quinta, 05 de dezembro, 2024
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A QUEDA DE BRAÇO ENTRE O ANDAR DE CIMA E O ANDAR DE BAIXO E A CULTURA DE PRECEDENTES.
Não se tem dúvida de que no Brasil impera o recrudescimento no âmbito penal, é por isso que o país tem a 3ª maior população carcerária do mundo, com mais de 800 mil pessoas presas no sistema penitenciário.
A consequência desse punitivismo exacerbado está no crescente número de demandas judiciais nos Tribunais Superiores, para se ter uma ideia o STF julgou mais HCs nos últimos 15 anos do que nos 100 primeiros anos de sua existência. No ano 2000 o STF recebeu 970 HCs, já em 2023 recebeu 2.760. O STJ no ano 2000 recebeu 3.087, e, em 2023 recebeu 18.227 HCs. Portanto é inquestionável que a demanda dos Tribunais Superiores aumentou consideravelmente.
Esse aumento da demanda vem motivando muitas reclamações dos Ministros. Mas o problema não é a demanda em si, mas, sim, a causa dela. Não existe na nossa cultura jurídica uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, vou além, não existe uma cultura de respeito a Constituição e ao Código de Processo Penal. Após 35 anos da promulgação da Constituição de 1988 ainda se discute nos Tribunais o direito da defesa ter acesso aos autos.
No Brasil os direitos e garantias fundamentais do ser humano não são respeitados, aqui se pratica uma prestação jurisdicional personalíssima, onde o juiz cria uma norma processual própria. Até as prerrogativas da advocacia são transgredidas todos os dias, inclusive pelo STF. Réu e Advogado são tratados como inimigos de Estado.
Mas qual a razão dessa cultura? Certamente a razão mais significativa é a aporofobia, o ódio do sistema em desfavor do pobre. É impossível visualizar os dados e não enxergar que a desigualdade social e a ignorância do povo são as maiores condicionantes da nossa situação atual.
A matéria penal mais tratada no âmbito jurisdicional é relacionada ao tráfico de drogas, nela podemos observar que somente 11,25% das prisões por tráfico advém de investigações prévias, 88,75% advém de prisão em flagrante, desse número 75% são realizados pela polícia militar, e, somente, 15,49% são realizados pela polícia civil. Em suma o sistema enxuga gelo através da polícia militar prendendo peão. (Sentenciando o tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento / Marcelo Semer. – 1.ed. – São Paulo : Trirant lo Blanch, 2019, p. 158/159)
Como o sistema penal mira somente o pobre, o que é inquestionável ao se observar os dados, vigora no país a ideia de que a vida do pobre não tem muito valor, é por isso que a regra em primeira e segunda instância é prender e deixar preso, é por isso que vigora a ideia de que os fins justificam os meios, em que os direitos e garantias fundamentais são relativizados em prol da punição.
É impossível não rememorar Victor Hugo em “O ÚLTIMO DIA DE UM CONDENADO”, que no prefácio se critica que a abolição da guilhotina ocorreu para salvar nobres, isto é, enquanto os guilhotinados eram pobres estava tudo bem: “Se a tivessem proposto, essa desejável abolição, não por conta de quatro ministros despencados das Tuileries em Vincennes, mas por conta do primeiro salteador vindo, por conta de um desses miseráveis que os senhores mal olham quando cruzam com eles na rua, a quem não dirigem a palavra, cujo convívio empoeirado evitam instintivamente, um desse miseráveis, cuja infância maltrapilha correu descalça por ruas lamacentas (...)”.
Assim, não há dúvida que estamos vivendo um choque entre a ideia classista e punitivista do andar de baixo e a ideia progressista do andar de cima. Enquanto o STJ e o STF não efetivamente solidificar a cultura de precedentes, vamos continuar nessa queda de braço, que as instâncias inferiores saem ganhando quando os ministros não deferem de plano a liminar, haja vista o tempo que leva o julgamento do mérito de um HC.
Advogado
Em um caso de grande repercussão na cidade de Coxim/MS, a Justiça declarou nula a abordagem pessoal que resultou na prisão dos irmãos A.G.B.S. e M.H.B.S., acusados de...
1 de novembro de 2024
Em um caso de grande repercussão na cidade de Coxim/MS, a Justiça declarou nula a abordagem pessoal que resultou na prisão dos irmãos A.G.B.S. e M.H.B.S., acusados de tráfico de drogas. A decisão foi alcançada após a defesa vigorosa conduzida pelo advogado criminalista Dr. Alex Viana, que questionou a legalidade das provas obtidas pela Polícia Militar. O Dr. Viana apresentou alegações incisivas que mostraram que a abordagem realizada aos acusados infringiu o Código de Processo Penal, já que não havia indícios consistentes ou fundada suspeita que justificassem a busca pessoal.
O incidente ocorreu em 30 de junho de 2023, quando a polícia abordou A.G.B.S., menor de idade, e seu irmão, M.H.B.S., com a alegação de que o movimento de colocar a mão no bolso indicava uma tentativa de esconder algo ilícito. Entretanto, o Dr. Alex Viana destacou que essa conduta, isoladamente, não é suficiente para justificar uma abordagem policial e, muito menos, uma busca pessoal sem embasamento sólido. “A lei é clara: deve haver fundada suspeita. Não se pode invadir a privacidade do indivíduo com base em suposições, e a mera ação de colocar a mão no bolso não caracteriza atitude suspeita,” defendeu o advogado.
