quinta, 05 de dezembro, 2024
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VOTO, SUA HISTÓRIA NO BRASIL E A IMPORTÂNCIA DELE PARA A NOSSA VIDA.
Embora muitos se esqueçam o sufrágio universal (voto sem distinção de raça, gênero, renda, e religião) somente foi implementado no Brasil com a Constituição Cidadã de 1988, ou seja, há 32 anos. O voto em nosso país começou no ano de 1532 com a primeira eleição para a Câmara Municipal de São Vicente; até 1821 o voto era restrito ao âmbito municipal e só quem votava eram os homens livres; já na fase imperial o voto era censitário, era preciso ter um mínimo de renda para ter direito ao sufrágio, e era possível escolher somente os representantes do legislativo; só com a destituição da família real que o Brasil passou a ter seus representantes do Executivo eleito dentre o “povo”, entretanto o poder do voto era concentrado em poucas pessoas. Menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero estavam impedidos de votar.
As eleições até então eram marcadas por muitas fraudes como coação de eleitores, bico de pena praticada pelas mesas eleitorais, inventavam-se nomes, ressuscitavam-se os mortos, e os ausentes compareciam. A mudança somente ocorreu com Getúlio Vargas, que criou o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, onde o voto feminino e o voto secreto foram instituído, o que tornou o processo eleitoral mais amplo, transparente, e idôneo. Entretanto, com o Estado Novo as eleições foram suspensas.
Só com o fim do Estado Novo, em 1945 o Brasil conseguiu implementar uma experiência democrática significante, as mulheres que tinham o direito ao voto desde 1932 puderam votar, e até 1964 tivemos quatro presidentes eleitos democraticamente pelo voto popular. Na ditadura o voto para o chefe do executivo federal era indireto, mas no legislativo permaneceu o voto direto, em um sistema bipartidário, ARENA e MDB.
Foi no movimento pelas Diretas Já que a sociedade brasileira conseguiu instituir de fato o direito ao voto e ao sufrágio universal.
Portanto, é recente a nossa experiência democrática, talvez por isso a nossa sociedade ainda esteja amadurecendo o voto consciente, ainda hoje a influência do poder econômico é muito grande, e quando ocorre a ruptura do voto de cabresto, muitas das vezes temos o voto de protesto, que é um voto mais emocional que racional, exemplo disso foi a eleição do Tiririca em 2010, eleito deputado federal com mais de 1,3 milhão de votos.
A insatisfação do povo com a classe política atinge de forma dramática a importância de se votar, em 2018 a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou a pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira, que revelou um quadro preocupante, onde 68% dos entrevistados afirmaram que, se pudessem, não votariam naquele ano, os principais motivos apontados eram: 1) corrupção (30%); 2) ausência de confiança no governo ou candidatos (19%); 3) falta de opção entre os candidatos (16%).
Assim, nota-se que saímos das lutas pelo direito de votar para a contemporânea liberdade de poder não votar, o problema está na falta de conscientização de que é por meio do voto que as transformações sociais, tão necessárias, ocorrem. A nossa vida depende fundamentalmente daqueles que comandam as políticas públicas, saúde, educação, segurança, cultura lazer, e a geração de emprego e renda estão atreladas ao nosso voto. Negar a importância do voto para a vida individual e coletiva é o mesmo que negar a cidadania. Votar é o direito de escolher o futuro de nossas vidas e da nossa sociedade, direito este que foi conquistado com muita luta e sangue, mas não é fácil votar, pois é necessário que se estude os candidatos e suas propostas.
Mas nem tudo está perdido, as eleições municipais de 2020 comprovaram que o povo está cada vez mais consciente do papel dos políticos, parece que estamos diante de uma ruptura com o modelo oligárquico do passado, pautado na distribuição de misérias e conchavos realizados a portas fechadas.
Advogado
Em um caso de grande repercussão na cidade de Coxim/MS, a Justiça declarou nula a abordagem pessoal que resultou na prisão dos irmãos A.G.B.S. e M.H.B.S., acusados de...
1 de novembro de 2024
Em um caso de grande repercussão na cidade de Coxim/MS, a Justiça declarou nula a abordagem pessoal que resultou na prisão dos irmãos A.G.B.S. e M.H.B.S., acusados de tráfico de drogas. A decisão foi alcançada após a defesa vigorosa conduzida pelo advogado criminalista Dr. Alex Viana, que questionou a legalidade das provas obtidas pela Polícia Militar. O Dr. Viana apresentou alegações incisivas que mostraram que a abordagem realizada aos acusados infringiu o Código de Processo Penal, já que não havia indícios consistentes ou fundada suspeita que justificassem a busca pessoal.
O incidente ocorreu em 30 de junho de 2023, quando a polícia abordou A.G.B.S., menor de idade, e seu irmão, M.H.B.S., com a alegação de que o movimento de colocar a mão no bolso indicava uma tentativa de esconder algo ilícito. Entretanto, o Dr. Alex Viana destacou que essa conduta, isoladamente, não é suficiente para justificar uma abordagem policial e, muito menos, uma busca pessoal sem embasamento sólido. “A lei é clara: deve haver fundada suspeita. Não se pode invadir a privacidade do indivíduo com base em suposições, e a mera ação de colocar a mão no bolso não caracteriza atitude suspeita,” defendeu o advogado.
