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IPVA entra no refinanciamento pela primeira vez

27 OUT 2017 • POR • 12h25

Os contribuintes com débitos atrasados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem, pela primeira vez na história de Mato Grosso do Sul, renegociar suas dívidas por meio do Programa de Regularização Fiscal do Estado (Refis). A inclusão foi determinada pelo governador Reinaldo Azambuja com o objetivo de dar oportunidade a todos os contribuintes para colocar as contas em dia.
A novidade está no fato de que, os programas de refinanciamento de débitos são voltados especificamente para quem procura o fisco estadual para reorganizar a empresa. Com a ampliação, o programa passa a atingir também as pessoas físicas, ou seja, a população em geral que por motivo de força maior não teve condições financeiras de manter o tributo em dia.
O IPVA é um imposto estadual pago anualmente por proprietários veículos automotores, os quais são exigidos emplacamento, seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao município onde ocorreu o emplacamento.
Para quem pretende colocar as contas em dia, o prazo para quitar o débito com desconto segue até o dia 15 de dezembro deste ano. Estão sendo concedidos abatimentos de até 90% nas multas e juros.
Especificamente são duas opções: em até duas parcelas mensais com redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas com abatimento de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. Para ter acesso aos detalhes sobre renegociação, os contribuinte podem ainda se dirigir às Agências Fazendárias (Agenfa) ou entrar em contato por meio dos telefones da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa-PGE: (67) 3322-7609/7610/7611; e da Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7521/7544 (IPVA).