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SISTEMA JUDICIAL EM COLAPSO: QUANDO A JUSTIÇA FAVORECE POUCOS E PENALIZA MUITOS.

27 de setembro de 2024

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SISTEMA JUDICIAL EM COLAPSO: QUANDO A JUSTIÇA FAVORECE POUCOS E PENALIZA MUITOS.

O sistema judiciário brasileiro está em uma encruzilhada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ilustra bem essa realidade: só em 2018, foram julgados 511.761 processos, enquanto 338.771 novos casos foram distribuídos, o que resultou em uma média impressionante de 1.402 julgamentos por dia, ou 58 por hora. Esses números alarmantes revelam uma justiça sobrecarregada, onde a quantidade de processos não reflete necessariamente qualidade nas decisões. O volume crescente de demandas não pode ser ignorado, especialmente quando consideramos que nem todos os casos chegam aos Tribunais Superiores.
Esse cenário tem sido utilizado como argumento para criar barreiras ao acesso à justiça. O que muitos não reconhecem é que essa explosão de processos está diretamente ligada à ampliação do acesso da população mais pobre ao sistema judiciário, impulsionado pela criação das Defensorias Públicas Estaduais. Antes, apenas a elite tinha os recursos para levar seus pleitos ao Judiciário, mas agora, milhões de brasileiros podem lutar por seus direitos. Contudo, o aumento do número de cidadãos que buscam justiça não foi acompanhado por um crescimento proporcional do número de magistrados. A pergunta que surge é inevitável: por que não se aumenta o número de julgadores?
A resposta que muitos aceitam passivamente é que o Brasil tem um Judiciário que julga mais casos do que qualquer outro no mundo, como se isso fosse sinônimo de excelência. Mas julgar mais não significa julgar melhor. O pilar fundamental da justiça é a confiança de que as decisões são tomadas com base na imparcialidade e em uma análise minuciosa do direito e da jurisprudência. No entanto, a realidade aponta para o oposto. A crença na justiça está se esvaindo, e estamos à beira de um abismo, onde cada vez mais brasileiros perdem a confiança no sistema.
Esse descrédito não é infundado. A cada dia, a lei parece ser interpretada ao sabor das convicções pessoais dos julgadores. O caso de Sergio Moro, que destruiu a crença na imparcialidade, e o julgamento de Michel Temer, que expôs a rapidez e o rigor da justiça para alguns, são exemplos emblemáticos dessa crise de credibilidade.
No âmbito penal, a situação é ainda mais grave. Embora as normas processuais tenham sido alteradas para reduzir o encarceramento provisório, essa diretriz é ignorada em favor de uma cultura do encarceramento, onde a gravidade abstrata dos delitos é utilizada como justificativa para prisões sem base normativa. Em vez de oferecer a prestação jurisdicional devida, o Judiciário se coloca como um instrumento de justiçamento, pautado em convicções individuais.
O que emerge é uma política de jurisdição defensiva e do indeferimento sistemático, uma forma disfarçada de má prestação jurisdicional. O Judiciário brasileiro não pode continuar elitista, julgando apenas os poderosos, enquanto milhares de cidadãos comuns ficam à mercê da jurisprudência defensiva. O que determina os julgamentos presenciais com direito à sustentação oral nas cortes Superiores? Seria a influência? A posição social? Ou, como se questiona ironicamente, a cor dos olhos?
É chocante que o Supremo Tribunal Federal (STF), no caso de Lula, tenha acertadamente alterado sua jurisprudência para fazer valer os princípios da imparcialidade e da presunção de inocência. Mas para o "cidadão comum", parece que não é essa jurisprudência aplicada. A contradição é evidente, especialmente no julgamento que permitiu a antecipação do cumprimento de pena nos casos do Tribunal do Júri.
A desigualdade na prestação jurisdicional no Brasil é um problema que não pode mais ser ignorado. A lei deve ser aplicada de forma igual para todos, sem exceções. Precisamos de um Judiciário que funcione para a população como um todo, e não apenas para a elite.
Em "O Último Dia de um Condenado", Victor Hugo expõe a desfaçatez de acabarem com a guilhotina, não pelo mal que ela representava, mas, sim, para salvar figurões. Já em "A Revolução dos Bichos", George Orwell termina com a célebre frase “Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais que outros”. Não podemos mais endossar essas desigualdades, se a norma é fruto de um processo democrático, não é admissível que o judiciário deixe de segui-la, e, pior, passe a criar norma.

