quinta, 05 de dezembro, 2024
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O CASO DE CARLOS EDMILSON DA SILVA REVELA AS INJUSTIÇAS DE UM SISTEMA QUE NÃO FUNCIONA.
Todos nós acordamos com a sensação de que vivemos em um Estado Democrático de Direito, isto é, que vivemos sob o império da lei, sendo a liberdade e o devido processo legal direitos individuais fundamentais, cremos que jamais seremos vítimas da ineficiência do Estado, e, da irresponsabilidade criminosa de um agente estatal. Afinal, temos um dos Sistemas de Justiça mais caros do mundo, não é possível que servidores públicos bem remunerados irão descumprir a lei para prejudicar alguém.
Infelizmente, a realidade não é bem assim. Carlos Edmilson da Silva, negro, pobre, que trabalhava à época de jardineiro, foi preso e condenado por estupro de mulheres, entre 2010 e 2012, na grande São Paulo. Ele tinha apenas 24 anos quando foi preso em 10/03/12 pela Polícia Civil de Barueri. Carlos sempre negou os crimes. Mas foi reconhecido por foto e depois presencialmente pelas vítimas na delegacia. Acabou julgado e condenado à pena de 137 anos, 9 meses e 28 dias de prisão em regime fechado pelos estupros.
Após 12 anos de prisão injusta, em 16/04/24, Carlos finalmente saiu do presídio, sua mãe – ah, a mãe, essa nunca falha –, estava o esperando aos prantos de braços abertos. O STJ reconheceu a ilegalidade dos reconhecimentos, o art. 226 do Código de Processo Penal impõe que primeiro a vítima faça a descrição do autor do delito, após, o suposto autor deverá ser colocado ao lado de outras pessoas semelhantes para a vítima apontar quem foi, tudo isso para evitar erros.
Todavia, o que acontece e aconteceu é que é apresentado à vítima a foto de um só suspeito, geralmente, negro, induzindo à vítima à erro. A cereja do bolo é em audiências juízes mostrarem o acusado e perguntarem para a vítima se ele é o autor, como se após tudo isso a vítima tivesse a coragem de dizer que não sabe.
Infelizmente, muitos Carlos estão presos, isto é, muitos inocentes estão presos em casos semelhantes. A máquina de moer pobre, em crimes sexuais, à margem da presunção de inocência, do devido processo legal, e, da lei, emite condenações aos montes, estas fundamentadas exclusivamente nas declarações da vítima e nos depoimentos de quem mais reverbere as suas declarações.
A necessidade de se demonstrar e provar a materialidade e a autoria (art. 155 3 156, CPP) do delito fica pra escanteio. A imprescindibilidade de se demonstrar as evidências não é praticada. A cultura punitivista fundamenta a condenação exclusivamente na declaração da vítima, para disfarçar pega-se o laudo psicológico que somente reverbera a declaração, depoimentos de policiais ou familiares que também somente reverberam a declaração, e, está pronta, a condenação.
Nosso Sistema de Justiça Criminal não só descumpre a lei, mas, também viola frontalmente as garantias individuais fundamentais do Estado Democrático de Direito, como a legalidade, a presunção de inocência, o devido processo legal, a necessidade de fundamentação idônea, e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana.
Que valor tem a liberdade e a vida? Que valor tem a liberdade e a vida de um pobre? O que acontecerá com os servidores públicos que passaram por esses processos e não fizeram o que a lei determina. Infelizmente, a vida e a liberdade de um pobre não têm valor algum para o sistema, e, não acontecerá nada aos servidores. Essa é a nossa triste realidade.
A história de Carlos Edmilson da Silva é um doloroso lembrete das profundas injustiças presentes em nosso sistema de justiça criminal, especialmente para aqueles marginalizados pela sociedade. Ângela Davis nos ensina que a luta pela justiça exige uma análise cuidadosa das interseções entre raça, classe e gênero, revelando como o racismo estrutural e a pobreza são entrelaçados em uma teia de opressão.
Enquanto indivíduos como Carlos continuarem a ser vítimas desse sistema falho, é nossa responsabilidade coletiva trabalhar incansavelmente para desmantelar as instituições que perpetuam essas injustiças e lutar por uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária, onde a liberdade e a vida de todos tenham o mesmo valor.
Advogado
Em um caso de grande repercussão na cidade de Coxim/MS, a Justiça declarou nula a abordagem pessoal que resultou na prisão dos irmãos A.G.B.S. e M.H.B.S., acusados de...
1 de novembro de 2024
Em um caso de grande repercussão na cidade de Coxim/MS, a Justiça declarou nula a abordagem pessoal que resultou na prisão dos irmãos A.G.B.S. e M.H.B.S., acusados de tráfico de drogas. A decisão foi alcançada após a defesa vigorosa conduzida pelo advogado criminalista Dr. Alex Viana, que questionou a legalidade das provas obtidas pela Polícia Militar. O Dr. Viana apresentou alegações incisivas que mostraram que a abordagem realizada aos acusados infringiu o Código de Processo Penal, já que não havia indícios consistentes ou fundada suspeita que justificassem a busca pessoal.
O incidente ocorreu em 30 de junho de 2023, quando a polícia abordou A.G.B.S., menor de idade, e seu irmão, M.H.B.S., com a alegação de que o movimento de colocar a mão no bolso indicava uma tentativa de esconder algo ilícito. Entretanto, o Dr. Alex Viana destacou que essa conduta, isoladamente, não é suficiente para justificar uma abordagem policial e, muito menos, uma busca pessoal sem embasamento sólido. “A lei é clara: deve haver fundada suspeita. Não se pode invadir a privacidade do indivíduo com base em suposições, e a mera ação de colocar a mão no bolso não caracteriza atitude suspeita,” defendeu o advogado.
