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ENQUANTO BANCOS LUCRAM MAIS DE BILHÕES, CONSUMIDOR ESPERA NO SOL E NA CHUVA POR ATENDIMENTO.

26 de abril de 2024

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ENQUANTO BANCOS LUCRAM MAIS DE BILHÕES, CONSUMIDOR ESPERA NO SOL E NA CHUVA POR ATENDIMENTO.
A Lei Municipal 1.098/02 determina no Art. 1º, incisos II e III que as agências bancárias no âmbito de Coxim/MS ficam obrigadas a: colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente, no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável; e a manter assentos com encosto para os usuários, respeitando o limite mínimo de 20 (vinte).
Observa-se que a norma também estabelece no parágrafo primeiro do Art. 1º que tempo razoável para atendimento, é de no máximo, até 20 (vinte) minutos em dias normais e de 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Não o bastante, a Lei 8.078/90, no Art. 6º, inciso I, diz que a vida, a saúde, e a segurança são direitos básicos do consumidor.
Entretanto, tais direitos não estão sendo obedecidos pelas instituições bancárias, pois, em plena pandemia, o que se está vendo são estas instituições deixarem os consumidores em uma fila, na calçada, pegando sol e chuva, em pé, e sem senha. Assim, o consumidor além de estar sendo obrigado a ficar exposto ao contágio, também está tendo a sua saúde e dignidade violadas. 
Em Coxim/MS várias agências já foram notificadas pelo PROCON Municipal, há até uma demanda judicial inerente a uma aplicação de multa. Mas isto não foi o suficiente para coibir as irregularidades, pois a situação persiste. Ou seja, mesmo com o gigantesco lucro, que no segundo trimestre foi de R$ 23,1 bilhões de reais, os Bancos continuam violando os direitos dos consumidores.
Por isso, é importante o consumidor que tem seus direitos violados denunciar ao Procon e também interpelar judicialmente essas instituições.
Mas é preciso fazer prova, seja através de fotos, vídeos, ou documentos (canhotos de senhas). E como fica a questão de que é proibido o uso de celular dentro da agência bancária? Vale dizer que essas normas são ineficazes, pois a própria polícia diz que: “Não há nada que demonstre que isso possa estar inibindo a ação de criminosos. Eles têm simplesmente o método de um olheiro indicar, fazer um sinal para o indivíduo, sem usar o celular necessariamente” (explica coronel José Vicente da Silva Filho, especialista em Segurança Pública).
Parece-nos que essas normas têm muito mais por objetivo impedir que o consumidor faça prova das ilegalidades que estão sofrendo, do que garantir a segurança. 
Todavia, o direito à prova está intimamente ligado ao conjunto de garantias que confere a todos um processo justo, quer por assegurar o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), quer por garantir a observância do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88). Assim, o direito à prova é a liberdade de acesso às fontes e meios segundo o disposto em lei e sem restrições que maculem ou descaracterizem o justo processo.
Deste modo, a utilização do celular pelo consumidor para fazer prova de uma ilegalidade que esteja sofrendo não é ilegal, e não pode ser impedida, cabendo, inclusive, indenização por conta de qualquer coerção. Somente sentindo o prejuízo que suas ações ilegais acarretam, que essas instituições irão cumprir a Lei, visto que respeita-la e garantir a dignidade do consumidor não está no horizonte deles.

Advogado

wJustiça declara a nulidade de busca pessoal em Coxim, defesa garante os direitos dos acusados

Em um caso de grande repercussão na cidade de Coxim/MS, a Justiça declarou nula a abordagem pessoal que resultou na prisão dos irmãos A.G.B.S. e M.H.B.S., acusados de...

wJustiça declara a nulidade de busca pessoal em Coxim, defesa garante os direitos dos acusados

1 de novembro de 2024

wJustiça declara a nulidade de busca pessoal em Coxim, defesa garante os direitos dos acusados

 

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Em um caso de grande repercussão na cidade de Coxim/MS, a Justiça declarou nula a abordagem pessoal que resultou na prisão dos irmãos A.G.B.S. e M.H.B.S., acusados de tráfico de drogas. A decisão foi alcançada após a defesa vigorosa conduzida pelo advogado criminalista Dr. Alex Viana, que questionou a legalidade das provas obtidas pela Polícia Militar. O Dr. Viana apresentou alegações incisivas que mostraram que a abordagem realizada aos acusados infringiu o Código de Processo Penal, já que não havia indícios consistentes ou fundada suspeita que justificassem a busca pessoal.
O incidente ocorreu em 30 de junho de 2023, quando a polícia abordou A.G.B.S., menor de idade, e seu irmão, M.H.B.S., com a alegação de que o movimento de colocar a mão no bolso indicava uma tentativa de esconder algo ilícito. Entretanto, o Dr. Alex Viana destacou que essa conduta, isoladamente, não é suficiente para justificar uma abordagem policial e, muito menos, uma busca pessoal sem embasamento sólido. “A lei é clara: deve haver fundada suspeita. Não se pode invadir a privacidade do indivíduo com base em suposições, e a mera ação de colocar a mão no bolso não caracteriza atitude suspeita,” defendeu o advogado.
Além de assegurar a liberdade provisória dos acusados ainda antes da decisão, Dr. Alex Viana conseguiu demonstrar que a ação policial violou o artigo 240 do Código de Processo Penal. A defesa destacou que a abordagem sem justificativa suficiente não só violou direitos fundamentais dos acusados, como desrespeitou a necessidade de uma investigação fundamentada para ações invasivas.
A decisão judicial reiterou que a abordagem, baseada em uma "suspeita vaga", não atende às exigências legais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também foi considerada, enfatizando que denúncias anônimas não devem servir de único fundamento para abordagens invasivas, devendo ser complementadas com investigações concretas.
A justiça determinou a nulidade das provas obtidas com a abordagem irregular, apoiando o argumento da defesa de que, em casos como esse, a proteção dos direitos constitucionais é primordial. “Essa decisão é uma vitória não apenas para os meus clientes, mas para a sociedade. Garante que nenhum cidadão seja privado de sua liberdade sem justificativa clara e adequada,” concluiu o Dr. Alex Viana.
Com esta vitória, o Dr. Alex Viana reafirma seu papel de destaque na defesa dos direitos constitucionais e na luta pela justiça, fortalecendo o respeito ao devido processo legal em casos de flagrante. A anulação das provas, fundamentada na falta de procedimentos adequados e respeito às normas, marca um precedente importante na defesa de abordagens respeitosas e baseadas na legalidade.

