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Ministro determina liberação do goleiro Bruno da prisão por morte de Eliza Samudio

24 FEV 2017 • POR • 13h09

 

Uma liminar deferida na última terça-feira (21) determinou a soltura do goleiro Bruno Fernandes, de acordo com o Supremo Tribunal de Federal (STF) . A decisão é relacionado a um habeas corpus no processo de condenação pela morte de Eliza Samudio, ex-namoradora do jogador, conforme o tribunal.

Segundo a assessoria do STF, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que Bruno tem direito a responder em liberdade enquanto aguarda o resultado dos recursos à condenação.

A decisão não se aplica a outras eventuais condenações que o jogador esteja sujeito. A medida precisa ser comunicada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que foi feito nesta sexta-feira (24), e ao juiz de Execução Penal em Minas Gerais.

O advogado Lúcio Adolfo informou que já está com uma cópia e que provindencia a comunicação junto à Apac, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ainda segundo o defensor, o jogador deve deixar o local ainda nesta sexta-feira (24).

"Ele está preso exclusivamente em face do processo pela morte de Eliza. Só advogado neste caso, mas tenho conhecimento que já houve o cumprimento referente à condenação no Rio", disse Adolfo. Em 2010, Bruno foi condenado por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda não foi notificado da decisão.

Em 8 de março de 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.

Bruno foi condenado a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. A pena foi aumentada porque o goleiro foi considerado o mandante do crime, e reduzida pela confissão do jogador.

Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

 Preso tem "bons antecedentes", diz ministro do STF

E sua decisão, o  ministro do STF afirmou que os fundamentos da preventiva "não resistem a exame" e definiu que "o clamor social" é "insuficiente a respaldar a preventiva".

"Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo", escreveu Mello, no despacho datado do último dia 21.

"O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória", afirmou. 

Mello ainda fez uma advertência a Bruno: que ele precisa "permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."

Pena havia sido ampliada pelo STJ

Em 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia acatado parcialmente recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e aumentou a pena aplicada ao ex-goleiro Bruno Fernandes pelo sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza, sua ex-amante.

Ex-braço-direito de Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, havia sido condenado apenas pelo cárcere privado. Os crimes, segundo a denúncia do MP, ocorreram no Rio de Janeiro, em 2009, antes de a ex-modelo ser morta, já em Minas Gerais, no ano seguinte.

O STJ havia passado o regime dos dois para o semiaberto e majorou a condenação de Bruno para dois anos e três meses. Já Macarrão viu sua sentença aumentar em mais dois meses. Conforme a assessoria do órgão, a decisão não será somada à condenação que o goleiro e Macarrão cumprem pelo homicídio de Eliza (22 anos de prisão e 15 anos, respectivamente), imposta pela Justiça de Minas Gerais, por se tratarem de processos distintos.