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Perturbação do sossego com os dias contados em Coxim

26 JUL 2017 • POR Redação • 12h12

 

O MPE (Ministério Público Estadual) de Coxim decidiu dar um basta nas denúncias de perturbação do sossego produzidas por som automotivo, estabelecimentos comerciais, residências e festas que avançam na madrugada e tiram o sono dos moradores.  

O promotor Rodrigo Cintra Franco instaurou Inquérito Civil para garantir a volta da tranquilidade  - principalmente – à noite na cidade. O MP ainda vai deliberar sobre as formas de combater a poluição sonora no município. 

TRABALHADOR PRECISA DE PAZ 
O Ministério Público tem recebido várias reclamações sobre perturbação da tranquilidade e do sossego. Diante do volume de reclamações da população o promotor decidiu agir de ofício para dar um basta na situação e proteger os cidadãos que precisa, do silencio para descansar e trabalhar cedo no dia seguinte. 

Um ex-juiz de Coxim que atua na Capital autuou uma boate por perturbação e determinou a instalação de material acústico como condicionante à reabertura.   

PM DARÁ APOIO 
A Polícia Militar também recebe reclamações, mas somente pode autuar quem estiver perturbando se o denunciante representar. Denúncias anônimas não resolvem o problema porque a PM vai ao local e o som é baixado imediatamente. 

Torna a ficar estridente novamente após a saída da viatura. Equipamentos e material acústico são apreendidos e devolvidos posteriormente. Alguns acusados de perturbação acabam sendo condenados a serviços comunitários, pagamentos de cestas básicas em caso de reincidências. 

PENALIDADE AO INFRATOR 

O promotor destacou no Inquérito Civil que o problema acontece “porque os usuários não observam as normas legais, que ditam regras para garantir o sossego alheio e até mesmo na preservação da saúde. É um direito de todos o acesso a um ambiente equilibrado ecologicamente, cabendo ao poder público e a coletividade preservá-lo”.

Nesse sentido a legislação é ampla e prevê várias implicações, dentre elas que o crime ambiental pode ser punido com reclusão de um a quatro anos, por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.