Advogado

Justiça às cegas: a cultura do encerramento supera direitos fundamentais no Brasil.

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a...

Justiça às cegas: a cultura do  encerramento supera direitos fundamentais no Brasil.

25 de outubro de 2024

Justiça às cegas: a cultura do  encerramento supera direitos fundamentais no Brasil.

 

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"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." Nunca fez tanto sentido a crítica do gênio Ruy Barbosa. Apesar de termos a justiça mais cara do mundo, ela continua morosa, de poucos, e, com vícios.
Das milhares de audiências de custódias, em quase 100% dos casos a prisão é decretada ou mantida, não há pudor em não se adentrar a realidade fática e fechar os olhos para inobservância do princípio da responsabilidade subjetiva. Milhares estão sendo presos com base unicamente no boletim de ocorrência, não é mais preciso ter alguma evidência do crime, basta qualquer pessoa registrar um boletim de ocorrência, que se prende, principalmente, nos casos de violência doméstica e violência sexual.
As ordens de habeas corpus, remédios heroicos nos tempos de ditadura, que protegiam o cidadão das ilegalidades do arbítrio estatal, que salvaguardavam à liberdade e o devido processo legal, hoje não são lidas, a arguição da impetração não é enfrentada, se impetra habeas corpus pela violação da obrigatoriedade prévia da cientificação do pedido de prisão preventiva (§ 3º do art. 282, CPP), e o indeferimento do acórdão tem como fundamento o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, modelo padrão.
Diante dessa realidade, talvez tenha razão aqueles que defendem que teremos uma justiça melhor quando as decisões judiciais forem feitas pela inteligência artificial (IA). A crítica é real quando os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos não são observadas por aqueles que deveriam valida-las. Não podemos aceitar uma aplicação jurisdicional diversa da literalidade da norma, quando uma prisão violar direitos fundamentais de um indivíduo cabe ao julgador assegurar que a Lei e a Constituição sejam respeitadas, pois, do contrário, implicaria assumir que não estamos sob a vigência de um Estado Democrático de Direito.
A validação da decisão judicial passa pelo respeito às garantias e aos direitos individuais fundamentais, como o contraditório, à ampla defesa, o devido processo legal, à liberdade, e, à dignidade da pessoa humana. A decisão que não enfrenta a concretude fática e os argumentos em debate no processo, é nula. Isso porque viola frontalmente a imparcialidade, a transparência e a justeza da decisão. Ter a liberdade cerceada com fundamento na Lei, é diferente de quando o fundamento é de opinião, personalíssimo, e, moralista.
Robert Alexy ensina que a decisão que não respeita os direitos fundamentais do indivíduo padece da falta de razoabilidade e justificação adequada, tornando-a arbitrária e injusta. Para Hannah Arendt quando uma decisão judicial não aborda os argumentos trazidos pelas partes, falha em cumprir a função fundamental do julgamento, que é proporcionar uma resolução justa e ponderada das disputas.
Portanto, a decisão judicial que não garante um julgamento justo, que não respeita os direitos humanos, que não assegura a transparência e a responsabilidade, e que não cumpre o princípio da legalidade, está maculada, é invalida. Pois, essas são condições indispensáveis para a legitimidade e justiça das decisões judiciais.
Mas o grande problema é que a Lei e à Constituição não estão se sobrepondo à cultura da indústria do encarceramento. A prova disso foi estampada no caso de Carlos Edmilson da Silva, condenado há 170 anos de prisão, em um processo em que seus direitos fundamentais foram desrespeitados, e, sob a inexistência de evidência que demonstrasse à autoria delitiva. Não há dúvida de que se um juiz tivesse lido os autos observando o devido processo legal, ele não teria passado 12 anos preso injustamente.
A realidade exposta revela um sistema de justiça que frequentemente falha em cumprir seu papel fundamental, perpetuando decisões judiciais que ignoram argumentos substanciais e desrespeitam direitos humanos básicos. A manutenção de prisões sem evidências concretas e a desconsideração de pedidos de habeas corpus refletem uma justiça que opera com viés de encarceramento, muitas vezes à margem da legalidade.
Casos como o de Carlos Edmilson da Silva evidenciam falhas sistêmicas, onde a Lei e a Constituição são frequentemente suprimidas por práticas autoritárias. A necessidade urgente de uma justiça mais transparente, responsável e respeitosa dos direitos fundamentais é crucial para a reconstrução de um Estado Democrático de Direito genuíno, pois até que as decisões judiciais reflitam a verdadeira justiça, permaneceremos presos em um ciclo de desilusão e desconfiança.