Cármen Lúcia nega pedido de Aécio e recurso permanece com Fachin
4 OUT 2017 • POR • 08h05A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), stra Cármen Lúcia, decidiu, nesta terça-feira, manter com o stro Edson Fachin a relatoria de dois mandados de segurança impetrados pelo senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). No primeiro pedido, o tucano quer que o STF suspenda seu afastamento do cargo até que a Corte decida, em sessão prevista para o próximo dia 11, se o Judiciário necessita ou não da autorização do Congresso para afastar um parlamentar do mandato, como medida cautelar alternativa à prisão.
A distribuição do processo com Fachin provocou a apresentação do segundo mandado, em que o advogado de Aécio Neves, Alberto Toron, questiona se o stro poderia relatar o pedido. Em maio, antes de o processo ser assumido pelo stro Marco Aurélio Mello, foi Fachin quem afastou o senador do mandato pela primeira vez. Apesar de poder negar a contestação por conta própria, o stro optou por encaminhá-la à presidente do STF, que deliberou negativamente.
Na semana passada, ao julgar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia a prisão de Aécio, a Primeira Turma do Supremo ressaltou que senadores só podem ser presos por crimes em flagrante, o que não é o caso deste processo, mas que era necessário determinar medidas alternativas. Por decisão dos stros Luiz Fux, Rosa Weber e Luis Roberto Barroso, Aécio foi afastado do cargo e deve se submeter a recolhimento noturno. Mello e o stro Alexandre de Moraes votaram contra. O caso provocou uma discussão a respeito do poder do STF para tomar decisões como essa e desenterrou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que trata do assunto. Para os autores da ação, os partidos PP, PSC e SD, medidas alternativas devem ter o mesmo procedimento da prisão. Pela legislação atual, mesmo em caso de flagrante, a decisão de prender um senador ou deputado deve ser submetida à Casa respectiva em até 48 horas. Para os magistrados que afastaram o tucano, as medidas não configuram prisão e não devem passar pela confirmação do Congresso. (Veja)