Além de assegurar a liberdade provisória dos acusados ainda antes da decisão, Dr. Alex Viana conseguiu demonstrar que a ação policial violou o artigo 240 do Código de Processo Penal. A defesa destacou que a abordagem sem justificativa suficiente não só violou direitos fundamentais dos acusados, como desrespeitou a necessidade de uma investigação fundamentada para ações invasivas.
A decisão judicial reiterou que a abordagem, baseada em uma "suspeita vaga", não atende às exigências legais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também foi considerada, enfatizando que denúncias anônimas não devem servir de único fundamento para abordagens invasivas, devendo ser complementadas com investigações concretas.
A justiça determinou a nulidade das provas obtidas com a abordagem irregular, apoiando o argumento da defesa de que, em casos como esse, a proteção dos direitos constitucionais é primordial. “Essa decisão é uma vitória não apenas para os meus clientes, mas para a sociedade. Garante que nenhum cidadão seja privado de sua liberdade sem justificativa clara e adequada,” concluiu o Dr. Alex Viana.
Com esta vitória, o Dr. Alex Viana reafirma seu papel de destaque na defesa dos direitos constitucionais e na luta pela justiça, fortalecendo o respeito ao devido processo legal em casos de flagrante. A anulação das provas, fundamentada na falta de procedimentos adequados e respeito às normas, marca um precedente importante na defesa de abordagens respeitosas e baseadas na legalidade.
Advogado
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a...
25 de outubro de 2024
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." Nunca fez tanto sentido a crítica do gênio Ruy Barbosa. Apesar de termos a justiça mais cara do mundo, ela continua morosa, de poucos, e, com vícios.
Das milhares de audiências de custódias, em quase 100% dos casos a prisão é decretada ou mantida, não há pudor em não se adentrar a realidade fática e fechar os olhos para inobservância do princípio da responsabilidade subjetiva. Milhares estão sendo presos com base unicamente no boletim de ocorrência, não é mais preciso ter alguma evidência do crime, basta qualquer pessoa registrar um boletim de ocorrência, que se prende, principalmente, nos casos de violência doméstica e violência sexual.
As ordens de habeas corpus, remédios heroicos nos tempos de ditadura, que protegiam o cidadão das ilegalidades do arbítrio estatal, que salvaguardavam à liberdade e o devido processo legal, hoje não são lidas, a arguição da impetração não é enfrentada, se impetra habeas corpus pela violação da obrigatoriedade prévia da cientificação do pedido de prisão preventiva (§ 3º do art. 282, CPP), e o indeferimento do acórdão tem como fundamento o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, modelo padrão.
Diante dessa realidade, talvez tenha razão aqueles que defendem que teremos uma justiça melhor quando as decisões judiciais forem feitas pela inteligência artificial (IA). A crítica é real quando os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos não são observadas por aqueles que deveriam valida-las. Não podemos aceitar uma aplicação jurisdicional diversa da literalidade da norma, quando uma prisão violar direitos fundamentais de um indivíduo cabe ao julgador assegurar que a Lei e a Constituição sejam respeitadas, pois, do contrário, implicaria assumir que não estamos sob a vigência de um Estado Democrático de Direito.
A validação da decisão judicial passa pelo respeito às garantias e aos direitos individuais fundamentais, como o contraditório, à ampla defesa, o devido processo legal, à liberdade, e, à dignidade da pessoa humana. A decisão que não enfrenta a concretude fática e os argumentos em debate no processo, é nula. Isso porque viola frontalmente a imparcialidade, a transparência e a justeza da decisão. Ter a liberdade cerceada com fundamento na Lei, é diferente de quando o fundamento é de opinião, personalíssimo, e, moralista.
Robert Alexy ensina que a decisão que não respeita os direitos fundamentais do indivíduo padece da falta de razoabilidade e justificação adequada, tornando-a arbitrária e injusta. Para Hannah Arendt quando uma decisão judicial não aborda os argumentos trazidos pelas partes, falha em cumprir a função fundamental do julgamento, que é proporcionar uma resolução justa e ponderada das disputas.
Portanto, a decisão judicial que não garante um julgamento justo, que não respeita os direitos humanos, que não assegura a transparência e a responsabilidade, e que não cumpre o princípio da legalidade, está maculada, é invalida. Pois, essas são condições indispensáveis para a legitimidade e justiça das decisões judiciais.
Mas o grande problema é que a Lei e à Constituição não estão se sobrepondo à cultura da indústria do encarceramento. A prova disso foi estampada no caso de Carlos Edmilson da Silva, condenado há 170 anos de prisão, em um processo em que seus direitos fundamentais foram desrespeitados, e, sob a inexistência de evidência que demonstrasse à autoria delitiva. Não há dúvida de que se um juiz tivesse lido os autos observando o devido processo legal, ele não teria passado 12 anos preso injustamente.
A realidade exposta revela um sistema de justiça que frequentemente falha em cumprir seu papel fundamental, perpetuando decisões judiciais que ignoram argumentos substanciais e desrespeitam direitos humanos básicos. A manutenção de prisões sem evidências concretas e a desconsideração de pedidos de habeas corpus refletem uma justiça que opera com viés de encarceramento, muitas vezes à margem da legalidade.
Casos como o de Carlos Edmilson da Silva evidenciam falhas sistêmicas, onde a Lei e a Constituição são frequentemente suprimidas por práticas autoritárias. A necessidade urgente de uma justiça mais transparente, responsável e respeitosa dos direitos fundamentais é crucial para a reconstrução de um Estado Democrático de Direito genuíno, pois até que as decisões judiciais reflitam a verdadeira justiça, permaneceremos presos em um ciclo de desilusão e desconfiança.