Governo sanciona novas regras para o programa de aquisição de alimentos
18 JUL 2017 • POR OCB MS • 13h13
Foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (12/7) a lei nº 13.465/17 que possibilita aos agricultores familiares, por meio de cooperativas ou associações, a contratação de prestação de serviços e ou aquisição de insumos de terceiros para beneficiar, processar e industrializar os alimentos a serem adquiridos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
O superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, explicou que o texto foi elaborado com ampla participação de representantes das cooperativas brasileiras e aprovado após intenso trabalho da OCB junto aos poderes Legislativo e Executivo. Disse, ainda, que dentre os objetivos da entidade ao propor a discussão está o de afastar questionamentos jurídicos a respeito do papel das cooperativas de agregar valor à produção de seus cooperados e ampliar o acesso a mercados.
“Além disso, precisamos assegurar que as cooperativas agropecuárias, cujo quadro social é majoritariamente composto por pequenos e médios produtores, tenham segurança jurídica para atuar em todos os elos da cadeia produtiva, contribuindo, sobretudo, para a segurança alimentar nas diversas regiões onde estão localizadas”, explica.