Além de assegurar a liberdade provisória dos acusados ainda antes da decisão, Dr. Alex Viana conseguiu demonstrar que a ação policial violou o artigo 240 do Código de Processo Penal. A defesa destacou que a abordagem sem justificativa suficiente não só violou direitos fundamentais dos acusados, como desrespeitou a necessidade de uma investigação fundamentada para ações invasivas.
A decisão judicial reiterou que a abordagem, baseada em uma "suspeita vaga", não atende às exigências legais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também foi considerada, enfatizando que denúncias anônimas não devem servir de único fundamento para abordagens invasivas, devendo ser complementadas com investigações concretas.
A justiça determinou a nulidade das provas obtidas com a abordagem irregular, apoiando o argumento da defesa de que, em casos como esse, a proteção dos direitos constitucionais é primordial. “Essa decisão é uma vitória não apenas para os meus clientes, mas para a sociedade. Garante que nenhum cidadão seja privado de sua liberdade sem justificativa clara e adequada,” concluiu o Dr. Alex Viana.
Com esta vitória, o Dr. Alex Viana reafirma seu papel de destaque na defesa dos direitos constitucionais e na luta pela justiça, fortalecendo o respeito ao devido processo legal em casos de flagrante. A anulação das provas, fundamentada na falta de procedimentos adequados e respeito às normas, marca um precedente importante na defesa de abordagens respeitosas e baseadas na legalidade.
Advogado
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a...
25 de outubro de 2024
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." Nunca fez tanto sentido a crítica do gênio Ruy Barbosa. Apesar de termos a justiça mais cara do mundo, ela continua morosa, de poucos, e, com vícios.
Das milhares de audiências de custódias, em quase 100% dos casos a prisão é decretada ou mantida, não há pudor em não se adentrar a realidade fática e fechar os olhos para inobservância do princípio da responsabilidade subjetiva. Milhares estão sendo presos com base unicamente no boletim de ocorrência, não é mais preciso ter alguma evidência do crime, basta qualquer pessoa registrar um boletim de ocorrência, que se prende, principalmente, nos casos de violência doméstica e violência sexual.
As ordens de habeas corpus, remédios heroicos nos tempos de ditadura, que protegiam o cidadão das ilegalidades do arbítrio estatal, que salvaguardavam à liberdade e o devido processo legal, hoje não são lidas, a arguição da impetração não é enfrentada, se impetra habeas corpus pela violação da obrigatoriedade prévia da cientificação do pedido de prisão preventiva (§ 3º do art. 282, CPP), e o indeferimento do acórdão tem como fundamento o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, modelo padrão.
Diante dessa realidade, talvez tenha razão aqueles que defendem que teremos uma justiça melhor quando as decisões judiciais forem feitas pela inteligência artificial (IA). A crítica é real quando os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos não são observadas por aqueles que deveriam valida-las. Não podemos aceitar uma aplicação jurisdicional diversa da literalidade da norma, quando uma prisão violar direitos fundamentais de um indivíduo cabe ao julgador assegurar que a Lei e a Constituição sejam respeitadas, pois, do contrário, implicaria assumir que não estamos sob a vigência de um Estado Democrático de Direito.
A validação da decisão judicial passa pelo respeito às garantias e aos direitos individuais fundamentais, como o contraditório, à ampla defesa, o devido processo legal, à liberdade, e, à dignidade da pessoa humana. A decisão que não enfrenta a concretude fática e os argumentos em debate no processo, é nula. Isso porque viola frontalmente a imparcialidade, a transparência e a justeza da decisão. Ter a liberdade cerceada com fundamento na Lei, é diferente de quando o fundamento é de opinião, personalíssimo, e, moralista.
Robert Alexy ensina que a decisão que não respeita os direitos fundamentais do indivíduo padece da falta de razoabilidade e justificação adequada, tornando-a arbitrária e injusta. Para Hannah Arendt quando uma decisão judicial não aborda os argumentos trazidos pelas partes, falha em cumprir a função fundamental do julgamento, que é proporcionar uma resolução justa e ponderada das disputas.
Portanto, a decisão judicial que não garante um julgamento justo, que não respeita os direitos humanos, que não assegura a transparência e a responsabilidade, e que não cumpre o princípio da legalidade, está maculada, é invalida. Pois, essas são condições indispensáveis para a legitimidade e justiça das decisões judiciais.
Mas o grande problema é que a Lei e à Constituição não estão se sobrepondo à cultura da indústria do encarceramento. A prova disso foi estampada no caso de Carlos Edmilson da Silva, condenado há 170 anos de prisão, em um processo em que seus direitos fundamentais foram desrespeitados, e, sob a inexistência de evidência que demonstrasse à autoria delitiva. Não há dúvida de que se um juiz tivesse lido os autos observando o devido processo legal, ele não teria passado 12 anos preso injustamente.
A realidade exposta revela um sistema de justiça que frequentemente falha em cumprir seu papel fundamental, perpetuando decisões judiciais que ignoram argumentos substanciais e desrespeitam direitos humanos básicos. A manutenção de prisões sem evidências concretas e a desconsideração de pedidos de habeas corpus refletem uma justiça que opera com viés de encarceramento, muitas vezes à margem da legalidade.
Casos como o de Carlos Edmilson da Silva evidenciam falhas sistêmicas, onde a Lei e a Constituição são frequentemente suprimidas por práticas autoritárias. A necessidade urgente de uma justiça mais transparente, responsável e respeitosa dos direitos fundamentais é crucial para a reconstrução de um Estado Democrático de Direito genuíno, pois até que as decisões judiciais reflitam a verdadeira justiça, permaneceremos presos em um ciclo de desilusão e desconfiança.