Advogado

wJustiça declara a nulidade de busca pessoal em Coxim, defesa garante os direitos dos acusados

Em um caso de grande repercussão na cidade de Coxim/MS, a Justiça declarou nula a abordagem pessoal que resultou na prisão dos irmãos A.G.B.S. e M.H.B.S., acusados de...

wJustiça declara a nulidade de busca pessoal em Coxim, defesa garante os direitos dos acusados

1 de novembro de 2024

wJustiça declara a nulidade de busca pessoal em Coxim, defesa garante os direitos dos acusados

 

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Em um caso de grande repercussão na cidade de Coxim/MS, a Justiça declarou nula a abordagem pessoal que resultou na prisão dos irmãos A.G.B.S. e M.H.B.S., acusados de tráfico de drogas. A decisão foi alcançada após a defesa vigorosa conduzida pelo advogado criminalista Dr. Alex Viana, que questionou a legalidade das provas obtidas pela Polícia Militar. O Dr. Viana apresentou alegações incisivas que mostraram que a abordagem realizada aos acusados infringiu o Código de Processo Penal, já que não havia indícios consistentes ou fundada suspeita que justificassem a busca pessoal.
O incidente ocorreu em 30 de junho de 2023, quando a polícia abordou A.G.B.S., menor de idade, e seu irmão, M.H.B.S., com a alegação de que o movimento de colocar a mão no bolso indicava uma tentativa de esconder algo ilícito. Entretanto, o Dr. Alex Viana destacou que essa conduta, isoladamente, não é suficiente para justificar uma abordagem policial e, muito menos, uma busca pessoal sem embasamento sólido. “A lei é clara: deve haver fundada suspeita. Não se pode invadir a privacidade do indivíduo com base em suposições, e a mera ação de colocar a mão no bolso não caracteriza atitude suspeita,” defendeu o advogado.
Além de assegurar a liberdade provisória dos acusados ainda antes da decisão, Dr. Alex Viana conseguiu demonstrar que a ação policial violou o artigo 240 do Código de Processo Penal. A defesa destacou que a abordagem sem justificativa suficiente não só violou direitos fundamentais dos acusados, como desrespeitou a necessidade de uma investigação fundamentada para ações invasivas.
A decisão judicial reiterou que a abordagem, baseada em uma "suspeita vaga", não atende às exigências legais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também foi considerada, enfatizando que denúncias anônimas não devem servir de único fundamento para abordagens invasivas, devendo ser complementadas com investigações concretas.
A justiça determinou a nulidade das provas obtidas com a abordagem irregular, apoiando o argumento da defesa de que, em casos como esse, a proteção dos direitos constitucionais é primordial. “Essa decisão é uma vitória não apenas para os meus clientes, mas para a sociedade. Garante que nenhum cidadão seja privado de sua liberdade sem justificativa clara e adequada,” concluiu o Dr. Alex Viana.
Com esta vitória, o Dr. Alex Viana reafirma seu papel de destaque na defesa dos direitos constitucionais e na luta pela justiça, fortalecendo o respeito ao devido processo legal em casos de flagrante. A anulação das provas, fundamentada na falta de procedimentos adequados e respeito às normas, marca um precedente importante na defesa de abordagens respeitosas e baseadas na legalidade.

Advogado

Justiça às cegas: a cultura do encerramento supera direitos fundamentais no Brasil.

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a...

Justiça às cegas: a cultura do  encerramento supera direitos fundamentais no Brasil.

25 de outubro de 2024

Justiça às cegas: a cultura do  encerramento supera direitos fundamentais no Brasil.

