Uso de colete salva-vidas em embarcações motorizadas é obrigatório
3 NOV 2017 • POR Fabio Pelleg • 15h33O uso de colete salva-vidas em barcos a motor é obrigatório em embarcações motorizadas, como lanchas e jet skis, explica o suboficial Queiroz, supervisor do Tráfego Aquaviário da Capitania Fluvial do Pantanal, órgão responsável pela navegação nos rios de Mato Grosso do Sul.
"Os rios, assim como as vias de tráfego terrestre, têm normas. E para conduzir embarcações motorizadas, há necessidade de habilitação. Existem diversas categorias, como o arrais amador, que é para condutores de embarcações recreio-lazer, utilizadas de forma não comercial", explica Queiroz.
Queiroz diz que a infração mais comum, constatada nos rios, é não utilização de coletes salva vidas: "O uso de colete salva-vidas é obrigatório em toda embarcação motorizada. Qualquer que seja a potência do motor, a embarcação tem que estar inscrita na Capitania dos Portos, o condutor e os passageiros têm de estar vestido adequadamente o colete, com as tiras fechadas. Não pode estar folgado e não adianta ter o colete no barco e não vestir".
"Em embarcações maiores, que tenham proteção lateral, os coletes devem estar em local visível, de fácil acesso e comunicado aos passageiros", esclarece Queiroz.
Manobras radicais
Quanto à prática de manobras radicais com embarcações, ele explica que somente o jet ski está autorizado, ainda assim, com regras a serem seguidas, a pelo menos 200m de banhistas e de outras embarcações.
"Os condutores de embarcações devem utilizá-las de forma racional e prudente, procurando evitar manobras arriscadas e potencialmente perigosas à vida humana e à propriedade alheia, tomando cuidado não só com ele e com seus passageiros mas também com outras embarcações", finaliza o suboficial.
Para saber mais sobre segurança na navegação, acesse o site da Diretoria de Portos e Costas (DPC), da Marinha do Brasil, onde consta toda a regulamentação: www.dpc.mar.mil.br
