Juiz determina suspensão do aumento de impostos nos combustíveis
26 JUL 2017 • POR Veja • 12h43
O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli, derrubou ontem o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que aumenta os impostos PIS e Cofins cobrados sobre combustíveis. O magistrado acolheu uma ação popular ajuizada por Carlos Alexandre Klomfahs e determinou a revogação imediata do aumento tributário sob a alegação de que o decreto presidencial infringe a Constituição.
A determinação só poderá entrar em vigor quando o governo for notificado, o que ainda não aconteceu. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá tão logo seja informada oficialmente.
Mesmo se o reajuste cair em definitivo, o consumidor deverá demorar para sentir o alívio nos preços, pois os postos já compraram combustíveis com o incremento da alíquota.
Na decisão judicial, Borelli afirma que o governo não respeitou os noventa dias, previstos constitucionalmente, entre o anúncio e a aplicação do reajuste do imposto. Além disso, o Supremo Tribunal Federal ainda discute se é possível aumentar PIS/Cofins por decreto, sem que haja aprovação do Poder Legislativo.
“Resta clara a lesividade do ato, consubstanciada na premissa básica de que o estado não pode legislar abusivamente, ainda mais quando se está diante da supressão de garantias fundamentais”, diz o juiz.
Tathiane Piscitelli , professora do Departamento de Direito da FGV, afirma que a suspensão do aumento está “absolutamente correta”. “PIS e Cofins são contribuições para seguridade social e há noventa dias para a majoração dessas contribuições. É verdade que a Constituição possibilita aumento de alguns tributos via decreto, mas Pis e Cofins não estão nesse hall”.
O tributarista Antonio Esteves Jr., do escritório Parisi Esteves, tem a mesma análise. “O governo colocou os pés pelas mãos.”
