Microempreendedor (MEI) deve declarar?
10 MAR 2017 • POR • 13h04Com o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), 6,7 milhões de cidadãos com titularidade de Microempreendedor Individual (MEI) se perguntam se precisam ou não declarar os rendimentos de 2016 à Receita Federal.
De acordo com Valter Koppe, auditor-fiscal e supervisor regional do IRPF no Estado de São Paulo, “MEI, isoladamente, não caracteriza obrigatoriedade de entrega” – a não ser que o rendimento ultrapasse o limite de 60.000 reais anual da categoria. Apesar de não ser obrigado a declarar como empresa, o contribuinte deve declarar como pessoa física.
Outra possibilidade, de acordo com Koppe, é o contribuinte, por qualquer motivo, comprovar, por contabilidade, que tem lucro maior do que o percentual de sua atividade. “Se dos 60.000 reais, 50.000 forem lucro, ele tem de declarar”, explica.