 

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"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." Nunca fez tanto sentido a crítica do gênio Ruy Barbosa. Apesar de termos a justiça mais cara do mundo, ela continua morosa, de poucos, e, com vícios.
Das milhares de audiências de custódias, em quase 100% dos casos a prisão é decretada ou mantida, não há pudor em não se adentrar a realidade fática e fechar os olhos para inobservância do princípio da responsabilidade subjetiva. Milhares estão sendo presos com base unicamente no boletim de ocorrência, não é mais preciso ter alguma evidência do crime, basta qualquer pessoa registrar um boletim de ocorrência, que se prende, principalmente, nos casos de violência doméstica e violência sexual.
As ordens de habeas corpus, remédios heroicos nos tempos de ditadura, que protegiam o cidadão das ilegalidades do arbítrio estatal, que salvaguardavam à liberdade e o devido processo legal, hoje não são lidas, a arguição da impetração não é enfrentada, se impetra habeas corpus pela violação da obrigatoriedade prévia da cientificação do pedido de prisão preventiva (§ 3º do art. 282, CPP), e o indeferimento do acórdão tem como fundamento o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, modelo padrão.
Diante dessa realidade, talvez tenha razão aqueles que defendem que teremos uma justiça melhor quando as decisões judiciais forem feitas pela inteligência artificial (IA). A crítica é real quando os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos não são observadas por aqueles que deveriam valida-las. Não podemos aceitar uma aplicação jurisdicional diversa da literalidade da norma, quando uma prisão violar direitos fundamentais de um indivíduo cabe ao julgador assegurar que a Lei e a Constituição sejam respeitadas, pois, do contrário, implicaria assumir que não estamos sob a vigência de um Estado Democrático de Direito.
A validação da decisão judicial passa pelo respeito às garantias e aos direitos individuais fundamentais, como o contraditório, à ampla defesa, o devido processo legal, à liberdade, e, à dignidade da pessoa humana. A decisão que não enfrenta a concretude fática e os argumentos em debate no processo, é nula. Isso porque viola frontalmente a imparcialidade, a transparência e a justeza da decisão. Ter a liberdade cerceada com fundamento na Lei, é diferente de quando o fundamento é de opinião, personalíssimo, e, moralista.
Robert Alexy ensina que a decisão que não respeita os direitos fundamentais do indivíduo padece da falta de razoabilidade e justificação adequada, tornando-a arbitrária e injusta. Para Hannah Arendt quando uma decisão judicial não aborda os argumentos trazidos pelas partes, falha em cumprir a função fundamental do julgamento, que é proporcionar uma resolução justa e ponderada das disputas.
Portanto, a decisão judicial que não garante um julgamento justo, que não respeita os direitos humanos, que não assegura a transparência e a responsabilidade, e que não cumpre o princípio da legalidade, está maculada, é invalida. Pois, essas são condições indispensáveis para a legitimidade e justiça das decisões judiciais.
Mas o grande problema é que a Lei e à Constituição não estão se sobrepondo à cultura da indústria do encarceramento. A prova disso foi estampada no caso de Carlos Edmilson da Silva, condenado há 170 anos de prisão, em um processo em que seus direitos fundamentais foram desrespeitados, e, sob a inexistência de evidência que demonstrasse à autoria delitiva. Não há dúvida de que se um juiz tivesse lido os autos observando o devido processo legal, ele não teria passado 12 anos preso injustamente.
A realidade exposta revela um sistema de justiça que frequentemente falha em cumprir seu papel fundamental, perpetuando decisões judiciais que ignoram argumentos substanciais e desrespeitam direitos humanos básicos. A manutenção de prisões sem evidências concretas e a desconsideração de pedidos de habeas corpus refletem uma justiça que opera com viés de encarceramento, muitas vezes à margem da legalidade.
Casos como o de Carlos Edmilson da Silva evidenciam falhas sistêmicas, onde a Lei e a Constituição são frequentemente suprimidas por práticas autoritárias. A necessidade urgente de uma justiça mais transparente, responsável e respeitosa dos direitos fundamentais é crucial para a reconstrução de um Estado Democrático de Direito genuíno, pois até que as decisões judiciais reflitam a verdadeira justiça, permaneceremos presos em um ciclo de desilusão e desconfiança.