Além de assegurar a liberdade provisória dos acusados ainda antes da decisão, Dr. Alex Viana conseguiu demonstrar que a ação policial violou o artigo 240 do Código de Processo Penal. A defesa destacou que a abordagem sem justificativa suficiente não só violou direitos fundamentais dos acusados, como desrespeitou a necessidade de uma investigação fundamentada para ações invasivas.
A decisão judicial reiterou que a abordagem, baseada em uma "suspeita vaga", não atende às exigências legais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também foi considerada, enfatizando que denúncias anônimas não devem servir de único fundamento para abordagens invasivas, devendo ser complementadas com investigações concretas.
A justiça determinou a nulidade das provas obtidas com a abordagem irregular, apoiando o argumento da defesa de que, em casos como esse, a proteção dos direitos constitucionais é primordial. “Essa decisão é uma vitória não apenas para os meus clientes, mas para a sociedade. Garante que nenhum cidadão seja privado de sua liberdade sem justificativa clara e adequada,” concluiu o Dr. Alex Viana.
Com esta vitória, o Dr. Alex Viana reafirma seu papel de destaque na defesa dos direitos constitucionais e na luta pela justiça, fortalecendo o respeito ao devido processo legal em casos de flagrante. A anulação das provas, fundamentada na falta de procedimentos adequados e respeito às normas, marca um precedente importante na defesa de abordagens respeitosas e baseadas na legalidade.
Advogado
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a...
25 de outubro de 2024
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." Nunca fez tanto sentido a crítica do gênio Ruy Barbosa. Apesar de termos a justiça mais cara do mundo, ela continua morosa, de poucos, e, com vícios.
Das milhares de audiências de custódias, em quase 100% dos casos a prisão é decretada ou mantida, não há pudor em não se adentrar a realidade fática e fechar os olhos para inobservância do princípio da responsabilidade subjetiva. Milhares estão sendo presos com base unicamente no boletim de ocorrência, não é mais preciso ter alguma evidência do crime, basta qualquer pessoa registrar um boletim de ocorrência, que se prende, principalmente, nos casos de violência doméstica e violência sexual.
As ordens de habeas corpus, remédios heroicos nos tempos de ditadura, que protegiam o cidadão das ilegalidades do arbítrio estatal, que salvaguardavam à liberdade e o devido processo legal, hoje não são lidas, a arguição da impetração não é enfrentada, se impetra habeas corpus pela violação da obrigatoriedade prévia da cientificação do pedido de prisão preventiva (§ 3º do art. 282, CPP), e o indeferimento do acórdão tem como fundamento o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, modelo padrão.
Diante dessa realidade, talvez tenha razão aqueles que defendem que teremos uma justiça melhor quando as decisões judiciais forem feitas pela inteligência artificial (IA). A crítica é real quando os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos não são observadas por aqueles que deveriam valida-las. Não podemos aceitar uma aplicação jurisdicional diversa da literalidade da norma, quando uma prisão violar direitos fundamentais de um indivíduo cabe ao julgador assegurar que a Lei e a Constituição sejam respeitadas, pois, do contrário, implicaria assumir que não estamos sob a vigência de um Estado Democrático de Direito.
A validação da decisão judicial passa pelo respeito às garantias e aos direitos individuais fundamentais, como o contraditório, à ampla defesa, o devido processo legal, à liberdade, e, à dignidade da pessoa humana. A decisão que não enfrenta a concretude fática e os argumentos em debate no processo, é nula. Isso porque viola frontalmente a imparcialidade, a transparência e a justeza da decisão. Ter a liberdade cerceada com fundamento na Lei, é diferente de quando o fundamento é de opinião, personalíssimo, e, moralista.
Robert Alexy ensina que a decisão que não respeita os direitos fundamentais do indivíduo padece da falta de razoabilidade e justificação adequada, tornando-a arbitrária e injusta. Para Hannah Arendt quando uma decisão judicial não aborda os argumentos trazidos pelas partes, falha em cumprir a função fundamental do julgamento, que é proporcionar uma resolução justa e ponderada das disputas.
Portanto, a decisão judicial que não garante um julgamento justo, que não respeita os direitos humanos, que não assegura a transparência e a responsabilidade, e que não cumpre o princípio da legalidade, está maculada, é invalida. Pois, essas são condições indispensáveis para a legitimidade e justiça das decisões judiciais.
Mas o grande problema é que a Lei e à Constituição não estão se sobrepondo à cultura da indústria do encarceramento. A prova disso foi estampada no caso de Carlos Edmilson da Silva, condenado há 170 anos de prisão, em um processo em que seus direitos fundamentais foram desrespeitados, e, sob a inexistência de evidência que demonstrasse à autoria delitiva. Não há dúvida de que se um juiz tivesse lido os autos observando o devido processo legal, ele não teria passado 12 anos preso injustamente.
A realidade exposta revela um sistema de justiça que frequentemente falha em cumprir seu papel fundamental, perpetuando decisões judiciais que ignoram argumentos substanciais e desrespeitam direitos humanos básicos. A manutenção de prisões sem evidências concretas e a desconsideração de pedidos de habeas corpus refletem uma justiça que opera com viés de encarceramento, muitas vezes à margem da legalidade.
Casos como o de Carlos Edmilson da Silva evidenciam falhas sistêmicas, onde a Lei e a Constituição são frequentemente suprimidas por práticas autoritárias. A necessidade urgente de uma justiça mais transparente, responsável e respeitosa dos direitos fundamentais é crucial para a reconstrução de um Estado Democrático de Direito genuíno, pois até que as decisões judiciais reflitam a verdadeira justiça, permaneceremos presos em um ciclo de desilusão e desconfiança.