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Governo sanciona novas regras para o programa de aquisição de alimentos

14 JUL 2017 • POR OCB MS • 18h24

 

Foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (12/7) a lei nº 13.465/17 que possibilita aos agricultores familiares, por meio de cooperativas ou associações, a contratação de prestação de serviços e ou aquisição de insumos de terceiros para beneficiar, processar e industrializar os alimentos a serem adquiridos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, explicou que o texto foi elaborado com ampla participação de representantes das cooperativas brasileiras e aprovado após intenso trabalho da OCB junto aos poderes Legislativo e Executivo. Disse, ainda, que dentre os objetivos da entidade ao propor a discussão está o de afastar questionamentos jurídicos a respeito do papel das cooperativas de agregar valor à produção de seus cooperados e ampliar o acesso a mercados.

“Além disso, precisamos assegurar que as cooperativas agropecuárias, cujo quadro social é majoritariamente composto por pequenos e médios produtores, tenham segurança jurídica para atuar em todos os elos da cadeia produtiva, contribuindo, sobretudo, para a segurança alimentar nas diversas regiões onde estão localizadas”, explica.

PRODUÇÃO PRÓPRIA
Com a sanção da lei, a legislação passa a considerar como produção própria dos agricultores familiares não apenas os produtos primários, como leite e milho, mas também produtos in natura processados, beneficiados ou industrializados, desde que sejam resultantes das atividades dos agricultores familiares.

Assim, são admitidas pelo PAA a aquisição de insumos e a contratação de prestação de serviços de terceiros, inclusive de pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias do Programa, conforme decisão dos agricultores, suas cooperativas e associações fornecedores do programa. As diretrizes a serem observadas nestes casos, serão definidas posteriormente pelo Grupo Gestor do PAA.