aumentando o risco de queimaduras e danos à pele.

Já os repelentes podem perder eficiência contra insetos, o que eleva a exposição a doenças transmitidas por mosquitos, como dengue, zika e chikungunya.

Além do recolhimento, a Anvisa também determinou:

  • a suspensão da fabricação de todos os cosméticos da empresa
  • o recolhimento desses produtos do mercado
  • a paralisação da produção de saneantes (produtos de limpeza)

As decisões foram tomadas após a identificação de falhas estruturais e operacionais durante a fiscalização.

Consumidores que tiverem adquirido algum dos produtos devem interromper o uso imediatamente. A recomendação é procurar o estabelecimento onde a compra foi realizada ou entrar em contato com o fabricante para orientações sobre devolução ou descarte correto.

A situação acende um alerta para a importância de verificar a procedência e a regularização de produtos de uso diário, especialmente aqueles ligados à proteção da saúde.

Saúde

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.

A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.

O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.

Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.

A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.

Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.

A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.

A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.

 

Documento

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Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.

A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.

A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.

Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.

Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.

A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.