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Uso de celulares e tablets são proibidos durante votação

1 OUT 2014 • POR Carlos Pires • 08h19

Em tempos modernos de selfies e redes sociais, o eleitor deve ficar bem atento às regras da Justiça Eleitoral quanto ao uso de celulares, smartphones  e  tablets no dia do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores e/ou responsáveis pela seção eleitoral.
A assessoria do TSE informou também que os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
A legislação eleitoral proíbe terminantemente o eleitor de portar qualquer aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a pena de até dois anos de detenção.
O TSE informa ainda que caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando assim o eleitor que burlar a lei. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito judicial.